Serviço público federal
Ministério do planejamento, orçamento e gestão.
Ministério da agricultura, pecuária e abastecimento.
Casa Civil/PR
Termo de compromisso
Os ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Casa Civil da Presidência da República e a Associação Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários (Anffa), em função da proposta apresentada pelo governo, discutida e aprovada pelo fórum deliberativo da categoria dos fiscais federais agropecuários, realizado no dia 29 de março de 2004, acordam o que segue:
Cláusula primeira – Os servidores se comprometem a suspender o movimento paredista iniciado no dia 15 de março de 2004, a partir da data da assinatura do presente termo.
Cláusula segunda – O governo federal se compromete a encaminhar, no prazo máximo de 15 dias, proposta de projeto de lei ao Congresso Nacional, que assegure os itens acordados durante as negociações entre os representantes do governo federal e da Anffa como: mudança da tabela de vencimento básico com vigência a partir de 1º de junho de 2004 e a com vigência a partir de 1º de janeiro de 2005, redução de 20 padrões para 13, na tabela de vencimento básico, divididas em 4 classes, alteração da base de cálculo da gratificação de desempenho de atividade de fiscalização agropecuária (GDAFA), que passa a ser paga nos percentuais de 25% da avaliação institucional incidente sobre o maior vencimento básico, e a extensão da GDAFA aos servidores inativos e instituidores de pensão no valor correspondente a 30% sobre a classe/padrão que estiver posicionado, além de incluir dispositivo legal no referido projeto de lei onde fique estabelecido que incidirá sobre a nova tabela os índices concedidos a título de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais nos termos de que trata a lei.
Cláusula terceira – O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão compromete-se em convocar representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para elaboração do projeto de lei a ser encaminhado ao congresso nacional.
Cláusula quarta – O governo federal compromete-se a instalar, no prazo máximo de 15 dias, a mesa setorial de negociações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, vinculada a mesa nacional de negociação permanente.
Cláusula quinta – o não desconto dos dias parados estará condicionado à reposição dos serviços represados em função do movimento paredista em período não superior àquele correspondente aos dias paralisados.
Cláusula sexta – o não cumprimento das cláusulas aqui acordadas implicará na anulação do presente termo de compromisso e cessação de seus efeitos.
Brasília-DF, 30 de março de 2004.
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Associação Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários (Anffa)
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Casa Civil/PR