Após uma audiência de conciliação realizada na Vara do Trabalho na última quinta-feira (6), em Rolim de Moura (RO), região da Zona da Mata, foi revogada a liminar que impedia a demissão de cerca de 450 funcionários do frigorifico JBS S/A, que interrompeu as atividades no município, no dia 15 de julho. As demissões em massa estavam proibidas, mas a maior parte dos trabalhadores optou pela rescisão imediata do contrato de emprego.
Conforme o presidente do Sintra-ali, Adilson Victor Cruz, havia um acordo firmado entre a empresa e os trabalhadores. Foi proposto a eles três alternativas: demissão voluntária, transferência para outra unidade ou participação em um curso de capacitação de cinco meses, procedimento conhecido como layoff. Depois disso, se a empresa não voltasse a funcionar eles seriam demitidos e receberiam os direitos trabalhistas.
A maior parte dos funcionários optou pela rescisão imediata do contrato de emprego, assim a liminar que impedia a JBS S/A de dispensar os trabalhadores foi revogada, autorizando a demissão imediata.
Após a audiência ficou definido que para cada trabalhador com até um ano de contrato de trabalho, que a indenização corresponderá a um salário de R$ 851,00 e o recebimento de cesta básica até o mês de dezembro de 2015.
Para o trabalhador com um a dois anos de trabalho, a indenização corresponderá um piso e meio de salário (R$ 1.276,50), além de cesta básica até o mês de dezembro. Os que trabalharam na empresa a mais de dois anos, o pagamento será de dois pisos salariais (R$ 1.702,00) e o fornecimento de cestas.
Fonte: G1, resumida e adaptada pela Equipe BeefPoint.