Ontem a Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) divulgou uma nota que trata da alteração na cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) que incide na produção e comercialização de carnes, concedida pelo Governo de São Paulo.
Ontem a Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) divulgou uma nota que trata da alteração na cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) que incide na produção e comercialização de carnes, concedida pelo Governo de São Paulo.
Após análise do conteúdo do Decreto nº 54.643, de 05.08.2009, do Governo do Estado de São Paulo, a Associação concluiu que:
1. O decreto tem por finalidade ajustar a legislação paulista do setor de carnes ao Convênio Confaz nº 89/2005;
2. Pretende também evitar a compensação do crescente acúmulo de créditos derivados das exportações de carne bovina;
3. Sinaliza para os demais Estados a adoção da mesma sistemática de tributação (isenção no mercado interno e alíquota de 7% nas operações interestaduais, com manutenção dos créditos fiscais da operação);
4. A entidade entende que não há nenhuma razão para alteração dos preços da cadeia produtiva da carne bovina no Estado de São Paulo junto ao consumidor, tendo em vista a simples manutenção da carga tributária zero nas operações internas, como já ocorria anteriormente.
As informações são da Abrafrigo, resumidas e adaptadas pela Equipe BeefPoint.