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Aftosa: redefinidas áreas de risco e regras de movimentação

O Mapa, através de publicação no Diário Oficial da União, considerando a “evolução das ações sanitárias e das atividades de vigilância e fiscalização executadas nos Estados do Mato Grosso do Sul e do Paraná para contenção e eliminação dos focos de febre aftosa” decidiu redefinir as áreas de risco sanitário e regras para movimentação.

No MS, a área de risco será restrita ao municípios de Eldorado, Japorã e Mundo Novo. No PR será delimitada por um raio de 10 Km da região dos municípios de Bela Vista do Paraíso, Grandes Rios, Loanda, Maringá e São Sebastião da Amoreira.

Normas para trânsito animal

De acordo com a nova instrução normativa, para autorizar o trânsito de animais com origem nas áreas de risco, alguns procedimentos, sob supervisão do serviço veterinário oficial nos estados, deverão ser tomados.

Cria, engorda ou reprodução

Os animais previstos para movimentação deverão ser isolados na propriedade de origem e receber identificação individual de longa duração. Deverá ser realizada colheita de amostras de soro sangüíneo para realização de testes de diagnóstico para identificação de anticorpos contra proteínas não-estruturais do vírus da febre aftosa. O trânsito será autorizado somente para o lote de animais onde não se observar a presença de animais positivos aos testes empregados para o diagnóstico sorológico.

Na propriedade de destino, os animais oriundos da área de risco sanitário deverão permanecer isolados por 4 dias, a partir do qual, caso não sejam observados quaisquer indícios de doença, poderão ser incorporados ao rebanho da propriedade. Durante este período, a propriedade de destino deverá permanecer interditada e sob supervisão do serviço veterinário oficial.

Abate

Os animais deverão ser submetidos à inspeção clínica pelo serviço veterinário oficial, dispensando-se a realização de testes de diagnóstico sorológico. A carne obtida dos animais oriundos das áreas de risco sanitário deverá ser maturada e desossada, e os demais produtos e subprodutos submetidos a tratamentos físicos ou químicos capazes de inativar o vírus da febre aftosa. Os produtos deverão ser encaminhados apenas para o consumo nacional, estando proibido o envio para mercados internacionais.

Está proibido o uso de palha de arroz, maravalha ou qualquer outro resíduo orgânico no piso das carrocerias dos veículos de transporte dos animais. O serviço veterinário oficial deverá definir as rotas de transporte dos animais e as normas e os procedimentos complementares, caso necessário. As informações são do Diário Oficial da União.

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