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Câmara aprova MP antifraude no INSS

A Câmara dos Deputados aprovou no início da madrugada desta quinta-feira a Medida Provisória 871, que busca coibir fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A MP é considerada importante pela equipe econômica porque prevê a revisão de uma série de benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária. O texto segue agora para apreciação do Senado Federal e precisa ser aprovada até o próximo dia 3 de junho para não caducar.

A aprovação do texto foi comemorada pelo presidente Jair Bolsonaro antes mesmo da conclusão da votação. O perfil oficial do presidente no Twitter enalteceu a medida quando a Câmara havia aprovado apenas o texto-base, o que não significa que a sua apreciação tenha sido concluída. A razão do entusiamo de Bolsonaro é porque, em 12 meses, o governo projeta que as ações com combate às irregularidades previstas podem gerar uma economia de R$ 9,8 bilhões aos cofres públicos. Por conta disso, o próprio secretário especial da Previdência Social, Rogério Marinho, acompanhou a votação junto aos deputados, no plenário.

Um dos pontos da proposta que mais gerou discussão foi o trecho que acaba com a necessidade de declarações de sindicatos para que trabalhadores rurais possam requerer a aposentadoria especial. No lugar, a MP cria norma que torna o cadastro do governo federal a única forma dos trabalhadores rurais se aposentarem como segurados especiais – o que não exige contribuições financeiras para a Previdência Social. A medida gerou críticas de alguns partidos.

Por conta disso, o governo fechou um acordo com o Centrão, sindicatos e parte da oposição para que esse cadastro do Ministério da Economia só entre em vigor a partir de janeiro de 2023, e não mais a partir de 2020, como determinava a MP inicialmente.

O novo texto permitirá que os agricultores familiares e pescadores artesanais façam uma auto-declaração a órgãos públicos sobre a condição de segurado especial até 2022. A partir de janeiro de 2023, o cadastro do Ministério da Economia, em convenio com municípios, Estados ou outros órgãos públicos, será a única forma de se aposentar como trabalhador rural. Esse cadastro poderá ser alimentado com informações passadas até 2025.

“Havia uma suspeita da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) de que o governo não tinha esse cadastro pronto e os trabalhadores ficariam sem aposentadoria, então prorrogamos o prazo para que não exista mais suspeita”, disse o relator da MP na comissão mista, deputado Paulo Martins (PSC-PR).

Além disso, durante a análise dos destaques, a maioria dos deputados decidiu retirar um artigo da MP que permitia o penhor de bens em decorrência de benefício previdenciário recebido indevidamente por fraude ou coação. Isso porque o trecho em questão estendia essa punição para terceiro “que sabia ou deveria saber da origem ilícita dos recursos”.

Os deputados também aumentaram o prazo para que trabalhadores rurais e urbanos apresentem sua defesa na hipótese de haver indícios de irregularidade ou erros materiais na concessão do benefício. O texto da MP propunha que esse prazo fosse de 10 dias, mas a Câmara optou por aumentar para 30 dias, no caso de trabalhador urbano, e 60 dias para o trabalhador rural individual e avulso, agricultor familiar ou segurado especial.

Fonte: Valor Econômico.

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