Pelo texto, os frigoríficos deverão fornecer ao Ministério da Agricultura, até cinco dias após o abate, informações referentes a pagamento, preço da arroba, lote de bovinos adquirido, peso médio dos animais, sexo, idade, data da transação, nome, endereço e CPF ou CNPJ do vendedor. O texto estabelece ainda que o descumprimento da obrigação de prestar essas informações sujeitará o estabelecimento ao cancelamento do registro.