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Aftosa: MS suprime etapa de vacinação de bezerros

Está suprimida a etapa de vacinação contra febre aftosa em bezerros de zero a 12 meses de idade, em Mato Grosso do Sul, conforme portaria de no 928/2005, de 4 de outubro deste ano publicada ontem no DOE (Diário Oficial do Estado).

Conforme as novas regras, que começam a valer em 1o de janeiro de 2006, serão duas etapas de vacinação no ano. Para criadores do Planalto a primeira fase é de 1o a 31 de maio abrangendo animais de mamando a caducando e para os do Pantanal que optarem por vacinar neste período o prazo expira em 15 de junho.

A mudança pode proporcionar ao produtor rural economia de cerca de R$ 17,5 milhões, considerando rebanho de sete milhões de bezerros e custo de R$ 2,5 por animal, somando vacina, taxa e mão-de-obra, segundo o presidente da Acrissul (Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul), Laucídio Coelho Neto.

A segunda etapa obrigatória ocorre de 1o a 30 de novembro, quando devem ser vacinados animais de até 24 meses. Os pecuaristas do Pantanal que escolherem este período terão até 15 de dezembro para vacinar.

A opção deve ser feita no momento de abertura ou reabertura da ficha sanitária do escritório da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) e só poderá ser alterada mediante pedido, fiscalização e deferimento pela autoridade sanitária.

Este ano as vacinações seguem o cronograma antigo com a última fase, de mamando a caducando, iniciando em 1o de novembro. A fiscalização e controle da portaria competem à Iagro observando documentos e movimentações físicas.

A supressão de uma etapa de vacinação é o início de um caminho que será percorrido rumo ao status de área livre de febre aftosa sem vacinação.

Pecuarista não precisa mais devolver frascos

Outra portaria da Iagro publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) de ontem revoga a portaria de no 230/00 de 27 de abril de 1999 que obrigava os produtores rurais a entregarem os frascos vazios de vacina antiaftosa. O fim dessa exigência é um pleito antigo de produtores rurais de Mato Grosso do Sul.

O diretor-presidente do órgão, João Cavalléro, diz que não existe mais justificativa técnica para esta devolução. A entrega dos frascos era exigida junto do CT13 (documento que comprova número de animais na propriedade).

Fonte: Campo Grande News (por Fernanda Mathias), adaptado por Equipe BeefPoint

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