Embora exista uma ampla legislação que enquadra o abate clandestino como crime passível de punição, inclusive com pena de detenção por um período de dois a cinco anos e multas, a prática ainda é muito disseminada no Brasil, chegando a responder por quase 50% do abate bovino em certas regiões como o Nordeste do país.
Embora exista uma ampla legislação que enquadra o abate clandestino como crime passível de punição, inclusive com pena de detenção por um período de dois a cinco anos e multas, a prática ainda é muito disseminada no Brasil, chegando a responder por quase 50% do abate bovino em certas regiões como o Nordeste do país. “O problema é que este tipo de conduta tem reflexos na área de saúde pública, meio ambiente e consumidor e deve ser coibida, utilizando-se, inclusive, do direito penal pelos danos que traz para a sociedade”, alerta o Presidente Executivo da Associação Brasileira de Frigoríficos (ABRAFRIGO), Péricles Salazar.
A entidade está encabeçando um movimento para que as autoridades voltem a prestar mais atenção ao tema uma vez que o abate sem inspeção municipal, estadual ou federal causa riscos de transmissão de zoonoses, riscos ambientais e ofende diretamente os direitos do consumidor. Embora seja uma prática “aceita” pela população, Péricles Salazar explica que seus efeitos são muito prejudiciais à coletividade, justificando uma ampla campanha de conscientização de que o abate clandestino corresponde a uma prática ilícita, prejudicial e que deve ser coibida pelos órgãos fiscalizadores, inclusive pelo Ministério Público, de forma preventiva e repressiva.
Fonte: Abrafrigo, resumida e adaptada pela Equipe BeefPoint.
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De fato esta é uma prática danosa a toda sociedade, com viés sanitário, ambiental e de saúde pública. Parabéns à Abrafrigo e ao BeefPoint por manter o assunto em destaque.