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JBS S.A. pede para sair da CVM e JBS N.V. assume títulos emitidos no país

Quase 20 anos após abrir seu capital na bolsa brasileira e pouco mais de um ano após migrar a listagem de suas ações para a bolsa de Nova York, a JBS anunciou uma mudança na emissão de seus títulos no mercado mobiliário brasileiro, que deixarão de ser emitidos pela JBS S.A. e passam a ser de emissão da JBS N.V.

A companhia divulgou hoje (21) um comunicado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no qual informou que seus acionistas decidiram em assembleia geral extraordinária que a JBS S.A. seguirá listada somente na categoria B.

A JBS S.A. poderá continuar a emitir títulos, como debêntures, no Brasil, mas eles não poderão mais ser destinados a investidores em geral, apenas para investidores profissionais. Para os investidores locais, os Brazilian Depositary Receipts (BDRs), continuarão a ser negociados no mercado.

A JBS N. V. tem hoje dois tipos de ações: ações classe A, equivalentes as ações ordinárias, negociadas na bolsa nova-iorquina e que hoje dão lastro para os BDRs; e as ações classe B, detidas apenas pela J&F, holding dos irmãos Batista, sendo que uma ação classe B tem o poder de voto que 10 ações classe A.

A mudança ocorre dois dias depois de a J&F informar que apresentou pedido de registro de companhia aberta no Brasil, na categoria B. A J&F também controla companhias como Âmbar Energia, Eldorado e Flora. Com a solicitação, a J&F poderá emitir títulos de dívida no país, o que ainda não ocorre. A mudança reflete a transformação da J&F de uma holding de participações para uma companhia operacional, como informou hoje o Valor.

A reestruturação na emissão de títulos da JBS ocorre em meio à transição no comando da companhia, que deverá voltar a ter um membro da família Batista em janeiro de 2027, quando Wesley Batista Filho assumirá o cargo de CEO no lugar de Gilberto Tomazoni.

Em comunicado divulgado ontem, a JBS informou que “a efetivação do cancelamento de registro está sujeita à conclusão satisfatória da análise do pedido pela CVM, a qual deverá ocorrer nos termos e nos prazos estabelecidos na Resolução CVM 80”.

Fonte: Globo Rural.

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