Em julgamento ocorrido no dia de 17 de março, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, rejeitou os Embargos de Declaração propostos pela União, no caso do Recurso Extraordinário nº 363852, do Frigorífico Mataboi (MG), relativo a decisão de inconstitucionalidade sobre a obrigatoriedade do recolhimento pelo frigorífico da contribuição do Funrural, descontada dos seus fornecedores. Embora essa decisão beneficie apenas os fornecedores do frigorífico mineiro, ela criou um precedente jurisprudencial que pode servir de base para outras decisões. Isto porque, ao ser declarada a inconstitucionalidade de uma lei, qualquer ato que for praticado com base nela é nulo de pleno direito.
Em julgamento ocorrido no dia de 17 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade e nos termos do voto do relator, rejeitou os Embargos de Declaração propostos pela União, no caso do Recurso Extraordinário nº 363852, do Frigorífico Mataboi (MG), relativo a decisão de inconstitucionalidade sobre a obrigatoriedade do recolhimento pelo frigorífico da contribuição do Funrural, descontada dos seus fornecedores. Com a decisão, o STF coloca fim na discussão sobre o Funrural e abre novas perspectivas para ações semelhantes como a ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade, que a Abrafrigo impetrou sobre o mesmo assunto, no primeiro semestre de 2010.
Em fevereiro de 2010, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) já havia declarado a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540, de 1992 que instituiu o recolhimento da contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre a receita bruta da comercialização da produção rural dos produtores, pessoas físicas, mas a União recorreu.
A decisão do recurso extraordinário do Frigorífico Mataboi somente terá efeitos inter partes, beneficiando apenas o frigorífico, enquanto que a ADI da Abrafrigo pode abranger todo o setor.
Depois de publicada, a decisão terá validade plena, não cabendo outros recursos. Segundo Péricles Salazar, presidente-executivo da Abrafrigo, ” firmou-se um precedente importante e que pode vir a influenciar decisões de tribunais regionais federais, bem como abre-se uma oportunidade para ajuizamentos de novas ações”,disse. Embora essa decisão beneficie apenas os fornecedores do frigorífico mineiro, ela criou um precedente jurisprudencial que pode servir de base para outras decisões. Isto porque, ao ser declarada a inconstitucionalidade de uma lei, qualquer ato que for praticado com base nela é nulo de pleno direito.
As informações são da Abrafrigo, resumidas e adaptadas pela Equipe BeefPoint.