A partir de agora, todos os produtos e subprodutos de origem bovina e bubalina exportados deverão ter, obrigatoriamente, como origem um animal rastreado. Esta exigência, que já era obrigatória para produtos e subprodutos bovinos e bubalinos destinados à União Européia (UE), foi agora estendida a todos os mercados importadores.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) só liberará o abate de bovinos destinados aos países de fora da UE se o animal estiver registrado há pelo menos 40 dias na base nacional de dados do Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina (Sisbov). A determinação, prevista na Instrução Normativa no 88, passou a valer desde a última segunda-feira (15).
De acordo com o calendário, a partir de 31 de maio deste ano o prazo mínimo de registro na base de dados subirá para 90 dias. A partir de 30 de novembro serão 180 dias e, a partir de 31 de maio de 2005, o ministério só liberará o abate se o animal estiver na base de dados por, no mínimo, 365 dias.
A partir de 31 de dezembro de 2005, todo animal originário de criação de zona livre de febre aftosa e dos estados em processo de declaração, independente de ser destinado à exportação, deverá ser incluído no Sisbov. A inclusão do animal nascido após esta data deverá ocorrer até 90 dias após seu nascimento. Os animais originários dos demais estados deverão estar no sistema a partir de 31 de dezembro de 2007.
Atualmente, existem mais de 14 milhões de animais cadastrados na base de dados do Sisbov. O rebanho bovino brasileiro está estimado em 183 milhões de cabeças, o maior do mundo.
Fonte: Mapa, adaptado por Equipe BeefPoint