A ABRAPEC (Associação Brasileira Agropecuária) conseguiu liminar de mandato de segurança coletivo contra cobrança do Funrural em beneficio de seus associados. Segundo o presidente da ABRAPEC, Geraldo Perri Morais a decisão (processo 0001855-55.2010.4.03.6107) foi anunciada na última quarta-feira (28/04/2010).
Contribuição foi considerada inconstitucional
Em fevereiro, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu por unanimidade que é inconstitucional a contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de produtos rurais, conforme a Lei nº 8.540, de 1992.
O STF chegou à conclusão de que a cobrança era inconstitucional ao julgar um recurso do Frigorífico Mataboi S.A. e de uma empresa do mesmo grupo contra decisão judicial que tinha determinado o recolhimento ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) do Funrural sobre a venda dos produtos.
A decisão do STF proferida em fevereiro vale apenas para esse caso. Mas ela cria um precedente relevante para que outras empresas obtenham o mesmo direito de não recolher a contribuição já que o tribunal entendeu, por unanimidade, que a lei era inconstitucional.
As informações são da ABRAPEC, resumidas e adaptadas pela Equipe BeefPoint.