Em debate na Comissão de Agricultura, Pecuária e Abastecimento da Câmara dos Deputados ontem, em Brasília, sobre a incidência de febre aftosa no Paraná, a diretora de Programas da Área Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Tânia Maria de Paula Lyra, revelou que algumas vacinas contra a doença podem induzir a um resultado sorológico de falso positivo.
Segundo o chefe do Departamento de Fiscalização e Defesa Agropecuária do Paraná, Felisberto Queiroz Batista, os animais sacrificados haviam recebido quatro doses de vacina em dois anos de vida; por isso, havia uma chance enorme de mostrarem uma “reação cruzada”, ou seja, o falso positivo.
Em seu depoimento à comissão, o professor da Universidade Estadual de Londrina (UEL), Amauri Alfieri, que é doutor em virologia animal, demonstrou a mesma preocupação de Tânia Lyra, sobre o resultado falso positivo dos exames. Depois de mostrar fotografias de animais com lesões bastante similares às da aftosa, mas provocadas pela diarréia viral bovina em sua forma aguda, Alfieri citou pesquisa científica que revela que aproximadamente 13,5% dos animais vacinados apresentarão resultado soropositivo no tipo de teste feito nos animais do Paraná.
Fonte: Agência Estadual de Notícias/PR, adaptado por Equipe BeefPoint
0 Comments
O Brasil é signatário do Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da OMC. Esse Acordo, junto com vários que formam o Acordo de Marraquesh, foi introduzido na jurisprudência pelo Decreto Legislativo 30/94 (mandou ainda as Comissões técnicas do Senado e da Câmara fiscalizarem o seu cumprimento) e posto em prática pelo Decreto 1355/94 (Presidente Itamar determinou o cumprimento da forma que estavam escritos).
A Lei Agrícola (8171/91) em seu Capítulo sobre a Defesa Agropecuária manda seguir as orientações internacionais aprovadas pelo Congresso (que é o caso) e organizar as ações para saúde animal em SUS para os animais nas três instâncias (Federal, Estadual e Municipal) com a participação dos segmentos privados.
Esse mesmo capítulo da lei Agrícola aprova as ações complementares realizadas pelos Fundos Privados.
A Constituição Federal de 1988 retirou a exclusividade da União em matéria sanitária e fitossanitária. Até hoje não existe norma geral da União sobre saúde animal e outras atividades que compõem a Defesa Agropecuária para orientar Estados e Municípios.
Assim prevalecem os ordenamentos do Decreto de 1934 que criou o Serviço de Defesa Sanitária Animal.
Ainda pós Constituição de 1988:
i) a Lei de Defesa do Consumidor esclarece definitivamente que o produtor do bem ou serviço é responsável por sua segurança e especificação;
ii) a Lei que criou o Ministério Público o coloca como o fiscal das leis.
O Poder Executivo tem a obrigação de dar publicidade as normas internacionais e, mais ainda, publicar ato próprio que internalize essas normas.
Isto significa que o Código de Saúde de Animais Terrestres da OIE tem que ser publicado e suas orientações incluídas nas políticas públicas.
O Capítulo que trata da Febre Aftosa do Código de Saúde da IOE deveria ser cumprido exatamente como está escrito. Não existe dúvida na sua interpretação. Para existir foco tem que ter infecção com ou sem sinal clínico. O oposto não existe: sinal clínico sem confirmação laboratorial, com as provas oficiais da OIE.
Declarar foco por epidemiologia ou sinais clínicos é uma intervenção que fere a OIE e o Acordo SPS que tem por fundamento principal decisões com base na ciência. Pior, é demonstração tácita de imperícia.
Outra questão básica: a infraestrutura de diagnóstico tem ser independente e atuar sob as rígidas normas de boas práticas laboratoriais e ter certificação de terceira parte. São peritos científicos que devem instruir os laudos de exames. A responsabilidade do diagnóstico de febre aftosa é do laboratório oficial e não da autoridade que detém o poder de polícia. Quem não tem a formação técnica na área de diagnóstico eticamente está impedido de manifestação.
Vejam quantas Leis aprovadas não são cumpridas pela política pública de saúde animal! Os desencontros são provocados pelo modelo velho que foi concebido para os desafios da sociedade dos anos 30! Os atores são os menos culpados! Aqueles que impedem a correção do modelo são os responsáveis por esse estado de coisa! De que lado você está, a favor ou contra a correção do modelo sanitário?
Vejam um bom exemplo de aperfeiçoamento do modelo: a União Européia que optou pelo conceito do alimento seguro da fazenda a mesa. http://www.europa.eu.int/pol/food/index_pt.htm