Por Pedro Eduardo de Felício*
Frente e fundo do Matadouro Municipal de Itororó, BA, interditado em 30/11 e reaberto 06/12/12 após a prefeitura apresentar proposta de reforma.
Foto: cortesia do zootecnista Alex Bastos
Histórico
O artigo original intitulado “Abate municipal e congênere – Inviabilidade de pequenos matadouros” foi publicado na revista Higiene Alimentar, em 1991, pelo Dr. José Christovam Santos, então professor da Área de Carnes, da Faculdade de Engenharia de Alimentos, UNICAMP. No mesmo ano, com a concordância do autor, publiquei na Revista Nacional da Carne um resumo dos argumentos que ele havia utilizado no artigo.
Saliente-se que o Dr. Christovam foi chefe da Inspetoria de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura, no Estado de São Paulo, e um dos líderes do movimento de combate ao comércio interestadual ilegal de carnes. Depois de muitas apreensões de cargas que cruzavam as fronteiras estaduais sem documentação da Inspeção Federal, como estava previsto na Lei nº 1283, regulamentada em 1952, o movimento teve seu apogeu com a promulgação da Lei 5.760, de 7 dezembro de 1971, assinada pelo ministro Luiz Fernando Cirne Lima e pelo presidente da República Emílio G. Médici.
A Lei da Federalização, como ficou conhecida a Lei nº 5.760/71, transferiu para a União a responsabilidade pela fiscalização sob o ponto de vista industrial e sanitário, inclusive quanto ao comércio municipal ou intermunicipal, dos produtos de origem animal. Estabeleceram, então, os mentores da federalização, um processo de implantação gradual a partir das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste e, através do convencimento de secretários de agricultura dos estados, cujo apoio era de fundamental importância, providenciaram o fechamento de inúmeros matadouros que não dispunham de um mínimo de condições higiênicas para proceder ao abate de animais para consumo.
A Lei 5.760 foi modificada na sua essência pelo presidente Ernesto Geisel e seu ministro da Agricultura Alysson Paulinelli, supostamente em resposta a pressões de parlamentares que começavam a negociar a transição para a abertura política do regime militar.
A Lei 6.275 promulgada em dezembro de 1975, visava transferir o poder fiscalizatório das pequenas e médias empresas aos estados e municípios e permitir a suspensão das interdições realizadas com base na Lei 5.760. Para os inspetores, a nova lei representava o fim da “revolução sanitária” que haviam desencadeado quatro anos antes.
Indignado, o próprio Dr. Christovam pediu transferência para a fiscalização do Ministério da Agricultura no aeroporto de Viracopos, em Campinas, até aposentar-se e tornar-se professor da UNICAMP. Mesmo assim, o poder de fiscalização permaneceu por um longo tempo na alçada do Ministério da Agricultura já que havia como de fato ainda há um completo desinteresse do poder público – estadual e municipal – pela gestão e custos da inspeção sanitária.
Foi assim que, nos estados em que a federalização tivera início, em 1971, mas também em outros, houve uma continuidade ao longo da década de 70 e seguintes, quando dezenas de novos matadouros-frigoríficos entraram em operação, permitindo ao Brasil o enorme crescimento das exportações de carne bovina, suína e de aves das últimas três décadas. Foi um período em que o país ganhou projeção internacional e a fama de possuir alguns dos mais modernos matadouros-frigoríficos do mundo.
Anos depois, ao final de seu governo, o presidente Sarney, através da medida provisória nº 94, convertida na Lei 7.889, de 23 de novembro de 1989, do Congresso Nacional, revogou a Lei 5.760, a da Federalização, e transferiu as obrigações pela inspeção sanitária dos produtos de origem animal aos estados e municípios. Obrigações que jamais foram assumidas pelos governantes.
Atualmente, o que está valendo, mas ainda não funciona a contento na prática, é o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), criado em lei no governo Fernando Henrique Cardoso e regulamentado no governo Lula, em 2006. O documento vigente é o Decreto 5741/2006 – modificado em 17 de junho de 2010 pelo Decreto 7.216 (governo Lula, ministro Wagner Rossi) – que deu origem à Instrução Normativa MAPA nº 36/2011.
As novidades advindas do SUASA e do Decreto 7.216 são o Art. 143-A. que estabelece que “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão editar normas específicas relativas às condições gerais das instalações, equipamentos, e práticas operacionais de estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte, observados os princípios básicos de higiene dos alimentos (…)”. E define: “Entende-se por estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte o estabelecimento de propriedade de agricultores familiares, de forma individual ou coletiva, localizada no meio rural, com área útil construída não superior a duzentos e cinquenta metros quadrados, destinado exclusivamente ao processamento de produtos de origem animal”.
E, ainda, no Art. 143-C decide que haverá um “Comitê Técnico Consultivo do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal” e na sequência especifica a constituição do mesmo e suas atribuições.
As implicações do que consta dos últimos parágrafos é que muitos anos, possivelmente décadas, serão necessários para se implantar um sistema como esse, que dará chancela oficial de inspecionado a “estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte”, e estabelecerá equivalências dos estabelecimentos de processamento de produtos de origem animal com aqueles fiscalizados pela Inspeção Federal para que possam comercializar seus produtos além das fronteiras municipais e estaduais.
Enquanto isso, a imprensa vai mostrando, de maneira um tanto atabalhoada – porque também não conhece o tema em profundidade – os desmandos perpetrados em alguns municípios por comerciantes de carne e seus empregados despreparados, sob o olhar de cumplicidade de um poder público inepto e, por vezes, mal intencionado.
Assim, parece oportuno atualizar as estatísticas e transcrever os argumentos do Dr. J. Christovam Santos contrários aos pequenos matadouros, cujo funcionamento o governo federal pretende estimular. Argumentos que continuam válidos como sempre foram, nessa e em qualquer outra economia do mundo.
Estatísticas de abate e inspeção de bovinos e suínos
A seguir serão apresentadas duas tabelas com dados do IBGE (2013) com os números de cabeças e pesos de carcaças de bovinos na Tabela 1 e de suínos na Tabela 2.
Nota-se na Tabela 1 que, segundo o IBGE, os abates de bovinos fiscalizados pelo SIF – Serviço de Inspeção Federal, do Ministério da Agricultura, representam 75% do total de cabeças abatidas com registro naquele Instituto, ou 77,9% do peso total das carcaças produzidas. Os abates de inspeção estadual e municipal representam 17,2 e 7,8% do total de cabeças abatidas, respectivamente, ou um pouco menos, 15,5 e 6,6% do peso total das carcaças, porque o gado abatido nos frigoríficos inspecionados pelo SIF é mais pesado.
Tabela 1. Abates de bovinos com fiscalização do SIF, dos estados e dos municípios e total, com base em registros do IBGE. Brasil. 4º T de 2011 – 3º T de 2012.
(1) Total de abates de bovinos segundo o IBGE do 4º trimestre de 2011 ao 3º trimestre de 2012. É a somatória das informações recebidas pelo IBGE sobre abates fiscalizados pelo SIF – Serviço de Inspeção Federal, e serviços de inspeção dos estados e municípios.
(2) O Ministério da Agricultura registrou 21,8 milhões e 23,4 milhões de cabeças inspecionadas pelo SIF, em 2011 e 2012, respectivamente.
Não consta da Tabela 1, porque não é objeto deste trabalho, mas o número de couros curtidos pelos curtumes superou em 7,183 milhões de unidades o total de abates registrados pelo IBGE. O que daria um desfrute do rebanho de 17,6%, pouco menor do que o de 20% que é bastante aceito pelos analistas.
Entretanto, pode ser que esse número ainda seja subestimado e que se o desfrute de 20% é o que mais se aproxima do real, então seria de 12,297 milhões os abates (28,9%) na ilegalidade perante o Decreto Presidencial nº 5.741, de 30 de março de 2006, em vigência, que estabelece a obrigatoriedade prévia de fiscalização (…) e determina que nenhum estabelecimento industrial ou entreposto de produtos de origem animal poderá funcionar no País sem que esteja previamente registrado no órgão competente (federal, estadual ou municipal), para fiscalização da sua atividade.
Diante do vultoso abate anual, estimado em 42,560 milhões de cabeças com base em desfrute de 20%, a participação dos abates registrados pelo IBGE seria de apenas 53,3% fiscalizados pelo SIF, e 12,2% e 5,5% pelas inspeções estaduais e municipais, respectivamente.
Os dados apresentados na Tabela 2 fazem parte da pesquisa trimestral de abates de animais do IBGE e incluem dados do período que vai do 4º trimestre de 2011 ao 3º trimestre de 2012. Embora não conste da Tabela 2, a ABIPECS – Associação Brasileira de Produtores e Exportadores de Carne Suína, em seu relatório anual de 2009, estimou a produção da suinocultura de subsistência, em 5,6 milhões de animais (16,5% dos abates da suinocultura industrial), e 342 mil t de carcaças (10,7% da produção industrial). Esses abates ocorrem possivelmente em pequenos matadouros com inspeção municipal e em propriedades rurais para consumo das famílias e venda de excedentes (LSPS, 2011), e supõe-se que esteja diminuindo consideravelmente.
Vê-se na Tabela 2, elaborada com os dados do IBGE (2013), que os abates com fiscalização do SIF representam 89,3% dos suínos abatidos e 92,3% do peso total das carcaças obtidas. E os abates com inspeção estadual e municipal são de apenas 10,7% e 7,6%, em cabeças abatidas e peso de carcaça, respectivamente. Uma situação que ainda pode ser melhorada, mas que já é satisfatória.
Tabela 2. Abates de suínos com fiscalização do SIF, dos estados e municípios e total, com base em registros do IBGE. Brasil. 4º T de 2011 – 3º T de 2012.
(1) Número de suínos abatidos, segundo o IBGE, do 4º trimestre de 2011 ao 3º trimestre de 2012. É a somatória das informações recebidas pelo IBGE sobre abates inspecionados pelo SIF – Serviço de Inspeção Federal, e serviços de inspeção estadual e municipal.
(2) O Ministério da Agricultura registrou 31,3 milhões e 32,4 milhões de cabeças inspecionadas pelo SIF, em 2011 e 2012, respectivamente.
Assim, embora sejam bem conhecidos os exemplos de criação e abates de suínos em péssimas condições higiênicas e sanitárias, que precisam ser combatidos pelos riscos que representam à saúde pública, à saúde animal e à economia do país, eles são de pequena monta diante dos números do setor industrial, pois desde 1971, com a Lei da Federalização, que a produção, o abate de suínos e aves e o processamento da carne dessas espécies passaram para o controle de empresas do agronegócio que operam sob os mais rígidos padrões de higiene e sanidade.
Independentemente do abate clandestino que, obviamente, deve ser erradicado, o que nos interessa, nesse momento, com base nas estatísticas apresentadas, são os dados referentes à inspeção municipal, cujos números, provavelmente subestimados, de 2,360 milhões de bovinos e pelo menos 881 mil suínos por ano, e a uma parte da inspeção estadual – difícil de quantificar sem visitar as unidades – compõem o chamado Setor Tradicional, onde as atividades são desempenhadas numa linha mais propriamente artesanal, seguindo métodos geralmente obsoletos, trazidos pelo passar das gerações e característicos de economia de pequena escala.
Setor tradicional
O abate no Setor Tradicional se faz mais com vistas ao consumo de carne de âmbito local e, subsidiariamente, ao comércio regional. Está em grande parte pulverizado em matadouros de pequena capacidade de propriedade dos municípios, de prestação de serviços ou arrendados a açougueiros e marchantes, ou ainda particulares. Abatem não mais do que 30 animais/dia, mas com mais frequência a matança não ultrapassa a 10.
Instituição centenária arraigada na vida e no cenário das comunidades brasileiras, reduto de usuários tradicionais e daqueles de algum modo ligados à atividade, inclusive políticos locais, esses matadouros marcam presença praticamente em cada município. Constituem-se, de modo geral, num complexo de deficiências e impropriedades que, basicamente, se traduzem em instalações inadequadas, singelas e anacrônicas, e em métodos primários de trabalho que incluem maus tratos aos animais com reflexos negativos na qualidade da carne, no rendimento da produção e na higiene. Mesmo nas instalações mais novas, práticas ultrapassadas, ainda utilizadas, mostram certo primitivismo na atividade.
Novos ou antigos, esses estabelecimentos não dispõem, como regra, de instalações frigoríficas para a conservação das carnes. Faltam-lhes, também, recursos financeiros e volume físico de matéria prima, necessários à aquisição e funcionamento do equipamento para processar os resíduos não comestíveis do abate. Com isso, esses resíduos são parte expostos ou abandonados nos arredores, parte desviados para o curso d’água próximo e, ainda, subtraídos pela coleta desleixada de terceiros, pelos urubus e cães do ambiente. Em decorrência, há óbvios e sérios problemas com implicações sanitárias, de poluição ambiental e de desperdício.
A extrema tolerância do Poder Público às deficiências e à própria existência indiscriminada desse tipo de estabelecimento se estende ao aspecto fazendário, por não coibir a sonegação dos tributos do abate, de certo como uma forma despropositada de conferir rentabilidade a uma atividade sem bases econômicas normais, porém de interesse em ser mantida. A prática da sonegação gera outra: o falseamento dos dados estatísticos da matança e da produção em geral.
Esse quadro, ainda no Setor Tradicional, se repete com frequência nos matadouros de médio porte, das municipalidades ou particulares, por vezes notados especialmente nos grandes centros consumidores.
Controle sanitário
O problema crucial dos pequenos matadouros é, todavia, outro ainda mais relevante. Reside na ausência, nesses matadouros, da condição fundamental para a garantia da sanidade da carne dada ao consumo público: o controle sanitário sistemático do abate. Efetivamente, esses pequenos abatedouros não contam com um controle desta natureza; quando presente, por vezes, é apenas nominal, falso, sem sentido.
A existência da inspeção veterinária – efetiva, sistemática, rigorosa, como precisa ser, ainda mais para o tipo de gado da matança municipal, cuja qualidade sanitária é ruim – inviabilizaria desde o início a operação do abate, econômica e tecnicamente, em razão das expressivas condenações e restrições que fatalmente ocorreriam. Com efeito, as condenações, resultando em acentuados prejuízos econômico-financeiros, comprometeriam, irremediavelmente, o lucro já em si limitado de uma matança de pequeno volume; gerariam, ainda, para a destinação do material condenado, problemas operacionais e higiênico-sanitários de difícil solução em termos práticos e econômicos.
Como o abate de animais é um negócio e o objetivo é o lucro, a inviabilidade econômica resultaria na cessação da atividade do estabelecimento, a menos que o Poder Público, nos casos considerados de extrema necessidade do matadouro para atender o abastecimento, fizesse o que não faz: bancasse o prejuízo em atenção aos superiores interesses da Saúde Pública. Mas o problema sanitário é ignorado ou omitido, ou de propósito distorcido e, assim, a atividade está sempre presente sem restrições, como se normal fosse.
O abastecimento a seu modo é atendido, a Saúde Pública, porém, fica desprezada. Esta mesma situação de controle ausente ou fictício é observada nos matadouros de médio porte do Setor Tradicional, neste caso tendo como causa não o fator econômico, mas simplesmente a inoperância do órgão sanitário responsável. Paradoxalmente, o mesmo Poder Público, atendendo as postulações da indispensabilidade do controle sanitário da matança de animais para o consumo público, executa com tradição, nos matadouros-frigoríficos, por meio do SIF, um eficaz trabalho, servindo-se do cabedal científico da inspeção de carnes e da legislação específica.
Nestes matadouros-frigoríficos, sob uma atenta, criteriosa e moralmente forte inspeção sanitária, quando abatidos animais de deficiente qualidade sanitária, como os de descarte de rebanho, as rejeições são de grande monta. Mas, diferentemente do que se dá no Setor Tradicional, os prejuízos decorrentes das rejeições, além de se diluírem no lucro da matança do gado normal, são sensivelmente decrescidos pelo aproveitamento condicional e as transformações das condenações totais em subprodutos não comestíveis graças aos recursos técnicos dos estabelecimentos. Neste caso, evidenciam-se os fatores volume do abate do estabelecimento e qualidade do gado, que são condicionantes fundamentais à defesa da saúde pública e à compatibilização econômica da atividade.
Gado de descarte e problemas sanitários
O gado que alimenta as atividades do pequeno matadouro, notadamente do municipal, constitui, em última análise, a raiz do problema maior desses estabelecimentos, o de ordem econômico-sanitária. Isto por ser esse gado, como regra, de inferior qualidade sanitária, em razão de constituir-se, praticamente todo ele, de animais de descarte, da criação de propriedades menores, geralmente leiteiras.
O abate municipal só excepcionalmente recebe novilhos de dois a quatro anos e, atualmente, os machos não castrados de dois anos e alguns meses, que é matéria prima regular dos matadouros-frigoríficos, para onde é direcionada quase sempre em grandes lotes.
No gado de descarte preponderam as vacas e os machos adultos eliminados do rebanho em boa parte por idade avançada ou por estarem acometidos de doenças infecciosas ou parasitárias. Os suínos da matança municipal provêm, quase sempre, de criações menores que se fazem ainda no velho estilo de fundo-de-quintal, onde os problemas sanitários são muitos, dentre os quais aparece como o mais temerário para o consumidor de carne a teníase e até mesmo a cisticercose por autocontaminação ou ingestão de alimento contaminado por ovos da tênia.
A suinocultura em moldes industriais, que tem se desenvolvido bastante no Brasil, trazendo notável melhoria no estado sanitário da criação, embora não deixe de apresentar seus problemas, encontra o seu mercado quase todo nos matadouros-frigoríficos registrados no SIF, 32,2 milhões de cabeças, ou nos estados, 3,0 milhões, como se vê na Tabela 2. Restam, então, 880 mil cabeças do abate municipal e 5,6 milhões da suinocultura de subsistência, estimados pela ABIPECS no relatório de 2009, abatidos nas propriedades rurais para consumo das famílias de pequenos suinocultores, que estaria sofrendo forte redução pelas mudanças de hábitos dos proprietários.
Doenças graves e mesmo letais, são reproduzidas no consumidor pelo agente causal das zoonoses; outras são determinantes de enfermidades veiculadas por alimentos. Os consumidores expõem-se assim aos riscos da carne não inspecionada e de sanidade preocupante e, quando não, do produto de higiene conspurcada no ambiente desasseado de sua origem.
Importante salientar que não é do tão sobejamente falado abate clandestino, de resto não mais clandestino do que o “clandestino oficializado”, aquele, pelo menos, mais informal e autêntico. É do abate em pequenos matadouros que trata esta abordagem.
Possíveis soluções do problema
Para ter uma visão objetiva do quadro do pequeno abate, de 10 a 20 vacas de descarte, em matadouro municipal, imagine-se que este fosse submetido ao controle efetivo da inspeção sanitária. O que poderia então ocorrer em face de duas, três ou mais reses que seriam condenadas, ou destinadas a uma severa destinação condicional e, também, das vísceras que não escapariam da condenação pela inspeção sanitária?
Primeiro, ver-se-ia o pequeno estabelecimento, de forma inexorável, frente ao problema econômico. A operação estaria liminarmente inviabilizada, porque em termos relativos, as condenações seriam insuportáveis. Se então a matança se subdivide em lotes de diferentes proprietários, como é frequente no abate municipal, os prejuízos individuais poderiam ser maiores ou mesmo totais. Agravando mais a situação, as rejeições condicionais estariam forçosamente desclassificadas, porque não haveria como aproveitá-las.
Segundo, um problema técnico para a própria inspeção sanitária e o estabelecimento e, também, um complicador econômico: o da destinação das carcaças e despojos condenados, um material sanitariamente perigoso. O que fazer dele se o matadouro não possui instalações e equipamentos para tal e se é pouco provável que um estabelecimento especializado e autorizado possa fazer seu recolhimento? Certamente que, nesta situação, o desfecho só poderia ser a cremação ou a inumação improvisada do material condenado, ou o desvio inadmissível para um córrego.
Terceiro, seria o “day after” em que a “política” e o chefe de “bom senso” acomodariam e acalmariam o impetuoso veterinário-inspetor ou o transfeririam, como radical, para qualquer lugar que não fosse outro matadouro municipal.
O que se poderia fazer para que episódios assim pudessem ser evitados ou tivessem um final aceitável, no sentido de que a população viesse a consumir a carne com a garantia a que tem direito?
Como resolver responsavelmente a equação deste sério problema sanitário?
Melhoria da qualidade sanitária
No aspecto sanitário é uma necessidade; a médio e longo prazo debelaria seguramente muitos dos males da criação, que dão causa a expressivas condenações em matadouro. Entretanto o gado do pequeno abate é de descarte, e a maior expressão de suas condenações e restrições independe de causas erradicáveis por programas de assistência técnica. Com ou sem cuidados, o gado idoso ou intensamente explorado leva, sempre, a muitos problemas de saúde para o abate, problemas em geral só detectados pela inspeção nas operações de matança, ou seja, no exame “post-mortem”.
Não é sem razão que já dizia um experimentado veterinário – inspetor nas lides de matadouro – ser o abate do gado de descarte uma permanente matança de emergência (abate de animais em precárias condições físicas ou de saúde). Por outro lado, a seleção do gado para o abate municipal seria uma hipótese para todos os efeitos naturalmente inviável, porque, no mínimo, implicaria na troca de um gado mais barato, o de descarte, por outro mais caro, o novilho industrial.
Melhoria das condições físicas
A troca pura e simples da obsoleta e rota roupagem das velhas casas de abate municipal e particulares por outra nova e de figurino atual, para abater o mesmo gado problemático e nas mesmas limitadas quantidades, é uma forma apenas aparente de atacar o problema, em verdade de escamoteá-lo com o emprego indébito do dinheiro do erário.
Essa troca só estaria atingindo a essência do problema, só teria sentido real, se a inspeção sanitária pudesse efetivamente funcionar nas casas modernizadas. Mas como tal não ocorre – e isto já ficou claro – não seria única e simplesmente o matadouro remodelado ou novo, e até higiênico, que daria condições de garantia às carnes neles obtidas, e de modo que do abate do animal tuberculoso, não saísse para o consumo a carne tuberculosa; do animal com cisticercose a carne cisticercótica, como usualmente acontece.
E não há outro estabelecimento onde uma inspeção veterinária atuante, desimpedida e munida da indispensável autoridade, seja tão requerida.
Pela indenização dos prejuízos
O único modo de se admitir o funcionamento do pequeno abatedouro municipal, com uma inspeção sanitária desempenhando seu papel, é o Poder Público cobrir, de maneira planejada, os inevitáveis e decisivos custos decorrentes das rejeições da matança.
Fora desta condicionante do ressarcimento, – é importante que se repita – o matadouro pequeno é em absoluto destituído de base para operar, a menos que, como acontece, se se disponha à mistificação do funcionamento do abate sob uma inspeção sanitária falsa, sem controle algum.
Entretanto, essa condicionante para possibilitar a existência correta do pequeno abatedouro, só pode ser considerada numa linha de exceção, eis que o Poder Público não iria, e nem seria admissível, adotá-la indiscriminadamente quando há outro encaminhamento normal para o problema. Ela só pode ser considerada quando uma criteriosa análise técnica conclua pela indispensabilidade do pequeno estabelecimento face à inviabilidade do abastecimento local por matadouros-frigoríficos, seja por falta destes estabelecimentos industriais na área ou na região, seja por falta de condições básicas para sua instalação ou dificuldades naturais para o aporte de carne de outras procedências.
O Brasil não deixa de ter inúmeras localidades que estão dentro daquela excepcionalidade, comportando, por isso, a presença de pequenos matadouros, a qual deve ser mesmo, nestes casos específicos e somente nestes casos, estimulada pelo Governo. Porém, essas localidades têm de ser identificadas num estudo bem fundamentado.
Transferência do abate municipal e congênere
Por último, a transferência do abate municipal com a desativação dos respectivos estabelecimentos para matadouros-frigoríficos de funcionamento econômico, capazes de receber um controle sanitário permanente é a solução natural do problema, como estava procedendo com êxito o programa de federalização ditado pela Lei 5760/71.
O Brasil está capacitado a desempenhar um trabalho nestas condições, em grande parte de seu território, principalmente nas áreas mais populosas, graças à rede de modernos matadouros-frigoríficos de que dispõe, com ampla disponibilidade técnica para receber, em acréscimo, o abate municipal.
Este é o programa de que o País necessita para a real proteção do consumidor nacional e a modernização do setor da carne em geral.
Resumo e conclusão
Neste artigo, procurou-se atualizar estatísticas e resumir argumentos empregados pelo médico veterinário, ex-inspetor federal e ex-professor da UNICAMP, José Christovam Santos, para demonstrar que o setor tradicional da carne, representado pelos pequenos matadouros, não só é inviável do ponto de vista técnico-econômico, como pode causar sérios problemas de saúde pública.
Ao final, são discutidas possíveis soluções, apontando como as únicas razoavelmente viáveis: a indenização pelo Poder Público dos custos decorrentes de rejeições da matança, que ficaria restrita a situações muito bem estudadas em que o desabastecimento da população poderia ocorrer diante da impossibilidade de se obter o suprimento de carnes de matadouros-frigoríficos, e a transferência dos abates para matadouros-frigoríficos da rede existente.
Conclui-se que o esforço que o DIPOA – Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento vem fazendo para implantar a equivalência de sistemas de inspeção estadual e municipal com o SIF, como está previsto em lei, terá sido em vão se não for cumprido o que consta de todas as leis promulgadas desde a de nº 1283, de 1950, à Instrução Normativa MAPA nº36, de julho de 2011, no que diz respeito à “obrigatoriedade prévia de fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos os produtos de origem animal (…)”.
Cumprir a lei, especialmente nesta questão que envolve saúde pública, é uma necessidade premente e espera-se que este texto possa contribuir de alguma maneira para a compreensão do tema que é de grande complexidade.
Restou, porém um aspecto não abordado, mas que ainda merece atenção: muito se pode ganhar na saúde animal se as autoridades governamentais entenderem que é preciso encorajar a substituição de pequenos criatórios de animais aos quais faltam as boas práticas de defesa sanitária, por outras culturas; quando indispensáveis, devem se restringir à subsistência das famílias envolvidas e não ao comércio, seja no município ou fora dele.
Matadouro Municipal de Itarantim, BA, situada a sudoeste de Vitória da Conquista, que funciona em desacordo às normas sanitárias e ambientais vigentes.
Foto: cortesia do zootecnista Alex Bastos.
* Pedro Eduardo de Felício é professor titular do Departamento de Tecnologia de Alimentos, da Faculdade de Engenharia de Alimentos, UNICAMP.
Referências bibliográficas
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LSPS, 2011. Levantamento Sistemático da Produção e Abate de Suínos. Metodologia Abipecs – Embrapa de previsão e acompanhamento da suinocultura brasileira, por Marcelo Miele e Jurandir Soares Machado. Concórdia: Embrapa Suínos e Aves, 22 de outubro de 2011.
SANTOS, J.C.; CARVALHO Jr., B. Consideraciones sobre los sectores tradicional e industrial de la carne en América Latina co enfasis en la experiência brasileira. In: Food and Agriculture Organization. Limitaciones y perspectivas de desarrollo de la indústria cárnica em América Latina. FAO – Consulta de expertos. Buenos Aires, Argentina. 1989.
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Legislação consultada
BRASIL. Lei n. 1283, de 18 de dezembro de 1950, Dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, RJ, 18 de dezembro de 1950. (Esta lei foi regulamentada no governo Getúlio Vargas, Decreto nº 30691, que criou o RIISPOA – Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, de 29 de março de 1952, Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, RJ, de 7 de julho de 1952.
BRASIL. Lei n. 5.760, de 3 de dezembro de 1971, Dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 3 de dezembro de 1971.
BRASIL. LEI 6.275, de 01 de dezembro de 1975, Acrescenta par. único ao artigo 3 da lei 5760, de 3 de dezembro de 1971, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 05 de dezembro de 1975.
BRASIL. Lei n. 7.889, de 23 de novembro de 1989, Dispõe sobre inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 de novembro de 1989.
BRASIL. Decreto n. 5.741, de 30 de março de 2006, Regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 de agosto de 2006.
BRASIL. Decreto n. 7.216, de 17 de junho de 2010, Dá nova redação e acresce dispositivos ao Regulamento dos arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, aprovado pelo Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 de junho de 2010.
BRASIL. Instrução Normativa n. 36, de 20 de julho de 2011, Estabelecer os requisitos para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, individualmente ou por meio de consórcios, ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, integrado pelo Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, na forma desta Instrução Normativa. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 de julho de 2011.
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Cumprimentos ao Prof. Pedro Eduardo de Felício pela brilhante exposição da situação atual de uma das mais importantes etapas da cadeia produtiva de carnes que é a segurança alimentar. O artigo abrange com detalhes todos os problemas que frequentemente nos deparamos com relação ao abate de animais destinados ao consumo. A inviabilidade de pequenos estabelecimentos é obvia e nenhuma legislação poderá resolver esse problema. A solução para os pequenos produtores que possuem um ou dois animais de descarte não é destinar ao abate municipal e colocar a população em risco. O poder público municipal pode formar associações para que os animais de vários produtores sejam agrupados e destinados a um frigorífico com as condições necessárias para assegurar o destino correto da carne e subprodutos. Além da questão de segurança alimentar, temos também o problema de bem-estar animal e abate humanitário que simplesmente é inexistente nos pequenos estabelecimentos. Como será a implantação da Portaria nº 47/2013 (em consulta pública), que pretende aprovar o Regulamento Técnico de Manejo Pré-Abate e Abate Humanitário? As reportagens apresentadas pela imprensa ao grande público contribuem para uma discussão mais profunda sobre o assunto, da mesma forma que inflama as campanhas de mudanças de hábitos alimentares a respeito do consumo de carnes.
Caro Professor Pedro.
Parabéns pela análise completa efetuada a respeito de um problema que, sob todos os aspectos, tem se mostrado como totalmente sem solução.
O ideal é que se desse ao assunto a solução proposta pelo Professor Crhistovam qual seja, a de suspender totalmente o funcionamento desses pequenos abatedouros. Afinal, não há como se implementar um sistema eficiente e eficaz de controle do uso e do destino de tudo o que se produz dentro desses locais, tanto no que diz respeito com ao que se come ou se valoriza economicamente, quanto ao que poderia ser classificado como materiais rejeitados.
Sob um outro aspecto, por ser público os empreendimentos, e como sabemos que o que é público nunca tem o controle necessário e desejável, sua alternativa de indenização seira totalmente impraticável. Por um outro lado, criaria uma oportunidade ansiosamente esperada de desvio de recursos públicos, realizada por políticos inescrupulosos, os que sabemos existir aos montes em nosso país.
Aproveito ainda para afirmar que raras são as vezes que podemos ter contato com um material tão completo quanto esse apresentado aqui.
Nestes termos aproveito para renovar minhas congratulações.
Caro Prof. Pedro Felício, parabéns pelo seu artigo. Muito interessante e esclarecedor. Concordo plenamente com suas considerações.
Penso que esses dados são sérios e preocupantes, mas não inesperados. Analisando apenas os estabelecimentos fiscalizados pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF) verificamos diferenças discrepantes entre os destinados à exportação em relação aos destinados exclusivamente ao mercado interno. Ainda mais quando comparamos com aqueles que exportam para países como EUA, Japão e Comunidade Europeia.
De forma alguma discordo da ineficiência da máquina pública, mas em minha opinião, a raiz do problema está no próprio consumidor brasileiro. Qualidade tecnológica e higiênico-sanitária demandam altos custos e redução nos lucros, se ninguém exigir qualidade, ninguém investirá em qualidade.
Acredito que “99,9%” dos problemas brasileiros sejam solucionados pela educação, como os outros, esse não foge a regra. Basta observarmos as experiências de outros países. A Austrália com seus programas de qualidade (AUS-MEAT e MSA) tem levado conhecimentos básicos de zootecnia, bem-estar animal, qualidade de abate, qualidade de carcaça, qualidade da carne, cortes cárneos, formas de venda e consumo, dentre outros, a toda a cadeia da carne, desde o pecuarista até o consumidor final, inclusive as crianças, ensinando através de folhetos animados como deve ser uma carne de qualidade. Condutas como essas geram uma população pensante que exigirá qualidade, forçando toda a cadeia a se modernizar e investir em qualidade.
Artigos como esse e o trabalho árduo de divulgação do conhecimento como é feito pelo site da BeefPoint são excelentes formas de expandirmos nossos pensamentos e começarmos a EXIGIR qualidade. Mesmo com algumas críticas negativas, outra fonte interessante de divulgação do conhecimento e, inclusive, de denúncias e protestos, são as redes sociais.
Parabéns a todos, Prof. Pedro e comentários, gostaria de acrescentar aos comentários do Sr. Guilherme que realmente a opinião publica é essencial, tivemos boas noticias por parte do consumidor e do comerciante de carne, da conscientização das pessoas após a reportagem saída no Fantastico sobre abate clandestino, e infelizmente comentarmos em site especializados como estes não é tão interessante pois já temos (os que lem estes artigos) ciência da realidade, o grande canal é mobilizar a opinião pública pois o nosso politico só funciona por pressão da opinião publica e não por boa intenção, haja visto a questão da lei seca, que no passado já houve defesa por homicídios, de condutores que participou de atropelamento mas deveria ser redimido pois estava embriagado e não tinha ciência do que fazia, hoje uma criança já sabe que quem pega em um volante embriagado já é um transgressor da lei, é uma prova cabal da força de mudança da opinião publica. Os veículos de informação, incluindo hoje as redes sociais, tem que ser fortemente utilizados para conscientização da opinião publica em favorecimento a cadeia da carne como alimento sadio uma vez que bem inspecionado, ampliando o leque de consumo.
Em primeiro lugar, parabenizamos o professor doutor Pedro Felício, pela dissecação da real situação. Concordamos plenamente com o comentário do Sr. Guilherme Sicca Lopes Sampaio, quanto à solução pela educação. Contudo, são os considerados educados, que nos impõem essa situação de risco e de prejuízos em ambos os sentidos. Cabe lembrar que tempos atrás, houve um programa de empresa frigorífica, onde se fazia a venda de carne direta ao consumidor de casa em casa. Produto de alta qualidade (obtido dentro do mesmo rigor dos exportados), porém foi necessário abortar o programa, tendo em vista, o alto número de medidas judiciais impetradas, dizendo inviabilizar a economia e mercados locais. Como entender isso?
De outro lado, a ideia de se fortalecer a renda familiar no campo, com base na venda de seus produtos manufaturados, vai na contra mão, conforme deixou bem claro o professor doutor Pedro Felício. Entendemos que essa situação hoje vivenciada, de baixo controle sanitário, de agressão ao meio ambiente e de desrespeitos às normas do abate humanitário/ maus tratos aos animais, traz ao mundo do agronegócio grandes vácuos no seu trajeto. Nosso sistema de Defesa Sanitária Animal, necessita urgentemente de uma revisão. Nossa credibilidade também nos mercados internacionais está em baixa. Os convênios com os estados da federação, não funcionam como deveriam funcionar. Alguns programas parecem andar, mas andam capengando ,ainda assim, devido á frequente cobrança e órgãos coordenadores existentes, fora do domínio de nossos governantes. Tudo isso, nos faz constatar:
Se o sistema de saúde humana anda mal, que dirá a saúde e bem estar animal.
Dr. Pedro,
Artigo irretocável, dramático, caso de polícia, reflete a mais pura realidade.
Por seu intermédio, o Dr.Christovam certa vez me prestou consultoria para a abertura de um frigorífico de pequeno porte para o abate de patos. COnseguimos o SIF, mas com sérias ressalvas da parte dele.
Lembro que na época eu argumentava que na França criadores de Charolês ao invés de abater clandestinamente, levavam no frigorífico regional, que só cobrava pelo serviço. O criador retirava a carne embalada a vácuo e com denominação de origem. Outro caso, na Espanha, quando fazendeiros se reuniam para abater um porco e fazer aqueles embutidos maravilhosos, vinha um veterinário do Governo acompanhar o abate e liberar a tradicional festa dos camponeses. E no caso dos patos, cada pequeno produtor tem seu produto inspecionado. O Dr.Christovam ouviu pacientemente e então me disse – “pois é, só que aqui é o Brasil e sei dos horrores que se comete no setor”.
Enfim, o problema aqui não são as Leis.
Celso Roberto Versiani Velloso, fiscal federal agropecuário, CRMV DF n° 0277, hoje no SIPOA/DDA/SFA-GO, no SIF desde 1976:
Embora tenha dedicado minha vida profissional no SIF à área de leite e derivados, tive a gratíssima surpresa de ler e reler, hoje, um artigo técnico que gostaria muito ter tido a oportunidade e a competência para escrever. Agradeço e parabenizo ao Professor Pedro Eduardo de Felício por ter sabido apoiar-se sobre os ombros de um gigante como o professor José Christovam dos Santos para melhor poder divulgar o verdadeiro conhecimento científico e as verdadeiras soluções técnico-cientificas que o caso em estudo admite. Apenas lamento o fato de essa importantíssima discussão se limitar, talvez, um pouco mais do que ao âmbito dos leitores dessa publicação digital. Os debates sobre esse tema devem ou deveriam ganhar espaço na mídia e força capaz de reverter os atuais rumos da legislação sanitária brasileira de produtos de origem animal. Meus sinceros parabéns por esse trabalho, Professor Pedro Eduardo de Felício.
Ótimo artigo! Parabéns! O oligopólio ou até monopólio das grandes corporações é um outro problema a ser tratado, mas com saúde não se brinca!!!!
Parabéns ao Prof. Pedro Eduardo de Felício pela análise técnica e crítica do problema de inspecão sanitária do abate de animais no Brasil. O país abate entre de 41 e 46 milhões de cabeças de bovinos/ano, mas o MAPA fiscaliza apenas 21, ou seja, menos de 50%. Quem “paga o pato”, de comprar carne que não passou por inspeção sanitária? As camadas mais desasistidas da população. E quem é responsável pela saúde da população? O estado. Esse material deveria ser enviado a todos os deputados e senadores da república para que anailsem ois riscos de suas decisões. E deveria ser enviado, também, aos grandes agentes da mídia, para que conheçam melhor a realidade. Os frigoríficos organizados (como o Friboi já fez), a ABIEC e o SIC precisam mostrar à população o outro lado da reportagem apresentada pela Rede Globo. Talvez, até, solicitarem a essa empresa, um “direito de resposta”. os frigoríficos brasileiros de exportação estão dentre os melhores do mundo e isso precisa ser mostrado. Finalizando, parabéns ao Dr. Pedro Felício por lembrar do Dr. Cristovam e dos Sistema de inspeção Federal dos anos 70: um homem e uma iniciativa miuto além de seu tempo e que nossos políticos (politiqueiros?) não compreendem até hoje.
Caro Prof. Pedro.
Há muito tempo não lia um artigo com tamanha lucidez e clareza sobre este assunto que tanto aflige nós, profissionais da área de inspeção sanitária.
Diferente das matérias veiculadas por importantes empresas de comunicação, nas quais se mistura sensacionalismo, sanidade animal e política, este seu artigo vai no cerne da questão, dissipando as dúvidas e desfazendo nós para aqueles que não vivenciam o problema.
Com sua visão imparcial, e de modo cauteloso e polido, alerta os serviços de inspeção sanitária que o problema é sério, mas indica as soluções, desde que não se contabilize o prejuízo político que uma ação “radical”, mas necessária, possa trazer.
O prejuízo sanitário é imensurável, haja vista nosso sistema de saúde capenga, que sequer é capaz de identificar e classificar as mais simples toxinfecções alimentares que acometem milhares (milhões?) de cidadãos em todo o Brasil, anualmente, cujo diagnóstico correto poderia evitar novos e reincidentes surtos, e eventuais mortes.
Considerando uma informação de utilidade pública, peço permissão para divulgar este texto, já devidamente copiado e arquivado, para pessoas de minha convivência, não colegas de profissão, mas aquelas que apenas sabem da existência de matadouros clandestinos, mas desconhecem a verdade.
Um abraço e parabéns.
Ricardo d’Angelo Andrade Reis
Fiscal Federal Agropecuário
Parabéns Prof. Pedro Felício. Como sempre sua visão é de grande competência baseada nas décadas de estudo e vivencia no ramo da carne.
István Wessel
Quero nesta oportunidade cumprimentar o Prof Pedro Felício,pela qualidade da matéria publicada.Assim como,cumprimentar o Dr Cristovam Inspetor Médico Veterinário com as letras maiúsculas,baluarte das questões higiênico-sanitárias,dos produtos de origem animal.O que ele sempre pregava com muita enfase é que os Médicos Veterinários teriam que levantar os animais nos trilhos ou nas nórias para serem abatidos.Traduzindo em miúdos era acabar com os abates clandestinos.Mais a s suas teorias não são como não eram de todas inaplicáveis,o que ele prega é que as autoridades sanitárias não podem mancomunar-se com o risco sanitária que estes produtos oferecem as população.Mais sem dúvida o problema é abrangente, dado as dimensões do Brasil assim como,a cultura de nosso povo.Em primeiro lugar devemos analisar o problema econômico do produtor rural de pequeno porte , se cria alguns Suínos em sua propriedade quando do abate destes animais comercializa o excedente com os vizinhos , abate de bovinos é mais difícil pelo volume do produto obtido, assim como, é muito mais difícil a mão de obra.E se os animais não oferecem o padrão estabelecido pelas grandes industrias as mesmas não fazem questão nenhuma de adquirir estes animais.Outro problema sério é o abastecimento de produtos de qualidade a localidades distantes dos grandes centros de comercialização.Agora a legislação está ai para ser cumprida,O Ministério Público deveria tomar para si está questão e enquadrar as autoridades municipais, para que fiscalizem o comércio de produtos sem a devida origem.
Prezado Prof. Pedro de Felício, parabenizá-lo por seu artigo é me tornar repetitivo, sua contribuição à cadeia produtiva da carne é sempre intensa. Ressalto, assim como o Guilherme Sicca Lopes Sampaio, que há estabelecimentos fiscalizados pelo SIF com diversas discrepâncias. Com evasão fiscal semelhante aos menores estabelecimentos dos menores municípios, portanto de se esperar todo tipo de conduta sanitária também semelhante. O custo disso tudo é o “custo Brasil”, o pequeno sobrevive de traquinagens fiscais e sanitárias, enquanto os grande frigoríficos tem todas as benesses governamentais via BNDES entre outros, ali as traquinagens são substituídas por verdadeiros espetáculos. E por que não lembrar dos inúmeros casos de frigoríficos que “quebram” deixando os pecuaristas a ver navios (inclusive o pequeno, que perde nessa hora toda a confiança em vender a um frigorífico maior) e reabrem dias após com nova razão social e o barco vai. Desenvolver a cultura e a ética, combater a corrupção… senão é cada um por si, e esses “matadouros” continuarão por questão de sobrevivência.
Parabéns pelo artigo Dr. Pedro.
Nós veterinários precisamos muito desse artigo para mostrar aos governantes, municipais principalmente, que todos os veterinários pensam da mesma forma, da forma da Lei, e assim se fizermos nossos superiores lerem ao menos esse artigo verão que nós estamos certos quando interditamos o abate ou descartamos uma carcaça, ou ensinamos os funcionários do abatedouro a lavar as botas e as mãos, damos noções de higiene e educamos em relação aos riscos das zoonoses como cisticercoses, tuberculoses, bruceloses, etc.
Muito bem lembrado que nos abatedouros municipais os animais são 99,9% de descarte e por isso mais zoonoses são encontradas. Se mandarem esses animais aos frigoríficos de inspeção federal talvez eles nem cheguem ao abate, ou são descartados ou são destinados ao abate de emergência, conserva, onde perde-se no mínimo 50% do valor do animal abatido.
Ah … eu não poderia deixar de comentar esse trecho:
” Importante salientar que não é do tão sobejamente falado abate clandestino, de resto não mais clandestino do que o “clandestino oficializado”, aquele, pelo menos, mais informal e autêntico. É do abate em pequenos matadouros que trata esta abordagem.”
Eu cheguei a dizer essas mesmas palavras! Muito bem colocado!
Uma aula!
Caro amigo Pedro
Ha muito nao nos vemos nem nos falamos, mas a sua magnifica analise da industria da carne no Brasil, me motivou a escrever esse breve comentário para concordar com tudo que você escreveu, e endossar o brilhante trabalho do Dr. Jose Christovam Santos, com que tive a honra de trabalhar, no que eu e alguns colegas chamamos de “A Aventura da Federalização” aventura essa que teve conseqüências gravíssimas para alguns colegas, que perderam a vida enquanto tratavam de cumprir com que dispunha a Lei 5760/71. E com muita tristeza que vejo, passados quase 42 anos da edição daquela Lei, que nossos conterrâneos ainda não estão preparados para receber os benefícios de carnes inspecionadas por profissionais habilitados para tal, como são os Médicos Veterinários que trabalham no DIPOA. Tudo isso e conseqüência do nosso Sistema Educacional, falho desde o Ensino Fundamental ate a Universidade. Enquanto o Consumidor Brasileiro não tiver educação para EXIGIR alimentos seguros, as autoridades não farão esse investimento que, convenhamos, exige empenho e seriedade.
Prezado Dr. Pedro Felício,já estava a tempo de alguém bem intencionado e com clareza de ideias nos brindar com reportagem repleta de argumentos verdadeiros e alertas para os riscos aos quais a população está exposta. Que saudades do Dr.Christovam ,que nos meus primeiros anos de DIPOA não estava mais na chefia,mas que ao longo deste período nos ensinou e muito como conduzir as nossas ações pós federalização. Posteriormente veio aquele malfadado decreto de 1989,do então Presidente José Sarney,provocando um retrocesso brutal e fazendo quase desmoronar um parque industrial criado através da federalização e me lembro bem elogiado por europeus,americanos,canadenses,etc.Agora o que vemos é isto aí.estabelecimentos ditos com inspeção estadual ou municipal em que nada é fiscalizado e que transitam livremente por todo o país com seus produtos,sem nenhuma fiscalização sanitária, inseguros totalmente para o consumo, e ainda prejudicando aqueles bem estabelecidos e fiscalizados como os estabelecimentos com SIF.É a tal história ,cada povo tem o governo e o alimento que merecem.A partir do momento que o nosso povo estiver melhor informado talvez ele venha exigir mais e descartar o que deve ser descartado.Parabéns mais uma vez Dr. Pedro por mais este excelente artigo que infelizmente poucos tem acesso e este sim deveria ir para a grande mídia e garanto que o caso ainda estaria na berlinda. Sou Fiscal Federal Agropecuário e me orgulho muito disto e por ter atuado desde 1979 em abatedouros.
Parabéns ao prof. Pedro pelo excelente artigo que revisa historicamente e contexutaliza com clareza e rigor acadêmico os problemas relativos à segurança da carne no Brasil. Os pontos críticos da inspeção sanitária ou falta delasão abordados com brilhante exposição descrevendo os principais protagonistas de uma das mais importantes cadeias produtivas desse pais.
Além de crítico e educativo, o texto do prof Pedro é inspirador para todos os profissionais envolvidos na questão da inspeção sanitária no Brasil e diminui o sentimento de solidão impresso por conta de episódios repetitivos de descaso ou de crônica ineficiência para solucionar esse problema gravíssimo de segurança alimentar. E restaura o ânimo para acender a discussão e levantar possibilidades sobre como esse conteúdo pode alcançar a sociedade e orientar o consumidor em suas escolhas, uma das formas para promover a exclusão do segmento informal tão prejudicial à economia e saúde desse país. .
Com todo respeito Dr.Pedro concordo com a inviabilidade atual destes estabelecimentos, mas enxergo em seu artigo a ponta de um grande iceberg.
Como foi relatado “a raiz do problema é de ordem economico-sanitaria…” onde o pequeno estabelecimento municipal deve retirar seu lucro principalmente de “animais de descarte de propriedades menores e leiteiras”
Descartes tanto na produção leiteira como na de carne, independente de sua escala são normais e previsíveis. Dentro de uma Produção SAUDAVEL e profissional devem fazer parte da contabilidade.A carne de uma vaca de 10 anos pode até não ser macia mas tem a obrigação de ser Saudavel.
A inspeção em ultima análise, apesar de ter o poder de punição (com a desvalorização de carcaças condenadas), serve de termômetro, ela mensura a produção. E neste sentido podemos facilmente observar que EXISTEM GRANDES PROBLEMAS SANITARIOS na nossa produção.Estes problemas estão perversamente, aumentando nas pequenas produções por desinteresse do poder público.
A eliminação de Frigoríficos regionais e o aumento do raio de ação das grandes indústrias (que com grandes carretas chegam facilmente á 700 kilometros!) agrava o problema de pequenos PROFISSIONAIS, pois estas industrias tem grande poder de seleção e automaticamente de EXCLUSÃO. É obvio que grandes frigoríficos não vão ”sujar suas mãos” com os descartes!
Atrás das fortes imagens esta o grande desequilíbrio da CADEIA da CARNE BRASILEIRA.
Temos um Varejo especializado, uma Indústria multinacional e alavancada(com dinheiro público) e uma Produção SUCATEADA.Isto tudo agravado por um grande mercado consumidor que se choca com realidades expostas no artigo e pede respostas imediatas e carne e leite saúdaveis.
Porém as soluções são de longo prazo, pois os problemas do abate irregular esta na PRODUÇÃO. A sanidade do bife é feita no campo!.
Abraço André Bartocci
Como é bom ver vários colegas profissionais comentando e elogiando a matéria.
Vejo que assim como eu, todos sentem falta de poderem realizar seu trabalho com maior dignidade e seriedade por muitas vezes. A politicagem em nosso país impede que trabalhemos, se formos rígidos ao pé da letra das leis, consequências graves nos acometem, INFELIZMENTE.
Trabalhei como Médico Veterinário Concursado de uma Prefeitura Municipal no Estado de MT e fui cedido ao MAPA para trabalhar como Fiscal Federal Encarregado do SIF. Trabalhei por um ano e meio no SIF até que a politicagem dos gerentes do frigorífico fez com que o prefeito da cidade me chamasse de volta para assumir a prefeitura. Isso é o Brasil meus caros colegas, INFELIZMENTE.
Pelo menos o que fiz no SIF por um ano e meio sei que foi bem feito e disso me orgulho muito! Não que a politica não atue no MAPA, porém quando o âmbito é federal as coisas mudam um pouco.
Hoje encontro-me afastado à meu pedido por dois anos da prefeitura da qual sou concursado! Absurdo isso não é?! Pois é, e ainda recebo ligação da prefeitura dizendo que estão querendo me convocar pra voltar a trabalhar lá antes de vencer o período de afastamento de dois anos. Sabem que eu entendo do abate de bovinos e querem que eu fiscalize o abatedouro municipal.
Imaginem!!! Como pode isso minha gente? Será que eles não percebem que eu não consigo mais fiscalizar um abatedouro municipal? Isso seria rasgar meu diploma e jogar fóra tudo que aprendi até hoje no MAPA.
Precisamos fazer com que esse artigo chegue às autoridades que realmente irão lê-lo e poderão fazer algo para mudar essa baderna que é o Brasil. Será que são os deputados? Os ministros? A presidenta? Nós todos ? Não sei … quem tiver um palpite melhor que o meu que o faça, pois precisamos mudar o Brasil.
Se quem tem estudo fizer sua parte, os não estudados já podem ficar tranquilos que os alimentos serão de excelente qualidade!
A educação no Brasil servirá sim para escolhermos melhor nossos representantes políticos e aí sim creio que a politicagem não irá atrapalhar tanto quem trabalha com seriedade.
E o concurso do MAPA que me aguarde!!!
Obs:Se tudo der errado, faço como o Dr. Christovam, vou fiscalizar aeroportos! ;)
Excelente artigo, parabéns! Esta situação dos abates municípais vem do Brasil Colônia (no livro 1808 que trata da vinda da corte portuguesa para o Brasil, há comentários, de visitantes mais evoluídos, que trata das péssimas condições sanitárias do abate àquela época). Pouca coisa mudou desde então e a sensação que temos que é algo imutável. É incansável o trabalho de muitos médicos veterinários do País que tentam mudar esta realidade e defendem os argumentos neste artigo colocados, com resultado pífio. Os abates regionais ou territoriais (divisão, pelo Governo, das unidades federativas em territórios de cidadania) podem representar uma transição possível desde que a decisão seja técnica e não política. A terceirização destas unidades de abate é imprescindível, pois a fiscalização governamental à estabelecimentos do próprio governo não existe! É o lobo tomando contas das ovelhas.
Estou cansada desta luta mas deixo para os colegas veterinários o estímulo para que continuem insistindo pois a saúde pública também depende de nós!
Fiquei lisonjeado em saber que o Dr. Celso Versiani Velloso comunga com as minhas opiniões. Se tem alguém neste país que entende de leite e derivados, esse cara é o Celso.
Prezado Pedro, já era para ter comentado seu artigo, o qual já foi bem comentado, mas nunca é tarde pois sempre vale a pena, se a alma não é pequena, não é?
A minha opinião pessoal sobre este assunto é de que o Brasil, até como representante mundial no comércio de carne bovina, deveria dar o exemplo de controle satisfatório em todos os níveis de mercado, e a forma que consigo enxergar para isto, seria através da criação de frigoríficos regionais, conveniados com as prefeituras de determinada região, as quais se organizariam para atender a oferta dos produtos e a demanda do mercado, conforme a sua necessidade, e sob a fiscalização da Inspeção Federal.
Paulo Roberto Silva – Fiscal Federal Agropecuário
Oi Professor, muito bom o texto.
Incentivou uma bela reflexão: sempre temos muito a aprender.
A solução para a segurança alimentar brasileira?
Como já mencionado pelo Guilherme Sicca, está na educação da população.
A sanidade animal virá com a melhor conduta dos pecuaristas.
O descarte é necessário. Uma vaca vazia significa baixa produtividade e não baixa sanidade, como disse o André Bartocci.
Porém, não creio que a questão levantada pelo artigo seja a ponta do iceberg. Acredito que são necessárias soluções para o curto prazo enquanto a principal causa é trabalhada no longo prazo.
Um serviço municipal de manejo dos descartes para serem abatidos em frigoríficos competentes é válido, no entanto que o mesmo tenha um trabalho de melhoria da sanidade animal simultaneamente.
A questão é de longo prazo, sem dúvidas, porém é preciso agir com soluções momentâneas.
Concordo que o abate irregular/ilegal de produção familiar (pequeno volume) deve ser direcionado para a indústria, contanto que a condição sanitária dos animais precisa estar adequada.
Agora, qual a situação sanitária da população rural brasileira? Se ainda é preciso melhorar o descarte das necessidades básicas e lixo, imagine para melhorar a dedicação à sanidade animal.
Praticamente sem acesso à internet onde estou. Não estou podendo agradecer os excelentes comentários recebidos. Confesso que não esperava tanta repercussão, estou recebendo telefonemas e mensagens de profissionais do Agronegócio e jornalistas. Voltarei aos comentários para agradecer ainda mais a contribuição que os senhores estão oferecendo assim que tiver banda larga nos próximos dias. Grande abraço a todos e especialmente aos colegas com os eu havia perdido contato.
Prezado Pedro, excelente seu artigo. A leitura me levou a muitas reflexões, e também a pensar em como resolver os problemas apontados, fiquei com a cabeça cheia de idéias que gostaria de compartilhar com você algum dia desses. Um forte abraço e tudo de bom.
Prezado Pedro,
Fico sempre impressionada com a tua capacidade de expor a realidade de forma crítica e guardando o distanciamento necessário para permitir que nós, leitores, possamos concluir por nossa conta. Embora eu, atualmente, esteja muito mais dedicada a outras áreas, a viabilidade técnica e sanitária de pequenas indústrias de outros produtos de origem animal não é tão diferente. Meu entendimento é que interesses políticos estão sendo priorizados, em detrimento da saúde pública. Lamentável, no mínimo! De qualquer forma, sempre recebo com muita alegria teus comentários. Parabéns! Vou usar teu texto nas minhas aulas na Pós-graduação.
Abraço!
Gostaríamos de parabenizar o Prof. Dr. Pedro Eduardo de Felício pela abordagem crítica no texto intitulado “ A inviabilidade técnica dos pequenos abatedouros”.
Com o crescente aumento da população mundial, espera-se que o Brasil seja a solução para suprir a alta demanda por alimentos. Afinal, o país possue grande potencial de crescimento, uma vez que dispõe de recursos naturais, potencial de produção e tecnologia, além de competitividade frente a países que terão dificuldades de atender suas demandas por causa do esgotamento das suas áreas agricultáveis.
Entretanto, apesar da posição de destaque ocupada no cenário internacional (o Brasil foi em 2012 o maior exportador mundial de carne bovina com 1,244 milhão de ton) a pecuária brasileira ainda apresenta números pouco animadores no que diz respeito a qualidade de carne e eficiência produtiva.
Além dos problemas citados pelo Prof. Dr. Pedro Eduardo de Felício também deve ser destacada a ineficiência na coleta de dados (O Brasil não dispõe de uma base de dados confiáveis), fato que dificulta o planejamento e a adoção de medidas corretivas adequadas em sistemas agropecuários. Os números de animais abatidos divulgados são muito discrepantes e a participação das diferentes categorias animais como: fêmeas de descarte, machos inteiros, castrados e imunocastrados nos abatedouros brasileiros são desconhecidos.
Diante deste contexto, como atender a demanda mundial de carne oferecendo produtos cárneos de qualidade e seguros? Esta pergunta parece não ter resposta, a curto prazo, no Brasil, pois os números de abates não inspecionados pelo SIF (cerca de 47%) mostram a ineficiência da fiscalização e o descaso das autoridades em relação ao fato.
A fiscalização é onerosa e ninguém quer arcar com esse ônus, assim, a essa responsabilidade é transferida para orgãos menores (estaduais e municipais) que não tem a estrutura mínima necessária para fazê-la de modo correto. Com a ausência de fiscalização efetiva e a preservação de pequenos abatedouros que não apresentam garantias da sanidade da carne, o consumidor continuará correndo riscos e o país sofrerá novos embargos em exportações.
É inegável que a interdição ou fechamento de abatedouros, que não apresentem condições mínimas de segurança e higiene, implicará em problemas sociais, econômicos e culturais como: monopolização das grandes redes, prejuízo aos pequenos pecuaristas e a ruptura de tradições regionais. No entanto, quando o abate é destinado ao comércio, a segurança dos consumidores tem que ser prioridade.
Atenciosamente Carmen J. Contreras Castillo/Felipe Azevedo Ribeiro
Prof. Pedro,
Sempre didático, contundente, esclarecedor! Parabéns por este texto que eu chamaria de necessário! Essa questão sanitária é urgente e precisa ser discutida baseada em fatos!
Abraços,
Cinara
Bom dia, Dr. Pedro. Parabéns pelo artigo, o qual reflete muito bem a dura realidade do nosso sistema de inspeção sanitária por este Brasil afora. Confesso que não tenho um conhecimento mais profundo sobre questões de inspeção de produtos de origem animal, mesmo sendo veterinário, pois sou funcionário da EMATER e, portanto, sempre trabalhei fazendo extensão rural, mas, tive a oportunidade de ser Secretário de Agricultura e Pecuária em Alegrete, RS, quando conseguimos levar o SIM à condição de aderir ao SISBI/SUASA, com todas as dificuldades que vocês podem imaginar, onde os municípios recebem uma carga de responsabilidades cada vez maior e os tem que assumir com os escassos recursos para investimentos em infra-estrutura e RH. Atualmente ocupamos uma cadeira junto à Câmara de Vereadores e seguimos trabalhando para estimular pequenos estabelecimentos (matadouros e agroindústrias de cárneos) a se enquadrarem nas normas sanitárias como forma de reduzir o comércio informal, o que favorece em todos os sentidos, seja nos aspectos de segurança alimentar, assim como tributário e de geração de empregos. Entretanto, o maior problema não é se o sistema criado na década de 70 é melhor ou pior, pois, não fosse a dificuldade de enquadramento das indústrias às exigências por parte do MAPA (federal), ou SISPOA (estadual) e que não conseguiu reduzir o comércio clandestino de forma definitiva, não haveria necessidade de se pensar uma alternativa para isto. Tenho vários familiares que já se aposentaram como fiscais federais e, portanto, sempre acompanhei de perto estas questões. O principal problema é a postura de quem deve assumir suas responsabilidades, leia-se Secretários Municipais de Agricultura, Médicos Veterinários do SIM, Secretários de Saúde (pois se a Vigilância Sanitária dos municípios atuasse de forma mais efetiva, muitos problemas estariam resolvidos) e, inclusive os nossos representantes políticos junto ao MAPA, pois tive a oportunidade de, em visita ao MAPA, em Brasília, no ano de 2011 receber a “orientação” de um dos assessores do Ministro, de que deveríamos fazer um consórcio de municípios para que estes contratassem 1 (um) veterinário para poder aderir ao SISBI. O que ele não sabia é que nosso município já havia aderido e que, municípios que possuem distâncias entre suas sedes entre 100 e 150 km, como é a nossa realidade de forma nenhuma isto seria possível, o que demonstra o total despreparo e desconhecimento da realidade por quem tem o poder da caneta. Então, para finalizar, já que este assunto merece um tempo muito maior do que este fórum para debater, é necessário que todos os envolvidos sejam menos politiqueiros e que tenham coragem de enfrentar uma questão muito séria, o que não retorna como “prejuízo político”, necessariamente, como a grande maioria imagina que vá sofrer se exigirem dos órgãos de fiscalização uma atuação mais firme. E isto resolveria grande parte dos problemas atuais. Atenciosamente.
Como sempre, Prof. Pedro Eduardo de Felício é um grande defensor da Saúde Pública. Gostaria de parabeniza-lo pelo excelente artigo, que nos levou a refletir a respeito do assunto.
Faltou a divulgação por parte dos meios de comunicação de que em nosso país há um dos mais modernos sistemas de inspeção animal, e indústrias que respeitam o bem-estar animal e o meio ambiente. Cerca de 75% dos abates são realizados nas melhores condições possíveis, gerando um produto de ótima qualidade, com respeito aos animais e aos consumidores. Como pode ser percebido na publicidade que vem sendo veiculada por uma grande indústria frigorífica.
Cabe aqui ressaltar que a existência de abatedouros sem as mínimas condições de higiene e processamento somente existem pelo desconhecimento da população, ou também pela falta de cidadania daqueles que praticam tais atos de covardia contra a Saúde Pública. Necessitamos de mais informação ao consumidor, pois tais atrocidades só continuarão a ser cometidas se houver quem compre os produtos. Porém, deve-se ter muito cuidado para que esta não seja uma “ferramenta” utilizada para coibir o consumo de proteína de origem animal.
Desculpe Gabi mas, a saúde pública se sobrepõe a qualquer subordinação que possa tolher a sua aplicação. Coibir sim o uso de proteínas de origem animal contaminada ,é ferramenta a ser usada pois, a saúde pública é a suprema lei. Mormente quando, se concorda que, por exclusão, 25% da carne vendida não é inspecionada. A publicidade feita pela indústria se insere no direito de visibilidade de sua marca, embora não seja eu,assalariado da empresa . Aos meios de comunicação se cabe louvar por iniciar, através de seu jornalismo investigativo, a campanha de conscientização a todos os níveis.
Também me sinto isento quando menciono mídia e marketing . Médico Veterinário é a minha formação profissional.