Na tarde de ontem, a juíza Janete Lima Miguel Cabral, da 2º Vara Federal de Campo Grande acatou pedido de liminar impetrado pela Acrissul (Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul) e suspendeu a exigibilidade da cobrança da Seguridade Social, mais conhecido como Funrural. O mandado de segurança foi protocolado no dia 24 de novembro.
Na tarde de ontem, a juíza Janete Lima Miguel Cabral, da 2º Vara Federal de Campo Grande acatou pedido de liminar impetrado pela Acrissul (Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul) e suspendeu a exigibilidade da cobrança da Seguridade Social, mais conhecido como Funrural. O mandado de segurança foi protocolado no dia 24 de novembro.
Segundo o advogado da entidade, Márcio Torres, agora todos os associados estão desobrigados a pagarem o tributo. “É o primeiro passo. Estamos contentes com o deferimento da liminar, que desonera o produtor, inclusive do abate e não apenas nas transações intermediarias”, disse Torres.
Em sua argumentação Torres lembrou que há, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação de inconstitucionalidade contra o Funrural, sobre a qual cinco dos onze ministros da Corte já manifestaram seu voto pelo fim da cobrança.
Esta é a primeira ação contra a cobrança do Funrural que é deferida no país.
No mês passado muitos produtores de Mato Grosso do Sul receberam cartas da Receita Federal informando sobre a dívida de transações feitas desde junho de 2008.
No ano passado, o governo federal revogou o parágrafo quarto do artigo 25 da lei 8.212/1991 que garantia a isenção do imposto sobre operações entre pessoas físicas que tratasse de cria, reprodução e engorda de gado. Anteriormente, o tributo – que tem uma alíquota de 2,3% -, era cobrado somente quando o gado ia para o abate, o frigorifico recolhia do pecuarista e repassava à Receita Federal.
Agora, em cada transação comercial o imposto tem de ser recolhido. Se um animal nasceu em uma fazenda, foi criado em outra, engordado em uma terceira e, finalmente, abatido no frigorífico o Funrural vai ser cobrado três vezes, o que vai acrescentar 6,9% ao produto final.
As informações são da Acrissul, resumidas e adaptadas pela Equipe BeefPoint.
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Este assunto interessa a todos pecuaristas do Brasil. Devemos agir da mesma forma em todas as instancias Federais do Brasil para criar uma grande força de pressão.Vamos a luta juntos contra esta tributação absurda. Vejamos o resultado do fumo nas aeronaves. Bastou uma decisão da justiça federal no Rio Grande do Sul para que a jurisprudência consolidasse em todo o Brasil.
Parabéns ao Presidente Chico Maia,e ao grande advogado Dr Marcio Torres,iniciativa esta que tinha que ser tomada pela CNA,a favor de todos os produtores do Brasil,mas os 0,2% que é destinado ao Senar balançaram a côrte.
Um abraço
Aí está! Quando a classe produtora age como classe, no que resulta seu fortalecimento, os leões e aproveitadores de plantão têm dificuldades na exploração dos ” fregueses de carteirinha”. Parabéns à Acrissul.Vamos reforçar sindicatos, associações, participar das decisões fora da porteira, pessoal!
Perfeitamente Sr. Max.
Eu ainda extenderia essa organização de classe às dívidas rurais e seus exorbitantes juros cobrados no passado. Aos seguros agrícolas em que o mundo inteiro destrói a natureza e ela se revolta atingindo os produtores que, por sua vez, arcam sozinhos com as consequências… e por aí a fora.
Agora precisam as outras associações estaduais entrarem e cumprirem seus papeis.
Parabéns à Acrissul pela iniciativa.
Parabéns a Acrissul e seus diretores, espero que esta atitude seja seguida pela CNA em nome de todos os produtores brasileiros, senão que seja pelas associações estaduais.
O importante é que a classe produtora se mantenha unida em torno de seus interesses, pois o Governo Federal sabendo da incostitucionalidade do Funrural, já colocou um artigo na PEC da reforma tributaria enviada ao Congresso Nacional, onde será possível cobrar outros impostos, inclusive o Funrural.
O texto diz o seguinte:
“Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e
indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, da destinação estabelecida no art. 159, I, “a”, e das seguintes
contribuições sociais:
I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes
sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título,
à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
………………………………………………………………………………………………………………………………………………
§ 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam
os incisos I e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar.
§ 12. Nos termos de lei, a agroindústria, o produtor rural pessoa física ou jurídica, o
consórcio simplificado de produtores rurais, a cooperativa de produção rural e a associação
desportiva podem ficar sujeitos a contribuição sobre a receita, o faturamento ou o resultado de
seus negócios, em substituição à contribuição de que trata o inciso I do caput, hipótese na qual
não se aplica o disposto no art. 149, § 2o, I.
§ 13. Lei poderá estabelecer a substituição parcial da contribuição incidente na forma do
inciso I do caput deste artigo por um aumento da alíquota do imposto a que se refere o art. 153,
VIII, hipótese na qual:
I – percentual do produto da arrecadação do imposto a que se refere o art. 153, VIII, será
destinado ao financiamento da previdência social;
II – os recursos destinados nos termos do inciso I não se sujeitarão ao disposto no art. 159.” (NR)
Portanto as associações devem pressionar o Governo e seus deputados para vetar o paragrafo 12 do artigo 195 da proposta de emenda constitucional, que dará poderes ao governo de cobrar novas contribuições sociais, inclusive o Funrural da classe produtora.
Atenciosamente,
Luiz Fernando Coelho