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Alterações importantes no Funrural

A consultoria Safras e Cifras, cediada em Pelotas/RS, parceira da AgriPoint, informa sobre importantes mudanças no recolhimento do FUNRURAL. Leia mais sobre o assunto.

A consultoria Safras e Cifras, cediada em Pelotas/RS, parceira da AgriPoint, informa sobre importantes mudanças no recolhimento do FUNRURAL. Abaixo publicamos o comunicado.

“Ocorreu em 20 de junho de 2008, alteração no que se refere à contribuição do FUNRURAL para produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas.

A Safras & Cifras, vem buscando junto aos órgãos competentes, INSS, CNA, Consultorias Especializadas, qual deverá ser o procedimento a ser adotado pelo produtor rural.

As orientações que chegaram a Safras & Cifras informam que o produtor deverá recolher FUNRURAL em todas as operações de comercialização, já que todas as isenções existentes anteriormente deixaram de existir.

Existem muitas dúvidas, sendo que uma delas é o exemplo a seguir:

“O produtor “A” é vendedor de terneiros, o produtor “B” compra os terneiros, engorda e leva os mesmos até o frigorífico.

O produtor “A” recolhe o FUNRURAL do terneiro com o brinco nº 2010 e o produtor “B”, vende o boi gordo de brinco nº 2010 ao frigorífico e também recolhe o FUNRURAL.”

Na nossa avaliação o exemplo anterior representa uma bitributação, já que se recolheu o FUNRURAL no mesmo animal de brinco nº 2010 duas vezes.

O tema é polêmico, além de ser uma vergonha se as contribuições tiverem que ser pagas como está descrito no exemplo anterior.

A nossa sugestão, é que os produtores rurais se mobilizem junto à suas entidades de classe e representantes políticos, com o objetivo de buscar soluções para as dificuldades impostas ao setor rural.

A seguir, estamos colocando um resumo do que dizia a lei anterior (Lei 8.212/91) e o que diz a lei atual (Lei 11.718/08).

LEI Nº 8.212 – DE 24 DE JULHO DE 1991
Art. 25 – § 4º Não integra a base de cálculo dessa contribuição a produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento, nem sobre o produto animal destinado a reprodução ou criação pecuária ou granjeira e a utilização como cobaias para fins de pesquisas científicas, quando vendido pelo próprio produtor e quem a utilize diretamente com essas finalidades, e no caso de produto vegetal, por pessoa ou entidade que, registrada no Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, se dedique ao comércio de sementes e mudas no País. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 8.540, de 22/12/92)

LEI Nº 11.718 – DE 20 JUNHO DE 2008 – DOU DE 23/6/2008
Art. 12. Ficam revogados:
I – o § 3o do art. 12 e o § 4o do art. 25 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.

0 Comments

  1. Homilton Narcizo da silva disse:

    Este será, se concretizado, o maior absurdo em matéria de tributação contra o produtor rural, já existente na legislação brasileira, em especial ao agronegocio. Onde estão as autoridades no assunto, para nos defender de tamanha aberração?

    Veja, enquanto o governo reduz IPI para carros que muita das vezes é um bem supérfluo, cria uma bi-tributação sobre os bens de consumo. Como gostam de andar na contra-mão do desenvolvimento rural.

    Abraços

  2. walterlan rodrigues disse:

    Eu acho que o momento oportuno para a discussão da matéria era na votação da medida provisória que revogou o $4 do art 25 da Lei 8212 de 24 de julho de 1991. A nossa bancada ruralista simplesmente ignorou a matéria. A cobrança do tributo já está em vigor e por incrível que pareça um consultor da CNA já deu um parecer sobre o assunto dizendo que não há bitributação (este parecer eu ví em um boletim da FAEP do Paraná). O exemplo citado acima é cristalino.

    O terneiro n 2010 é um caso de bitributação. Fazer o que? A mobilização é no momento da discussão. A matéria está vencida. Agora só outra medida provisória para revogar o dispositivo que revogou o parágrafo supracitado.

  3. Jose Sergio Garcia disse:

    O que poderia esperar deste governo que não fosse isso? Afinal, temos que ajudar os bancos e as montadoras, que diminuiram um pouco seus lucros e ameaçam mandar embora seus trabalhadores, diferente dos produtores de alimento desse país, que estão acostumados com todo tipo de prejuizos e podem arcar com mais um imposto, pois já estão com o “lombo” calejados e são verdadeiros cordeiros que aceitam tudo sem pestanejar.

    Se deixarmos de produzir, vem os bandoleiros do incra e tomam nossa propriedade, se produzimos muito, somos penalizados com preços irrizórios que mal cobrem os custos de plantio. Só nos resta deixar de plantar, por uma safra apenas, para que esse fatídico governo olhe para nós.

  4. Maria Lúcia de Barros Mendes Kassar disse:

    Espero que os Sindicatos de Mato Grosso do Sul, de Corumbá, de Campo Grande, enfim de todos os municípios, bem como a FAMASUL e o CNA se mobilizem em nosso favor, evitando que mais uma Lei nos impute duplicidade de impostos indebitos, ensejando bitributação na venda de um mesmo animal.

  5. jose luiz bicca heineck disse:

    O funrural já significa uma bitributação. O produtor, no dia 10 de cada mes tem que recolher o inss, que se destina exatamente para o mesmo fim do funrural: previdencia (inss). Há empresas que destacam o valor do funrural e chamam de inss. O governo sabe que existe esta bitributação desde 1991. Sabe também que precisa devolver aos produtores um valor que passa de 20 bilhões de reais.

    Fosse um governo correto devolveria sem que os produtores tivesserm que entrar na justiça, gastando dinheiro e esperando pela famosa morosidade. Por outro lado, atualçmente o que querem é antecipar o icms. Os governantes querem cobrar icms de todas as transações do setor primario. Não basta cobrar icms do gado gordo quando do abate. Querem cobrar antecipadamente, a cada compra e venda de bovinos. Qualquer dia desses vão instituir o icms por cada ovo posto pela galinha.

    A voracidade estatal não tem limites, tampouco o gasto publico em todas as esferas governamentais do Brasil. Se analisarmos que o agronegócio rende quase 100 bilhões ao ano e de outro lado olharmos o que fazem contra os produtores, poderemos nos classificar como heróis, sem nem um pingo de falsa modéstia. Aguentar tudo isso só herói mesmo. Herói teimoso.

  6. Ivo Hedler disse:

    Ola, tenho varios amigos produtores, estão indignados com esta mudança absurda na lei, como a bancada ruralista na camara de deputados e senadores aceitaram esta mudança?

    O que eles (deputados e senadores) estão fazendo para reverter esta mudança? Sera que o produtor rural sera penalizado novamente para atender a fome louca de arrecadação deste governo, sendo que no final o povo brasileiro não é beneficiado, pois vemos como está a saude publica, segurança, etc.

  7. Estêvão Domingos de Oliveira disse:

    Absurdo

  8. Luiz dos Santos Prior disse:

    Como estas leis entram em vigor e passam tão desapercebidas pelos nossos Parlamentares, que são eleitos por nós no intuito de nos defender, e nem sequer há uma discução da materia, quando vemos já virou Lei?

  9. Josias Vitorino do Nascimento disse:

    Acho que em primeiro lugar deveríamos saber qual a finalidade do FUNRURAL.

    Deveria ser feito uma movimentação para extinguir o tributo polêmico a muitos anos que até hoje vem sendo cobrado a meu ver indevidamente.

    Outra pergunta. Quantos frigoríficos recolhem o FUNRURAL ao governo? Sabiam que o produtor paga o tributo e caso o governo venha reclamar a cobrança e a mesma não tenha sido efetivada pelos frigoríficos, o devedor será o produtor.

    São absurdos em cima de absurdos. Esta é a política brasileira. E nós os cordeirinhos brasileiros.

  10. Laercio Valente Figueredo disse:

    Quero acreditar no bom senso e força de vontade dos legisladores, para que se pague o tributo somente uma vez, que seja de cada operação, mas sem ser cumulativo a base de calculo, somente sobre o valor agregado em cada comercialização.

  11. Ricardo Flores Bagolin disse:

    Boa tarde a todos.

    Realmente é um absurdo esta bitributação sobre o gado que vendemos, mas sobre outros produtos também pagamos impostos (outros) duas ou três vezes.

    Há falta de entendimento das leis até para cobrar imposto de renda sobre serviços prestados, cobrando impostos duas vezes, retendo na fonte e retributando no repasse a consultores por exemplo.

    Só que não é apenas na pecuária que isto ocorre. Qualquer mercadoria para entrar em estados como RO, paga a diferença do ICMS novamente para entrar no estado, isto acontece desde roupas a saborizante de sorvete.

    Sinceramente não sei mais por onde irão tentar nos usurpar.

    Este é apenas um entre tantos exemplos ridículos de como as coisas vêm funcionando há muito tempo.