O BNDES entrou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou o envio de informações sobre operações realizadas com o grupo JBS alegando que as informações estão protegidas por sigilo bancário.
O pedido é para que, em medida cautelar, o Supremo suspenda a decisão do TCU, para que o tribunal se abstenha de fazer novas cobranças ou impor sanções pela não entrega dos documentos. Ao final da análise do caso, o BNDES quer que seja declarado nulo o ato que determinou a entrega das informações.
O banco argumenta que a legitimidade para conseguir informações protegidas por sigilo é dos agentes estabelecidos pela Lei Complementar 105, de 2001, e que o STF já decidiu que o TCU não tem poder para determinar a quebra de sigilo bancário de dados que constam do Banco Central.
O relator do processo, José Jorge, chegou a afirmar que “os recursos aplicados são públicos, a empresa aplicadora é pública e a política orientadora é pública”. No entanto, o BNDES rebate as alegações, ao afirmar que a instituição aplica recursos próprios ou de terceiros em seus financiamentos, “não sendo correta a afirmação de que se vale de recursos genuinamente públicos, aqueles previstos no orçamento da União”.
A auditoria nas operações com a JBS foi solicitada pela Comissão de Fiscalização e Controle (CFC) da Câmara e foi iniciada em julho, mas prorrogada na expectativa de que o BNDES cumprisse determinação do TCU e disponibilizasse informações das transações do banco com a empresa entre 2009 e 2014.
A defesa do BNDES alega que o TCU invadiu competência do BC e da Comissão de Valores Imobiliários (CVM) para fiscalizar o sistema financeiro nacional.
O mandado de segurança foi protocolado no início desta semana e está sob relatoria do ministro Luiz Fux.
Fonte: Agência Estado, resumida e adaptada pela Equipe BeefPoint.