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Reforma tributária pode aumentar custos da agropecuária

O texto da reforma tributária, remetido pela Câmara dos Deputados ao Senado Federal, vai gerar aumento dos custos da produção agropecuária brasileira, reduzindo a renda do produtor e aumentando os preços ao consumidor final. Estudo da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) indicou, por exemplo, que as despesas com fertilizantes e defensivos aumentariam em quase R$ 4 bilhões por ano.

Os tributos incidentes sobre esses dois insumos subiriam dos atuais R$ 815 milhões anuais para R$ 4,797 bilhões por ano. “O que, inicialmente, parecia ser uma proposta de desoneração da produção de alimentos, inadvertidamente pode acabar aumentando os custos da atividade agropecuária pela taxação dos insumos e a cumulatividade de impostos, pressionando os preços ao consumidor”, disse o presidente da CNA e do Conselho Superior de Agricultura e Pecuária do Brasil (Rural Brasil).

A elevação dos custos de produção envolveria não apenas fertilizantes e defensivos, mas também outros insumos, como sementes, que se somariam a novas taxações nas etapas posteriores de comercialização. Esta acumulação de encargos geraria dois efeitos negativos: o empobrecimento do produtor rural, que passaria a receber menos na hora da venda pelos seus produtos para conseguir cobrir o maior desembolso com impostos e o aumento de preços finais ao consumidor, que arcaria com parcela da elevação dos gastos na lavoura e na criação de animais.

Para o presidente do Conselho Superior de Agricultura e Pecuária do Brasil (Rural Brasil), Antônio Ernesto de Salvo, o principal problema para o setor rural contido na atual proposta de Reforma Tributária (Proposta de Emenda Constitucional no 41 – PEC 41) é a mudança proposta na aplicação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS) sobre os insumos agropecuários.

Operações isentas passariam, na melhor hipótese estabelecida na proposta, a serem taxadas com alíquota mínima do imposto. Ainda não há definição sobre qual seria a menor alíquota do ICMS, mas estima-se que ficaria estabelecida em 4%, enquanto a alíquota mais elevada ficaria em 25%. De qualquer maneira, o Produto Interno Bruto (PIB) da agricultura cairia 5,5% com as novas regras.

O Rural Brasil fez várias simulações sobre o impacto do atual texto da reforma tributária sobre os preços finais dos alimentos, inclusive produtos da cesta básica. O custo de produção subiria 16%, para a batata, 12% para o leite, 10% no arroz e 7%, para o feijão e para a carne bovina. Segundo avaliação, a médio prazo esses aumentos dos custos de produção causariam impacto inflacionário.

Segundo o chefe do Departamento Econômico (Decon) da CNA, Getúlio Pernambuco, a PEC 41 insere a progressividade na cobrança de vários tributos cobrados na cadeia produtiva da agropecuária. Pelo sistema atual, um produto que é vendido da indústria ao atacadista por R$ 100 e é repassado ao consumidor final por R$ 140, paga R$ 23,80 de ICMS (correspondente a 17% do valor da venda ao consumidor). Em um sistema cumulativo, com alíquota de 17%, o mesmo produto pagaria R$ 61,20 de ICMS ao final da operação.

A PEC da Reforma Tributária também prevê o cancelamento do Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo para a cobrança do ICMS, refletindo em imediato aumento de custos do setor. Hoje, com a redução da base de cálculo, a alíquota interestadual efetiva predominante é de 2,8% e várias unidades da Federação não cobram ICMS em operações de comercialização de insumos agropecuários realizadas dentro do próprio estado. Essa prática deixaria de existir caso a PEC 41 entre em vigor. Ou seja, operações de compra de insumos, que atualmente chegam a ser isentas, passariam a recolher impostos, mesmo que seja pela mais baixa alíquota de ICMS.

As simulações feitas pelo Rural Brasil indicam a possibilidade de aumentos superiores a 500% das alíquotas efetivas aplicadas na comercialização de produtos da agropecuária. Pelo sistema atual de cobrança do ICMS, é cobrada, na maior parte dos casos, uma taxa efetiva de 2,80% (considerando a aplicação de alíquota nominal de 7% sobre uma base de cálculo de 40% do valor da operação). Pelo sistema proposto pela PEC 41, não há redução da base de cálculo, pois seria aplicada a alíquota integral. Se for considerada a diferença entre a taxa atual de 2,8% e uma nova alíquota estimada de 17%, há um aumento de 507% na taxa cobrada.

Pernambuco ressaltou que a proposta de reforma tributária tornará ainda mais difícil o acesso dos produtores rurais ao princípio constitucional da não-cumulatividade, pois a maioria tem dificuldades em cumprir a burocracia necessária para compensar os tributos recolhidos nas etapas anteriores à produção. A maior parte dos produtores rurais é formada por pessoas físicas, que não possuem organização contábil para operar a compensação de créditos tributários. De todos os produtores rurais brasileiros, há 29.551 enquadrados como pessoa jurídica e 2.972.076 como pessoa física.

Para o Rural Brasil, os problemas que o atual texto da Reforma Tributária representam para a atividade agropecuária podem ser sanados com mudanças pontuais na PEC 41. Uma das sugestões é estabelecer isenção dos insumos agropecuários da cobrança de ICMS, evitando onerar a produção. Também é sugerido o estabelecimento de regras para a compensação plena dos créditos tributários, além da equiparação do produtor rural às empresas de pequeno porte e a inclusão dos produtores pessoa física no Simples (sistema especial de tributação que beneficia micro e pequenas empresas).

Fonte: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil/CNA, adaptado por Equipe BeefPoint

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