A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) sugeriu à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) alterações na resolução que regulamenta a lei dos fretes rodoviários mínimos. Desde a implantação do tabelamento, a Abiove tem se posicionado contra a medida.
A Abiove quer que a ANTT exclua da minuta o artigo 9, que prevê o travamento do Código Identificador da Operação Transporte (CIOT). A numeração é única para para cada transporte contratado e permite a verificação do pagamento. “O CIOT não é aplicado a todas as operações de transporte e esse travamento acentuará a falta de isonomia entre transportadoras e autônomos e equiparados”, afirmou a Abiove, em nota.
Para a entidade, a implantação do Documento Único de Transporte Eletrônico (DTe), que está em processo de desenvolvimento pelo Ministério da Infraestrutura, superará o excesso de burocracia que reduz a renda do caminhoneiro devido às taxas cobradas pelos intermediários.
A Abiove ainda defendeu que o frete mínimo deve refletir os custos operacionais totais do transporte. Para isso, a entidade sugeriu a criação de um novo anexo em que constem os parâmetros de cálculo do custo mínimo, suas fontes, periodicidade de atualização e especificações, bem como as fórmulas e métodos de cálculo, a fim de se garantir sua perenidade e transparência. E que toda modificação nesses itens passe por uma nova análise de impacto regulatório e outras rodadas de consultas com os interessados para garantir transparência e amplo direito de participação da sociedade.
A Abiove também reforçou a importância da aplicação do tabelamento exclusivamente para a contratação de caminhoneiros autônomos. “Com uma tabela tecnicamente revisada e voltada para esse público, não haverá incentivo para que a demanda por transporte migre para outros modais nem se permitirá que o autônomo se veja sem mercadoria.”
Outro ponto destacado é a necessidade de anistia às multas aplicadas antes do debate atual, uma vez que a tabela da Resolução ANTT 5.820/2018 impôs preços mínimos incompatíveis com a realidade econômica, tornando irracional a imposição de sanções e punições aos contratantes.
Fonte: Valor Econômico.