Termina hoje (10), o prazo para o pecuarista de São Paulo comprovar a vacinação do rebanho contra a aftosa. Ele deve dirigir-se a uma unidade de defesa agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de seu município, que pode ser a Casa de Agricultura local ou o Escritório de Defesa Agropecuária (EDA). Nos municípios das regiões de Mogi das Cruzes, Guaratinguetá e Pindamonhangaba é preciso também comprovar a vacinação contra a raiva dos herbívoros.
Termina hoje (10), o prazo para o pecuarista de São Paulo comprovar a vacinação do rebanho contra a aftosa. Ele deve dirigir-se a uma unidade de defesa agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de seu município, que pode ser a Casa de Agricultura local ou o Escritório de Defesa Agropecuária (EDA). Nos municípios das regiões de Mogi das Cruzes, Guaratinguetá e Pindamonhangaba é preciso também comprovar a vacinação contra a raiva dos herbívoros.
Em ambos os casos o criador deve apresentar a nota fiscal da vacina, a relação dos animais vacinados, RG e CPF do proprietário, assim como o CNPJ da propriedade e o nome das propriedades vizinhas como referência para atualização do cadastro.
O pecuarista que não informar ou que não vacinou dentro do prazo está sujeito a multas. Por não comunicar a vacinação, de três unidades fiscais do estado de São Paulo (Ufesps), a R$ 14,23 cada, e cinco pela não-vacinação.
As informações são da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de SP.