Nos próximos dias o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul deve alterar a pauta de bovinos. Na sua opinião os valores utilizados pelo Governo estão corretos ou devem ser contestados?
Nos próximos dias o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul deve alterar a pauta de bovinos. Segundo informações o Governo efetuou pesquisa de preço de bovinos entre o dia 02 e 08 de agosto e ficou concluído que os preços são os seguintes:
Operação interna
Macho até 12 meses – R$ 950,40
Macho 12/24 meses – R$ 1.267,20
Macho 24/36 meses – R$ 1.346,40
Macho acima 36 meses – R$ 1.425,60
Fêmea até 12 meses – R$ 851,00
Fêmea 12/24 meses – R$ 888,00
Fêmea 24/36 meses – R$ 925,00
Fêmea acima 36 meses – R$ 962,00
Operação interestadual
Macho 12/24 meses – R$ 1.440,00
Macho 24/36 meses – R$ 1.530,00
Macho acima 36 meses – R$ 1.620,00
Fêmea 12/24 meses – R$ 1.008,00
Fêmea 24/36 meses – R$ 1.050,00
Fêmea acima 36 meses – R$ 1.092,00
Na sua opinião esses valores estão corretos ou devem ser contestados? Envie seus comentários através do box de cartas abaixo.
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esses numeros estão todos loucos se repassar esses preços para carne o quilo de carne vai chegar proximo dos R$ 50,00 o kilograma.
Resta perguntar se o estado do ms compra gado nestes preços (boi magro a 1.500,00). mais um ato de verdadeira derrama fiscal sem nenhuma reação. será que o produtor merece este tratamento.
Isto é Ridículo!!!! Sem Comentários!!!!!!!!!!!!!!
Essa pauta equivale a uma arroba de boi de 100,00 e de vaca a 92,00.
Quero que o governo informe quais frigoríficos estão pagando esses valores.
Todos sabemos que esses valores são completamente irreais e apenas comprovam a sanha arrecadatória dos governos estaduais.
Isto é um absurdo.
Acho um pouco elevada nas operações interestadual, principalmente nos machos e femeas acima de 36 meses (para abates), como se trata de uns dos principais produtos desse Estado vamos dizer que seria aceitável. O grande problema é que alem do devido recolhimento antecipado do ICMS nas Agenfas, os caminhões que transportam esses animais são pesados pela fiscalização desse Estado na fronteira com o Estado de São Paulo, e cobram diferença de ICMS que tem que ser recolhido na hora senão os caminhões ficam retidos. A pesagem e a cobrança do diferencial do ICMS que fazem é questionável porque é irreal, paga-se ICMS acima do devido.
Necessário se faz saber o que é e para que se destina a pauta. Pelo que diz a legislação, pauta é o valor que apenas serve ao agente fiscal para atribuir à uma mercadoria que transita sem a devida documentação fiscal. Uma vez que o preço é uma condição de mercado, vale a pena discutir no âmbito do Conselho de Contribuintes, se o valor alterado para maior é fundamentado ou não. Os membros do Conselho sabem distinguir uma coisa da outra. Não se deve confundir valor de venda com valor de pauta. A voracidade do governo faz com que os “incautos” desembolsem o valor que mais lhe interessa, ou seja, um valor maior. O contribuinte deve melhor se informar sobre a legislação. Importante lembrar que a interpretação do agente fiscal sempre será favorável à sanha arrecadatória, mas um advogado tributarista terá visão mais neutra.
Indicando as origens:
Bomba – STJ publica súmula 431 e proibe uso de pauta fiscal para cobrança ICMS
STJ publica súmula 431 e define que é ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal. A decisão muda radicalmente a forma de cobrança do ICMS para diversas…
IAF – 17 de Maio de 2010
EXCLUSIVO: STJ publica súmula 431 e proíbe uso de pauta fiscal para cobrança de ICMS
Informa o Instituto dos Auditores Fiscais do Estado (IAF) que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou uma súmula, de número 431, que define que é ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria…
IAF – 19 de Maio de 2010
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“Pauta Fiscal” em Legislação
DECRETO Nº 5.444 DE 30 DE MAIO DE 1996
diversa da edição de livros, jornais ou periódicos; d) encontrado desacobertado de documento fiscal; ii – a livros em branco, pautados ou destinados… de mercadoria decorrente de arrematação em leilão fiscal promovido pela secretaria da fazenda; vii – saída: a) de bem de uso em decorrência de contrato… de dados, excluindo-se, contudo, do tratamento fiscal aqui previsto o fornecimento dos periféricos e suportes informáticos, tais como “mouse”.
Agravo Inominado no Agravo de Instrumento AGTR 40559 PE 2002.05.00.001621-3 (TRF5)
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INOMINADO. PAUTA FISCAL. SUSPENSÃO EXIGIBILIDADE DO IPI ATÉ SURGIMENTO DE NOVA SISTEMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO VISANDO A ASSEGURAR A NÃO SUBMISSÃO AO RECOLHIMENTO DO IPI PELO REGIME DE PAUTA FISCAL, ATÉ QUE SEJA INSTITUÍDO UM NOVO REGIME DE TRIBUTAÇÃO. – NÃO É POSSÍVEL AFASTAR A PAUTA FISCAL E NÃO IMPOR AO CONTRIBUINTE O RECOLHIMENTO SOBRE O VALOR REAL DA OPERAÇÃO. – AGRAVO INOMINADO IMPROVIDO.
TRF5 – 07 de Março de 2002
RECURSO ESPECIAL REsp 1041216 AM 2008/0059971-0 (STJ)
TRIBUTÁRIO – ICMS – COBRANÇA POR MEIO DE PAUTA FISCAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. É pacífico nesta Corte o entendimento de que é inviável a cobrança do ICMS com base em pauta fiscal.
2. Recurso especial não provido
STJ – 20 de Novembro de 2008
Companheiros não deixem abater pela sanha arrecadatória do Executivo Estadual.
É difícil de entender, como um Estado que depende exclusivamente da agropecuaria consegue prejudicar o setor com abusos, não só na determinação da pauta fiscal dos produtos, outro absurdo é o icms sobre os combustíveis, no caso da agropecuária – óleo diesel, sem falar nesta sacanagem denominada FUNDERSUL, que segundo as más linguas foi imposto para não se cobrar icms na transação interna para os produtos agropecuários.
Outra grande sacanagem deste Estado contra o produtor rural, caso voce consiga se creditar do icms dos insumos, oleo diesel e etc, porém se fizer apenas venda interna não é considerado o diferimento da cobrança do icms, seu saldo simplesmente desaparece. Já aconteceu na empresa na qual trabalho, foi grande a decepção quando resolvemos comercializar bovinos para abate em São Paulo, pensando que aproveitaríamos o crédito existente.
Temos que lembrar o Secretario das Finanças do Estado que o icms já faz parte do preço da mercadoria.
Com a pressão dos frigoríficos internos, o Estado eleva a pauta interestadual para barrar a venda para São Paulo.