Formada por milhares de normas e decretos que modificam e mutilam o Código Florestal Brasileiro, a legislação ambiental e florestal tornou-se um pesadelo para milhões de agricultores. A barafunda de dispositivos afeta desde os assentados pela reforma agrária até os grandes empreendimentos da agricultura e da pecuária, vitais para o abastecimento da população, para as exportações e para a indústria. O objetivo central do novo Código Florestal é deixar o agricultor trabalhar em paz e em harmonia com o meio ambiente. O Brasil precisa muito disso.
Formada por milhares de normas e decretos que modificam e mutilam o Código Florestal Brasileiro, a legislação ambiental e florestal tornou-se um pesadelo para milhões de agricultores. A barafunda de dispositivos afeta desde os assentados pela reforma agrária até os grandes empreendimentos da agricultura e da pecuária, vitais para o abastecimento da população, para as exportações e para a indústria.
Nem o assentado nem o grande produtor agrícola conseguem cumprir as determinações do Código Florestal, uma boa lei que virou um labirinto normativo. Como exemplos absurdos, quase toda a produção de banana do Vale do Ribeira/SP viola as leis ambientais vigentes, assim como todo o gado do Pantanal, que come apenas capim nativo e não provocou desmatamento, está classificado como agressor do bioma. Há, portanto, algo muito errado com a lei.
A agricultura brasileira está numa encruzilhada: é competitiva internacionalmente, mas vive à mercê de normas e decretos que não se enquadram na realidade nacional, embora expedidos sob o manto do Código Florestal. A maioria desses dispositivos não tem razoabilidade alguma, mesmo considerando que o Brasil precisa ter atividades agropecuárias ambientalmente sustentáveis.
O pequeno agricultor é o mais vulnerável à legislação. A agricultura familiar cumpre função social relevante – fixação do homem no campo e provimento local de alimentos de subsistência, entre outros aspectos-, mesmo sem ser economicamente significativa. Principalmente no Nordeste, é semicapitalista ou pré-capitalista e não usa tecnologia intensiva. Mas tem outros valores fundamentais: quem vive ali fez uma clara opção existencial e espiritual, que surgiu ainda nas origens deste país, há 510 anos. Não tem sentido expulsá-lo de sua terra.
Por sua vez, o grande produtor agrícola usa intensivamente o capital, a tecnologia e a infraestrutura viária e portuária. Tornou-se responsável pelo êxito do Brasil na oferta mundial de alimentos, fazendo os preços internacionais se tornarem menos proibitivos, até para os países mais pobres. Mas é acossado pelos falsos ecologistas. A pergunta é: a quem interessa agravar essa agricultura altamente competitiva, por meio da contenção a qualquer custo da fronteira agrícola?
Os fatos respondem muito bem a essa questão. Com pouco mais de 30 mil habitantes, a cidade de Colíder, em Mato Grosso, é capaz de atrair 500 ONGs, muitas delas financiadas por produtores estrangeiros de grãos, concorrentes dos brasileiros, para obstruir a rodovia Cuiabá-Santarém. Simplesmente para impedir o transporte de grãos. A articulação ambientalista, em muitos casos, é só a face lamentável de práticas comerciais pouco recomendáveis, a serviço de interesses externos.
A Comissão Especial de Reforma do Código Florestal Brasileiro, da qual sou relator, deteve-se demoradamente no exame dessas questões. Em mais de 60 audiências públicas, foram ouvidas quase 400 pessoas.
Alguns depoimentos foram mesmo comoventes. Mas não foi isso que guiou os membros da comissão. Percebemos que o emaranhado normativo que envolve o velho Código Florestal inviabiliza atividades vitais para o Brasil: alimentação da população, controle dos preços internos de alimentos, geração de milhões de empregos e criação de renda de cerca de R$ 850 bilhões, considerando o PIB agrícola e das demais áreas interligadas.
A agricultura é basilar para os setores secundário (indústria) e terciário (comércio) e deve ser vista como uma das prioridades nacionais. E apresenta como saudável característica a rapidez com que reage a preços e a mercados. Ajudou o País a sentir menos os efeitos da crise internacional e deu celeridade à saída da turbulência financeira, ainda que também tenha sido afetada com a depressão dos preços. Mas está aí, de novo liderando nossas exportações de mercadorias não industrializadas ou semi-industrializadas.
Ao me debruçar na análise dos 11 projetos que tratam das modificações do Código Florestal, ponderei todas essas questões. É vital manter a competitividade da agricultura nacional sem ofender os pressupostos da sustentabilidade ambiental. O meio ambiente precisa ser protegido, mas sem o exagero e sem as paranoias que desfiguraram essa boa lei.
O código editado durante o governo militar foi concebido por pessoas de elevada capacidade jurídica e intelectual, entre as quais o desembargador Osny Duarte Pereira. Ele era um estudioso das questões nacionais e relatou minuciosamente as preocupações com as florestas desde o tempo do Brasil colônia até o que havia de contemporâneo nas leis florestais de vários países.
Malgrado o arsenal crítico contra as origens dessa legislação, o código está apoiado na melhor tradição jurídica nacional, inclusive do patriarca da Independência, José Bonifácio de Andrada, que criou o conceito de reserva legal – um sexto das propriedades destinado à preservação de florestas.
A lei oferecerá aos Estados, respeitada a norma geral, a possibilidade de acomodar a reserva legal no âmbito da propriedade, nas bacias hidrográficas e nos biomas, mantendo a essência da proteção ao meio ambiente sem o desnecessário sacrifício de áreas aptas para a agricultura e o pastoreio. O recurso à reserva legal coletiva combinará a dupla proteção: a do meio ambiente e a do esforço pelo desenvolvimento e pela produção.
Em todos os casos será possível enfrentar a ilegalidade de boa parte da atividade agrícola e da pecuária em razão das restrições impostas, com um mínimo de criatividade, que permita aos Estados, dentro das exigências atuais, preservar os porcentuais mínimos de cada bioma, adaptando-se às condições locais, ao modelo de ocupação do território e à estrutura da propriedade da terra.
O objetivo central do novo Código Florestal é deixar o agricultor trabalhar em paz e em harmonia com o meio ambiente. O Brasil precisa muito disso.
O artigo foi publicado no jornal O Estado de São Paulo, adaptado pela Equipe AgriPoint.
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Considerando o trecho extraído do texto acima: “É vital manter a competitividade da agricultura nacional sem ofender os pressupostos da sustentabilidade ambiental. O meio ambiente precisa ser protegido, mas sem o exagero e sem as paranoias que desfiguraram essa boa lei.” Podemos inferir que esta havendo amadurecimento e conssonância com a realidade na elaboração do novo código florestal. Assim esperamos que este seja o nojo Código Florestal Brasileiro que proteja o meio ambiente e ao mesmo tempo permita as atividades agropecuárias no país.
Parabéns ao deputado pela coragem e lucidez. Precisamos de segurança para produzir e preservar nossa natureza. A revisão do código florestal é urgente e não pode mais ser adiada.
att,
È muito dificil entender o porque que as autoridades estão “abrindo as pernas para as ongs”, estas são formadas em sua maioria por jovens ricos que moram em grandes centros, que não enchergam que as cidades tem um problema ecologico muito maior que o campo; Que habitos de consumo vão ter que mudar.
estou esperando para fazer o georeferenciamento da minha fazenda para fazer uma vez só, com as mudanças do codigo florestal.
Até que enfim alguém que esta olhando um pouco para nós. Que está vendo que somos produtores resposáveis por parte do crescimento deste país. Espero que isto seja, ao final de tantas discussões, uma conquista para todos nós. Assim poderemos ao final dizer “ESTAMOS TRABALHANDO EM PAZ” com relação ao meio-ambiente.
Parabéns Deputado Aldo Rebelo!
Havia tempo que a grande maioria dos técnicos, produtores e boa parte da sociedade civil desejavam encontrar algo que demonstrasse equilíbrio, coerência, bom senso e independência na formulação da legislação ambiental brasileira.
Seus argumentos estão colocados com uma lógica e uma clareza que empolgam a todos realmente comprometidos com o desenvolvimento saudável deste país. É um momento de júbilo encontrar neste texto tão precisos arrazoados. Tomara que seus pares da Comissão Especial de Reforma do Código Florestal estejam imbuídos por este espírito moderno, patriótico e especialmente humano que nos é apresentado neste excelente artigo.
Espero que a nova lei alcance seus propósitos e ofereça ao universo dos produtores rurais do Brasil, a oportunidade de sentir-se honrado e orgulhoso com o desafio e o compromisso de produzir, legal e de forma sustentável, alimentos para um mundo que cresce e tem fome.
Eng. Agr. José Luiz Martins Costa Kessler
Libera tudo, eu quero e trabalhar,vamos arregacar as mangas .
Houve bom senso por parte do relator ao descrever as diferentes situações de utilização da terra destinada a agricultura e pecuaria, respeitando o bioma regional, e contribuindo para melhor interpretação do Codigo Florestal Brasileiro.
PqC Lourenço – aposentado
Os agricultores e pecuaristas, do micro ao grande, estão no campo, onde as plantas e os animais não aceitam trabalhos com data retroativa nem tiram férias.. A galera da cidade, que pensa que tomate nasce no supermercado, tem tempo de sobra. Por isso, a maioria dos comentários nos jornais são contra os produtores rurais. Produtores peçam a seus filhos, netos, bisnetos, que nos defendam na mídia inserindo comentários esclarecedores para os desinformados da cidade.
Parabéns ao representante do Povo.( Não fez mais que a Obrigação)
Que Deus permita aos homens de bom senso, encontrarem um denominador comum, entre o progresso e a conservação de todas as espécies, principalmente A Humana. E que o novo código florestal possa também contemplar a FLORA MARINHA, PARA QUE POSSAM DAR MAIS VALOR AO COMBUSTIVEL DE FONTE RENOVÁVEL, haja vista ao alvoroço do pré-sal e as conseqüências advindas das explosões de plataformas marítimas…..
Leitor assíduo…
Stefhanes e Minc : cá pra nós quais as aptidões desses dois senhores nas atividades pecuaria e agricola?? São ambientalistas politicos ou politicos ambientalistas?? Residentes e domiciliados nos amplos asfaltos sulistas e cariocas certamente desconhecem – ao vivo e in loco – os processos preservacionistas naturais. Sustentam suas teses “por ouvir dizer” ou num “achismo” inaceitavel. Ora o CODIGO FLORESTAL (Lei n. 4771) data de 1965 e numa sinopse extremamente inteligente abrange quase todos os principios de defesa das florestas , mananciais, etc .O que se faz urgente e necessário é identificar a origem, nomes dos diretores, CPF e RG, alem de CNPJ, endereços, patrocinadores , quanto recebem e respectivas autorizações para ingresso no Brasil das ONGS estrangeiras e nacionais. Duvido que algum órgão governamental tenha relação completa desses dados ou pelos menos saiba quais e quantas ONGS estão radicadas “preservando terras para futura exploração dos patrocinadores de filões minerais”. Aliás voces já repararam que as tais ONGS só se estabelecem nas regiões ricas. No nordeste conhecem alguma instalada por lá??? O Brasil tem de ser dos brasileiros e não podemos admitir que um punhado de gringos (Leia-se ONGS) se apossem de áreas monumentais, sob a capa da preservação ambiental, para no futuro beficiarem seus patrocinadores. Abraços Roberto
Parabens atodos que trabalhão em defeza do meio ambiente e disso que nos pressisamos . Desde que deixa o produtor trabalhar em paz que o produtor que e produtor de verdade sabe defender o meio ambiente.
Parabens Sr. relator
Cuidado gente. estamos parabenizando antes da hora. a matéria ainda vai a câmara e ao senado e lá estes bandos de jacús vão querer aprontar de novo.
vamos ficar firmes desta vez e não dar chances ao azar. precisamos continuar cobrando.
olha a eleição aí. cada um em seu estado precisa ficar atento para votarmos em representantes para nossa categoria. nada de gracinha dando voto a papagaio. peça desculpa a parentada e vamos votar nos nossos deputados e senadores que estiverem em melhores condições de ser eleito.
é voto na urna e olho no telão, da votação. é claro.