ABRAFRIGO alerta os pecuaristas brasileiros para a entrada em vigor da nova Instrução Normativa nº 48, que está proibindo em bovinos de corte o uso de produtos antiparasitários que contenham princípios ativos da classe das avermectinas, cujo período de carência ou de retirada descrito na rotulagem seja maior do que vinte e oito dias.
A Associação Brasileira de Frigoríficos (ABRAFRIGO), alerta os pecuaristas brasileiros para a entrada em vigor da nova Instrução Normativa nº 48, baixada em 28 de dezembro do ano passado pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, que está proibindo em todo o território nacional em bovinos de corte em fase de terminação o uso de produtos antiparasitários que contenham em sua formulação princípios ativos da classe das avermectinas, cujo período de carência ou de retirada descrito na rotulagem seja maior do que vinte e oito dias.
Segundo o Presidente-Executivo da ABRAFRIGO, Péricles Salazar, o descumprimento desta norma pode criar muitos problemas para as empresas que exportam a carne bovina brasileira, uma vez que estes produtos não são aceitos no mercado externo. “É preciso cumprir fielmente o que diz esta norma da Defesa Agropecuária para que não sejam criadas novas barreiras para a comercialização da carne bovina brasileira, trazendo prejuízos para os produtores, para as empresas e para o país”, disse Péricles Salazar.
Fonte: Abrafrigo, adaptada pela Equipe BeefPoint.
7 Comments
gostaria de saber como o governo pretende controlar se os produtos foram ou não utilizados nesta categoria ? Acho que os testes de resíduos na carne continuarão sendo válidos por muito tempo.
Corretíssima a proibição de qualquer prática que venha impedir a entrada de todo e qualquer produto no mercado externo. O brasil a maior potência agricola do mundo não pode permitir nada que iniba nossas exportações. O ideal seria se produzir tudo organicamente. Nada do JEITINHO BRASILEIRO. Parabens José Oton Prata de Castro – Presidente sda ACCOLM – Associação dos Criadores de Caprinos e Ovinos do Leste Mineiro.
A única forma de conter o proplema é barrando a indústria produtora do produto em questão, não permitindo mais a sua produção e consequente distribuição no mercado; Pois imaginemos que determinado pecuarista vermifugou seus animais com tal medicamento e em seguida, antes de findar o período de carência, os vendeu à outro pecuárista sem mesmo ter alertado ao mesmo da necessidade de respeitar o prazo de carência à prescrever, que neste caso sómente vislumbrou o ganho financeiro e não se preocupando com a questão legal e mais ainda com a questão da segurança alimentar, o que é sem dúvidas o ponto crucial, onde muitas das infermidades humanas se iniciam, pois ao ingerir a carne provinda do animal tratado com este e ou qualquer outro vermifugo que não tenha sido respeitado o prazo de carência, acaba por ingerir quantidades elevadas de ingredientes ativos, que por sua vez, no minimo acaba intoxicando o consumidor, mesmo sabendo que existe no mercado vermifugos com mesmo ingrediente ativo destinados ao tratamento humano, porém em concentrações totalmente diferentes, além ainda de mudar talvés o inerte.
Corretissima a decisão.
As avermectinas, uma excelente ferramenta de controle antiparasitário, de origem orgânica, de produção semisintética, mas de boa metabolização, necessitando apenas de um perído de carência compatível, a exemplo dos 28 dias.
O que deveremos evitar é a extensão de sua ação, por meio de mecanismos bioquímicos(LA), que também são suscetíveis, sob determinadas condições, na permanência de resíduos não terapeuticos por períodos maiores, interferindo na detecção destes, quando da fiscalização.
Entretanto, o rebanho terá que ter um monitoramento veterinário mais intenso, para que estratégicamente, seja dosificado, para que os prejuizos seja evitados, a imunocompetência preservada, diminuindo a consequente contaminação do alimento, pelas enfermidades que o indivíduo irá contrair.
Evitar o seu uso, será um erro maior, pelo comprometimento acima citado, notadamente, por necessitarmos de uma atividade criatória mais intensiva, para atendermos o aspecto econômico.
Os produtos desenvolvidos e testados sao para o bem do produtor, no controle de parasitas que causam milhoes em prejuiços DIARIAMENTE aos produtores, o que tem que acontecer é a correta conscientização dos pecuaristas no respeito ao uso de produtos longa ação, os quais facilitam em muito o manejo dos animais.
Nao podemos retroceder tecnologicamente….
Pois é…
Novamente fingem que o problema seria a falta de uma instrução normativa…
E o mercado finge acreditar que esse é o problema, e que tal instrução o resolverá…
Terminação em geral possui ciclo curto, e a lógica (se utilizada), mostra que fármacos (quaisquer) teriam que também ser de curto período de carência…
A ignorância, má fé, e preguiça, de forma isolada ou mesmo em conjunto, é que nos trazem a situações como as que insistem em preencher os noticiários nos últimos tempos…
Pelo que tenho lido, mesmo que cumprida a tal "instrução normativa" ela não será suficiente para resolver o problema, afinal existem Produtos com o tal princípio ativo, em concentrações que vão até 4,5%. Tais produtos devem ter carência em torno de 120 dias (já que prometem proteção antiparasitária por esse período).
Analisemos uma situação hipotética:
– Uma determinada propriedade, utilizou produtos encontrados no mercado, com alta concentração de alguma das avermectinas disponíveis.
– Após 15 dias comercializou seus animais para um confinamento, que lhes dará o acabamento necessário e os abaterá…
– Por serem bons, atingem o peso de abate (no confinamento) em 60 dias…
– São abatidos e exportados…
Resumo da ópera:
– Apesar de não vermifugados no confinamento, carregam um saldo de carência não cumprida de pelo menos 45 dias…
O problema é o de sempre… ignorância, má fé, preguiça ou mesmo a "falta de berço", que os impossibilita de ver a importância do "não fazer aos outros aquilo que não deseja que façam a você"… Instruções, portarias e leis, não impediram que animais fossem alimentados com fezes e restos de aves em um confinamento tido como modelo de fornecedor qualificado para frigorífico exportador…
A solução deste tipo de problema é simples e ao mesmo tempo complexa, pois passa pelo egoísmo e pela ganância, frutos da ausência do tal "berço" …que nos dias de hoje é produto cada vez mais raro.
Passa ainda por propriedades organizadas, com controles sobre os manejos realizados, funcionários alfabetizados, treinados e conscientes…
Enquanto não houver forte punição aos que insistem nos "maus feitos" de nada adianta gastar tinta, papel, energia e mão de obra em publicar " instruções como esta, que por curiosidade ou passa tempo, ainda não desistimos de lê-las…
O problema exige bem mais trabalho do que a insistência em emitir novas "instruções normativas", como de praxe…
De fato a IN traria o amparo legal necessário para que os órgãos competentes tomem as medidas legais cabíveis. No entanto, como disse o José Manoel Mesquita, não há IN ou lei que atue contra a falta de consciência ou negligência do produtor, ou de qualquer pessoa ou empresa quanto à não observação dos períodos de carência, ou com o uso indiscriminado de cupinicidas no combate à mosca-do-chifre, ou à "toalete"/pesagem das carcaças no frigorífico, e daí por diante… A "esperteza" às vezes tem seu preço, e contra isso(ô cultura ingrata!!!!) não existe IN que dê jeito…