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STF adia julgamento sobre novo Código Florestal após pedido de vista

Após um longo voto do relator, ministro Luiz Fux, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, pediu vista do julgamento de cinco ações que tratam sobre o novo Código Florestal. Com isso, a análise dos processos que questionam a constitucionalidade de alguns trechos da lei fica adiada por tempo indeterminado, até que Cármen Lúcia decida devolver seu voto.

Faltam votar também os demais ministros: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Fux examinou 22 itens do novo Código Florestal.

Ele considerou ilegais, por exemplo, os seguintes trechos da lei: área de preservação ambiental é apenas aquela em regiões próximas a nascentes perenes, excluindo as intermitentes; o tratamento dado a pequenas propriedades e a posse rural familiar deve ser estendido a imóveis de até quatro módulos; proprietários de terras autuados antes de 22 de julho de 2008 por supressão irregular de vegetação em Área de Preservação Permanente (APP) estão isentos de multa.

Já as seguintes normas foram julgadas constitucionais pelo relator: as regras para a criação de peixes em APP na margem de rios e entorno de lagos; a redução de 100 para 30 metros a largura mínima da APP no entorno de reservatórios de água artificial implantados para abastecimento público e geração de energia; a proibição de conversão de vegetação nativa para uso alternativo do solo em imóvel rural que tiver área abandonada; a instituição da Cota de Reserva Ambiental (CRA); e a exigência de inscrição no Cadastro Ambiental Rural para recebimento de crédito agrícola.

Fonte: Valor Econômico, resumida e adaptada pela Equipe BeefPoint.

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