Abordando especificamente a questão do médico veterinário, nas condições de trabalho que me citou, há dois fatores a serem analisados: 1) número de visitas mensais; e 2) subordinação.
A contratação de um veterinário seria uma relação não empregatícia?
Pergunto isso por ele ser um profissional liberal autônomo, com registro de médico veterinário e fundamental na atividade que desempenha na Fazenda. E o veterinário que presta serviços para várias fazendas concomitantemente terá, por exemplo, 20 anotações em carteira, caso seja comprovada relação empregatícia? Na prática isto existe? Temos um veterinário que vem 2 vezes por semana prestar atendimento e acertamos as contas mensalmente, sem carteira assinada. Qual seria o procedimento correto?* |
Antes de chegar na resposta, vamos esclarecer dois pontos:
1 – O fato de o médico-veterinário ter carteira profissional (expedida pelo CRMV) não o torna um autônomo, vez que essa carteira é requisito para desempenhar as atribuições determinados por lei.
2 – A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) pode ter mais de um empregador. Pessoalmente, já tive, ao mesmo tempo, três empregadores concomitantemente: duas faculdades onde lecionava e mais uma atacadista em que trabalhava como advogado.
Abordando especificamente a questão do médico veterinário, nas condições de trabalho que me citou, há dois fatores a serem analisados: 1) número de visitas mensais; e 2) subordinação.
Segundo relatado, o veterinário comparece duas vezes por semana ao local de trabalho. Para muitos juízes, essa frequência NÃO é suficiente para se dizer que o requisito NÃO EVENTUALIDADE seja cumprido. No entanto, há vários julgados em que o trabalho prestado duas vezes por semana seja considerado HABITUAL.
Mas, há outro fator a ser analisado: a SUBORDINAÇÃO. Supondo que certo juiz considere que a prestação de serviço ocorrida duas vezes por semana configure a NÃO EVENTUALIDADE. Ainda assim, deverá ser verificada a questão da SUBORDINAÇÃO, ou seja, falta de autonomia.
Ao que tudo indica, pela informação contida em seu questionamento, parece-me que o veterinário tem AUTONOMIA na prestação de serviços, não recebendo ordens diretas, não tendo horário específico de trabalho, ou seja, hora certa para chegar ou partir, não há número de horas a cumprir em cada visita etc. Se essa é a situação, realmente o veterinário NÃO é empregado, mas sim, AUTÔNOMO.
Outro aspecto que merece atenção é a forma de pagamento, pois o autônomo deve fornecer NOTA FISCAL pela prestação de serviços. Se isso não for feito, aconselho-te a providenciar, pois em processos em que autônomos pedem vínculo empregatício, uma das primeiras questões a serem analisadas pelo juiz é relacionada à emissão de notas fiscais. A ausência dessas notas fiscais favorece o reconhecimento do vínculo empregatício.
Finalizando, posso lhe dizer, com toda a segurança, que dificilmente haverá processo trabalhista deste veterinário. O problema surge, se algo sair errado, como por exemplo, se um dia, o veterinário se machucar durante a prestação de serviços, ficando momentaneamente incapacitado para o trabalho. No meio rural, sabemos que acidentes durante a lida com animais são frequentes, e se um prestador de serviços autônomo se machuca, e fica meses sem trabalhar, possivelmente ele ajuíza ação. Mesmo que saiba que tem pouca chance de ganhar! Pois se perder a ação, ele não desembolsará um único centavo.
Assim sendo, seria interessante que você firmasse um Contrato de Prestação de Serviços Veterinários e ainda, alternasse os dias de visita (em uma semana, na 2a. e 4a. feira; na outra 3a. e 5a.), exigisse nota fiscal pelo serviço prestado e finalmente, jamais lhe faça cobranças acerca de horário de trabalho e horas trabalhadas por dia.
Espero ter respondido a contento suas dúvidas e continuo à disposição para novos questionamentos.
Um cordial abraço,
Gustavo M. de Sá
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Gustavo M. de Sá é advogado, consultor jurídico em Direito Empresarial e Agrário e professor de Direito Agrário e de Direito de Empresa e Familiar.
Atualmente, advoga em causas agrárias, trabalhistas e societárias, prestando consultoria jurídica para produtores rurais na região do Triângulo Mineiro, por meio da elaboração de contratos trabalhistas e agrários (arrendamento, parceria, comodato etc), termos, recibos, regimento interno entre outros.
Gustavo M. de Sá é instrutor do curso online Leis Trabalhistas no Campo – da contratação à demissão, evitando leis trabalhistas.
*Esta dica de sucesso é uma resposta à pergunta de um participante postada no fórum de debates do curso online Leis Trabalhistas no Campo – da contratação à demissão, evitando leis trabalhistas. Saiba mais sobre este curso, clicando aqui. Você ainda pode se inscrever. |
1 Comment
Muito bom! Esclareceu perfeitamente o problema apresentado. Parabéns!