O governo federal editou o Decreto nº 12.689, de 2025, que altera o Decreto nº 4.449, de 2002, ampliando em quatro anos o prazo para a exigência de certificação de georreferenciamento dos imóveis rurais em casos de desmembramento, parcelamento, remembramento, partilha ou qualquer outra forma de transferência de propriedade. Com isso, o prazo limite passa a ser 21 de novembro de 2029.
A alteração foi proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), em razão das dificuldades que os proprietários de imóveis rurais vêm enfrentando para realizar o georreferenciamento.
O georreferenciamento é um procedimento realizado por um técnico credenciado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), responsável por definir as características do imóvel, como tamanho, limites e coordenadas geográficas.
A ausência do procedimento após o novo prazo estabelecido impedirá o proprietário de efetuar o desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis. Além disso, não será possível registrar qualquer tipo de transferência de propriedade rural, inclusive em casos de inventário com registro formal de partilha.
Fonte: Estadão.