O presidente em exercício da Acrissul, Jonathan Pereira Barbosa, lançou um alerta para os produtores rurais, sobre notificãções que a Receita Federal vem fazendo no intuito de cobrar Funrural sobre operações de produtos agrícolas e pecuários, realizadas nos últimos dois anos, entre pessoas físicas e entre operações intermediárias. A cobrança foi considerada pelo ruralista como uma armadilha, além de injusta e ilegal.
O presidente em exercício da Acrissul, Jonathan Pereira Barbosa, lançou um alerta para os produtores rurais, sobre notificãções que a Receita Federal vem fazendo no intuito de cobrar Funrural sobre operações de produtos agrícolas e pecuários, realizadas nos últimos dois anos, entre pessoas físicas e entre operações intermediárias. A cobrança foi considerada pelo ruralista como uma armadilha, além de injusta e ilegal.
Qualquer produtor pessoa física que efetuou a comercialização de produtos relacionados, a partir do dia 24/06/2008 e não efetuou recolhimento do Funrural sobre a venda, está em atraso e sujeito às várias sansões impostas pela Receita Federal. Por duas vezes, a medida provisória que cancelava essa cobrança entre pessoas físicas, teve veto presidencial.
O Funrural é a terminologia usada entre os produtores rurais e está ligada a contribuição paga referente à Previdência Social. O imposto é cobrado na comercialização de produtos rurais e tem alíquota de 2,3% sobre a receita bruta mensal. Até 24 de junho de 2008, a tributação somente incidia e era exigida quando a comercialização era feita com empresas adquirentes, pessoas jurídicas.
A partir de 21 de setembro de 2008, com a entrada em vigor da Lei 11.718/2008, que revogou o § 4º do artigo 25 da Lei 8.212/91, que previa a isenção nas operações entre produtores pessoas físicas, estas operações passaram a compor o campo de incidência do Funrural.
Segundo explica Jonathan Barbosa, como a atual legislação, com a queda das medidas provisórias, exige o recolhimento do imposto sempre que há uma operação entre pessoas físicas, acaba ocorrendo o que ele considera como “politributação”. Se há, por exemplo, a venda de um animal na fase de cria para a recria recolhe-se um Funrural; se este mesmo animal passa do segundo produtor para um terceiro para engorda, incide-se nova alíquota do imposto; finalmente se este animal sai da engorda e vai para o frigorífico para abate, paga-se novamente o Funrural. “O mesmo acontece com outros produtos como os grãos”, completa Jonathan.
A Acrissul montou uma central para receber reclamações e adesões para um movimento que já ganhou volume com o ingresso dos sindicatos rurais e federações de agricultura de Mato Grosso do Sul e de outros estados. A meta é pressionar o governo a voltar atrás sobre o veto às medidas provisórias que reinstituiu a cobrança do imposto.
As informações são da Acrissul, resumidas e adaptadas pela Equipe BeefPoint.
5 Comments
Brilhante o trabalho feito pela Famato, temos que nos solidarizarmos para derrubar essa medida provisória que provoca um emaranhado de tributação por diversas vezes até chegar no produto final.
Caro Jonathan Pereira, concordo plenamente com suas colocações e acho que o setor produtivo Agropecuario (fonte originaria para tributação do funrural ) deverá se unir para exigir a extinção da cobrança deste absurdo tributo, uma vez que no passado foi instituido a cobrança do INSS + FGTS sobre a folha de pagamentos de nossos funcionários visando substituir a cobrança do então funrural, o que na verdade acho justo, pois assim o empregador estaria dando sua contribuição para assistencia à mão de obra contratada e utilizada para desenvolver suas atividades diarias, e desta forma a contribuição é justa pois recai sobre a mão de obra e não sobre a nossa receita bruta como é o caso do famigerado funrural que abocanha boa parte de nossos lucros, sem esquecer ainda que tornou-se com isso uma bi-tributação. Somente no corrente ano, tal tributo teve sua extinção aprovada em plenario por duas vezes, e por duas vezes vetadas pelo Presidente Lula, o qual sempre alegou: ” não posso liberar tal cobrança pois provocará desequilibrio no caixa da Previdencia Social “, sendo que, quando do segundo veto, o mesmo Presidente Lula liberou as Industrias Frigorificas do pagamento do PIS/COFINS, que somados representa 9,25%, muito embora acho que foi justo pois corrigiu uma grande distorção que existia entre grandes frigorificos exportadores (não tributados ) e frigorificos de menor porte com comercialização restrita ao mercado interno ( tributados ), porém ambos deveriam repassar tal beneficio ao varejo e este por consequencia ao consumidor, alavancando assim o consumo, maior giro, desafogando o setor produtivo, que no caso do setor de bovinos de corte, passa hoje por dificuldades até para escalar seus animais para abate, sem falar ainda na remuneração inexistente, levando o setor a uma grande descapitalização. Portanto é urgente e necessario que o setor seja mais coeso para assim derrubar a cobrança indevida do funrural.
A questão do fundorural a cada dia nos preocupa mais.
O produtor rural alem do INSS, paga tambem o FR (fundo rural), que nem sempre é recolhido, embora seja descontado do produtor, mas não recolhido pelo maior frigorífico do Brasil, nem destacado na nota fiscal aparece, aparece apenas no demonstrativo do produtor como descontos. Isso pelo jeito “não afeta o caixa da previdência”. Mas a operação entre produtores que dá bi, tri, tetra etc, tributação isto além de ser ilegal é abuso.
O produtor é o elo mais fraco em toda a cadeia da produção, sempre o que paga as contas.
Agora o governo cria mais este custo ao produtor, êle acha mais fácil doque esclarecer e cobrar dos frigoríficos o fundorural retido disfarçadamente.
Nós produtores precisamos nos unir e fortalecer nossos sindicatos, associações e cooperativas para nos defendermos em ações conjuntas, pois individualmente não conseguiremos nos defender de tantas injustiças e abusos.
Euvaldo Foroni, médico veterinário, produtor rural
Somos o único setor econômico que contribuímos com o INSS com alíquota sobre nosso faturamento bruto e nada obtemos de retorno.
Somos obrigados a recolher também INSS sobre a folha de pagamentos e se quisermos nos aposentar temos que recolher como autônomos!
Um breve histórico dos absurdos do INSS e governantes..
O “funrural” foi inicialmente instituído para o inss cobrir as aposentadorias dos proprietários e trabalhadores rurais que não contribuíam com o inss como autônomos nem como empregados e empregadores.
Na década de 90 do século passado, não me lembro o ano, retiraram o “funrural” colocaram o inss sobre a folha de pagamentos e os proprietários teriam que contribuir como autônomos se quisessem aposentar.
Acontece que o recolhimento de 2,3% sobre o faturamento bruto de uma propriedade rural é absurdamente maior que a contribuição de inss sobre sua folha de pagamentos somada à contribuição do seu proprietário como autônomo e isto fez a arrecadação do INSS cair assustadoramente, lógico….
Não durou muito tempo, creio que uns 3 ou 4 meses e voltaram com o “funrural” só que agora sem retirar a contribuição sobre a folha e como autônomo…. fomos “tungados”, lesados, ludibriados….
Repito:
Somos o único setor econômico que contribuímos com o INSS com alíquota sobre nosso faturamento bruto e nada obtemos de retorno.
Somos obrigados a recolher também INSS sobre a folha de pagamentos e se quisermos nos aposentar temos que recolher como autônomos!
Wilson T Giembinsky, consultor de custos e produtor rural.
Pasmem! Tem gente do meio rural que acha esta cobrança “normal”. Com a desculpa singela ” é de lei, deverá ser pago”. Até quando o setor agropecuário vai ser sangrado sem reagir. Uma classe desunida é que nem ovelha. Leva a facada mortal e nem berra. Seremo todos ovelhas??? Vamos protestar. Mas para nossa voz ser ouvida é preciso união. Cerremos fileiras com a CNA. Vamos fazer ouvir a voz do campo. Saudades dos bons tempos da UDR. A corja que ora rapina nosso país saberia o que é indignação.
Marco