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Minerva tem que pagar R$ 350 mil por demissão em massa

O Ministério Público do Trabalho divulgou nesta sexta-feira que o Minerva Foods firmou acordo na quarta-feira (17/5) para encerrar uma ação civil pública movida em Mato Grosso (MPT-MT) em relação à dispensa de cerca de mil trabalhadores da planta frigorífica localizada no município de Mirassol D’Oeste, ocorrida em 2015. A conciliação ocorreu a distância, por meio do sistema de videoconferência da Justiça trabalhista mato-grossense.

A audiência foi conduzida pelo juiz Pedro Ivo Arruda, na sede da Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste, onde estavam os representantes das duas empresas.

O acordo encerra uma série de tratativas iniciadas sob a condução da juíza Claudirene Ribeiro e estabelece que a Minerva e a Mato Grosso Bovinos deverão pagar, juntas, R$ 350 mil por danos morais coletivos devido à dispensa em massa dos empregados. O valor será dividido em três parcelas, sendo a primeira já no próximo dia 12 de junho, e as demais nos meses subsequentes.

Elas também se comprometeram a pagar quatro cestas básicas, no valor de R$ 165 cada, aos trabalhadores dispensados entre 1º de abril e 6 de julho de 2015. Os pagamentos serão mensais na conta bancária indicada pelo trabalhador e serão realizados em até 15 dias a partir de sua habilitação para receber o benefício. Além disso, elas também deverão oferecer cursos de qualificação aos ex-empregados que se manifestarem interessados.

Durante a audiência, as empresas informaram que não há, no momento, qualquer previsão de reabertura da planta frigorífica, mas se comprometeram judicialmente a dar preferência, em caso de reativação, na hora da contratação aos trabalhadores que se habilitarem ao recebimento do valor correspondente às cestas básicas e dispensados quando do fechamento da unidade de Mirassol d’Oeste.

Conforme o acordo assinado nessa quarta, as empresas Minerva e Mato Grosso Bovinos deverão convocar, via Correios, os empregados dispensados para o cadastro visando ao recebimento dos valores da cesta básica e realização do curso de qualificação. A convocação deverá começar a partir de 19 de junho e os trabalhadores terão o prazo de um ano para se apresentarem. Após isso, perdem o direito.

Em caso de descumprimento do acordo, as empresas deverão pagar multa de 50% sobre o saldo devedor e se preterirem a contratação de um ex-empregado, em uma possível reabertura da unidade, estarão sujeitas a multa de 5 mil reais por trabalhador.

Fonte: Revista Globo Rural, resumida e adaptada pela Equipe BeefPoint.

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