Em julgamento de um recurso do Frigorífico Mataboi S.A., o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu por unanimidade que é inconstitucional a contribuição ao Funrural incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de produtos rurais. O setor comemora a decisão que cria um precedente jurisprudencial importante para os produtores rurais pessoas físicas de todo o Brasil para o julgamento de futuras ações sobre o mesmo tema.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu por unanimidade que é inconstitucional a contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de produtos rurais, conforme a Lei nº 8.540, de 1992.
A contribuição, de 2,2% sobre a receita bruta, é paga pelos produtores rurais. Mas foram os frigoríficos, obrigados a reter e repassar o tributo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que foram ao Judiciário contra a cobrança. Isso deve criar uma nova disputa. Os frigoríficos, que são apenas os substitutos legais, argumentam que têm direito a receber o que foi pago indevidamente.
O STF chegou à conclusão de que a cobrança era inconstitucional ao julgar um recurso do Frigorífico Mataboi S.A. e de uma empresa do mesmo grupo contra decisão judicial que tinha determinado o recolhimento ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) do Funrural sobre a venda dos produtos. O problema, segundo o STF, é que a contribuição foi instituída por uma lei ordinária e não por uma lei complementar, como deveria ter ocorrido. Para as empresas, instituir a cobrança previdenciária desta forma seria uma maneira de bitributação, pois, sobre os produtos, já há incidência de PIS e Cofins.
A decisão vale apenas para esse caso. Mas ela cria um precedente relevante para que outras empresas obtenham o mesmo direito de não recolher a contribuição já que o tribunal entendeu, por unanimidade, que a lei era inconstitucional.
De acordo com estimativas da Receita Federal, a declaração de inconstitucionalidade poderá representar uma perda anual de receita de cerca de R$ 2,8 bilhões. “Considerando o período prescricional para a repetição de indébitos tributários, o que leva a calcular o valor recolhido nos anos de 2005 a 2009, chegamos a uma perda imediata na ordem de R$ 11,25 bilhões”, alertou o procurador da Fazenda Nacional Fabrício Sarmanho.
A Procuradoria da Fazenda tentou convencer o STF a determinar que a decisão sobre o Funrural valesse daqui para a frente. Mas a maioria dos ministros entendeu que os efeitos podem retroagir. “A preocupação da Fazenda Nacional é a questão social. Porque esse tributo custeava a Previdência Social. E a Previdência Social na área rural paga 5 reais de benefício para cada 1 real arrecadado. Ou seja, ela trabalha num déficit absurdo”, afirmou Sarmanho.
Segundo o advogado Márcio Torres, que representa a Associação de Criadores de Mato Grosso do Sul, o STF considerou que o pagamento é feito em duplicidade, já que já são praticados o PIS e Cofins. No ano passado, a Acrissul entrou na Justiça para suspender a cobrança, que em alguns casos era retroativa a agosto de 2008. Na avaliação de Márcio Torres, a decisão do STF cria um precedente jurisprudencial importante para os produtores rurais pessoas físicas de todo o Brasil.
Há outros processos sobre o mesmo assunto que tramitam no STF. Nesses futuros julgamentos, a Fazenda vai tentar convencer os ministros a modificarem o entendimento de que o recolhimento do Funrural é inconstitucional.
Apesar da vitória ter sido obtida à unanimidade no Supremo, a disputa, contudo, ainda pende de uma etapa crucial: definir quem tem o direito a pedir a restituição para o governo, os produtores rurais ou os frigoríficos. A dúvida ocorre porque a contribuição é recolhida dos produtores rurais. Mas, quem retém o imposto são os frigoríficos, devido ao regime de substituição tributária, para facilitar a fiscalização. Hoje, é muito mais fácil controlar a arrecadação dos frigoríficos, que são poucos, do que dos produtores rurais, que são milhares. De acordo com o advogado Marcelo Guaritá, sócio do escritório Diamantino Advogados Associados, uma prática comum de muitos frigoríficos é não discriminar na nota fiscal de compra de produtos rurais o desconto da contribuição. “Desta forma, os frigoríficos tentam provar que foram eles, e não os produtores, que arcaram com o pagamento da contribuição”, diz. Agora, caberá ao Poder Judiciário definir quem tem direito à restituição.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo, Valor Econômico e do portal Campo Grande News, resumidas e adaptas pela Equipe BeefPoint.
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Esse assunto é se suma importância para a cadeia da Carne no Brasil
Primeiro que é injusto a concorrência dos 3 “tipos” de frigoríficos que temos no país
A – uns frigoríficos reterem (na nota fiscal) do pecuarista e pagam ao governo
B – uns frigoríficos reterem (na nota fiscal) do pecuarista e NÃO pagam ao governo
C – uns frigoríficos NÃO reterem (na nota fiscal) do pecuarista, mas descontam do pecuarista no romaneio e como não retém “oficialmente” do pecuarista não devem para o governo.
O Frigorifico A tem um custo muito maior que o B, que Sonega e tem um passivo fiscal, e que C, que é o “esperto” desconta e não destaca na nota, ai “não deve ao governo”.
Segundo que com a competição mais justa temos maiores chances de termos mais possíveis compradores para o nosso boi gordo
Talvez voce já esteja sabendo… mas esta nota está no site de pecuária que costumo acompanhar…
Um abraço
Osvaldo
Mais ma vez esta provado quem faz as leis neste país nada entende nem de lei e nem de hierarquia das leis. Absurda a alegação da Previdência Social, ora se o Estado ao instituir a previdência rural não se preocupou com a fonte do recurso pretende o legislador transferir esta responsabilidade a empresa? E mais uma vez o Estado que é o maior descumpridor de leis neste país pretendia novamente burlar os direitos tentando convencer ao judiciário de conceder somente a partir da inconstitucionalidade. Qual será o próximo passo?
Este assunto é de extrema importância para o produtor rural. De modo geral, pagam o tributo e fazem uma verdadeira “bagunça” na aplicação e no recolhimento do FUNRURAL. A lei deve ser idêntica para todos.
Existe por parte dos pecuaristas uma grande preocupação com a formação dos cartéis frigoríficos na compra do boi (“preços igualzinho nas praças”).
Do lado do produtor, manter se na atividade rural e obter resultado positivo não é tarefa fácil. Exige paciência e um verdadeiro jogo de cintura.
Prezados Leitores do Beefpoint
Revendo a história recente dos frigoríficos no Brasil, publicada recentemente numa importante revista de gado de corte, nota-se que os atuais grandes frigoríficos nacionais, sem exceção, passaram a ter crescimentos espantosos, desbancando a liderança das empresas multinacionais, a partir da década de 80. A solerte jornalista que assinou a matéria deixou transparecer que enquanto as empresas multinacionais pagavam todos os impostos sobretaxados pelo governo as similares brasileiras não o faziam ou pagavam parcialmente, possibilitando um lucro maior e a viabilidade econômica, que as levaram a sobreviver e conquistar o mercado, inicialmente no Brasil e agora dentro do cenário mundial.
A questão do FUNRURAL está sendo aproveitada pelos Frigoríficos para angariar mais dinheiro indevido . Praticamente, 100 % dos fazendeiros o pagam ao Frigorífico e como disse o extensionista Alexandre Foroni nem sempre este dinheiro é repassado aos cofres públicos, lesando diretamente a Sociedade e a retidão do pecuarista.
O STF sinaliza que o imposto é inconstitucional. Assim, não é nada justo o Frigorífico receber o que não foi ele quem pagou !! Isto é mais é um abuso e um atentado financeiro dos frigoríficos junto a laboriosa classe dos pecuaristas.
É necessário que os Órgãos representantes dos pecuaristas se unam e atuem para recuperar o que a classe pagou indevidamente.
Justiça Já !!!
Um forte amplexo !!!
Enrico Lippi Ortolani
È um tributo que o frigorifico usa na formação de preço ao produtor, o funrural é retido no frigorifico e se não for repassado ao governo, não tem pq existir, mais uma vez vejo que o pecuarista vai arcar com o prejuizo, e não vai receber de volta o Funrural que ja pagou.
Mas para mensurar o quanto eu ja paguei de Funrural, qual é o valor de Funrural em uma carga de 20 animais de 16@?
A assistência médica e a aposentadoria não podem descriminar trabalhadores rurais. Merecem identico tratamento que seus pares urbanos. Qual então o melhor sistema de custeio da despesa consequente? O sistema classico é uma contribuição proporcional aos salarios pagos, com rateio entre empregado e empregador. Só que no campo o controle é dificil face ao trabalho dos não registrados e ao trabalho do proprietário e de seus familiares. O dilema continua: queremos assistência social mas nem sempre queremos participar do custeio. Qual o melhor sistema? Opinem os especialistas, mas não vamos deixar o trabalhador rual, -remunerado ou trabalhando para si-, ao desamparo. Saudações. F.Cardoso
Uma decisão unânime do STF é sempre inquestionável e, portanto, o benefício da decisão deverá ser pleiteado e estendido as demais indústrias frigoríficas. Entendo, que a decisão momentaneamente é muito bem-vinda e pode contribuir na melhoria da rentabilidade dos produtores que tem assistido nos últimos tempos uma redução importante na já diminuta rentabilidade do processo de produção. De qualquer forma, não estou tranqüilo, sei que o Executivo por sua narureza voraz de tributar o setor produtivo, encontrará rapidamente formas para atenuar suas perdas. Particularmente, entendo de grande complexidade a aplicação retroativa do benefício. Lembrei da dificuldade e de certa maneira quase impossibilidade de retornar o empréstimo compulsório sobre os combustíveis que foi aplicado em década passada que para a imensa maioria transformou-se em fundo perdido. Abraços, José Luiz Kessler
Quantos pequenos pecuarista sabem o que é FUNRURAL, CNFINS, ICMS, Substituição Tributária e outros tributos de âmbito regional?
Difícil arriscar um percentual de pecuaristas que não tiveram a oportunidade de se formar. Ou pelo menos de se informar.
A união através de classes representativas já mostrou ser uma grande força mas, como conseguir?
Levar a informação aos menos favorecidos é, do meu ponto de vista, um dos maiores desafios para união da classe.
O único que tem direito a restituição é aquele que pagou,e quem pagou foi o produtor,e pagou para o substituto tributário indicado pelo governo,tanto que se o substituto tributário,no caso a empresa, diz que está comprando um produto e o preço é livre de qualquer tributo,o qual a empresa está encarregada de receber,presume-se que a empresa optou por recolher no lugar do produtor,por inúmeras razões,uma delas é mascarar uma alta de preço.Aqueles negócios onde não foi discriminado na NF a retenção do funrural,também são de responsabilidade dos substitutos tributários,que até então eram obrigados a reter,e não temos nem um caso de produtor que se negou a pagar o funrural,o que aconteceu é que as empresas ofereceram opções de vender livre do fundo ou não,inclusive com anúncios em tablóides,radios e jornais,tornando público este tipo de negociação,e o governo não contestou.Todos os produtores devem cobrar a restituição do governo,se o governo recebeu ou não isto não é problema do produtor,a única certeza é que o produtor pagou.
Um abraço
Quem vende gado para abate no Rio Grande do Sul sempre recebe o pagamento com o desconto do Funrural em 2,3 % do valor da NFP. Ou seja, se a nota fiscal de venda for de R$ 100.000,00 o frigorífico paga ao produtor R$ 97.700,00 e fica com a obrigação de recolher o imposto descontado do produtor no valor de R$ 2.300,00.
Logo, quem paga o imposto é o pecuarista!!! O frigorífico apenas tem a obrigação de repassar o imposto ao governo.
Havendo possibilidade de restituição desses valores quem deve receber é o pecuarista que pagou o imposto e não o frigorífico que apenas repassou o valor!!
Um abraço.