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México começará a inspecionar carnes importadas

A Câmara dos Deputados do México declarou que, a partir de setembro deste ano, nenhuma importação de produtos derivados de carne poderá entrar no país sem antes ser inspecionada por Centros de Verificação e Inspeção para Produtos de Importação do México.

O presidente da comissão especial de pecuária da Câmara dos Deputados, Arturo B. de la Garza Tijerina, disse que essa determinação tem como propósito impedir as importações de produtos derivados de carne de baixa qualidade. Tijerina disse também que essa medida faz parte de um pacote de reformas feitas pela Lei Federal de Sanidade Animal, e que estas entrarão em vigor assim que forem aprovadas pelo Senado da República, o que deverá ocorrer dentro de poucos dias.

“No caso das inspeções de produtos derivados de carne, o decreto estabelece que a disposição entrará em vigor, no mais tardar, 120 dias após sua publicação no Diário Oficial da Federação; cabe mencionar que o Senado já tinha concordado conosco sobre esta iniciativa, de forma que, agora, só falta sua ratificação e aprovação. Nós achamos que a publicação será feita no início de maio. A intenção do decreto é evitar que carne de má qualidade entre no país, já que temos detectado casos de importação de produtos com até 8 anos de congelamento e, obviamente, com nenhuma de suas propriedades básicas”.

Dentro do conceito de produtos derivados de carne estão todos os produtos relacionados ao gado bovino, suíno, assim como aves.

Tijerina disse que o decreto estabelece que, durante o prazo de 120 dias, os Centros de Verificação deverão ser instalados. Ele disse também que a revisão e a inspeção dos produtos importados continuarão sendo feitas nos pontos de verificação dos Estados Unidos, como ocorre atualmente.

“Assim que transcorrer o prazo de 120 dias, os centros de verificação começarão a reter, como amostra, 25% da mercadoria a ser importada, para que os laboratórios do Serviço Nacional de Sanidade, Inocuidade e Qualidade Agroalimentar (Senasica), verifiquem as condições do produto. Se os testes derem negativo, a mercadoria será liberada para entrar no México; caso dêem positivo, haverá sanções”.

Tijerina disse que as reformas estabelecem também que as importações deverão vir acompanhadas por um registro do país de origem, da data em que o animal foi sacrificado, assim como da data em que o produto foi processado e embalado. Ele acrescentou que o decreto prevê também severas sanções àqueles que deixem de cumprir com as novas disposições da Lei Federal de Sanidade Animal.

Fonte: Agroenlinea, adaptado por Equipe BeefPoint

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