O Serviço Nacional de Sanidade e Qualidade Agroalimentar (Senasa) da Argentina acaba de decidir que a partir de primeiro de setembro começará a funcionar a obrigatoriedade da identificação dupla para o transporte de bezerros e bezerras.
O Serviço Nacional de Sanidade e Qualidade Agroalimentar (Senasa) da Argentina acaba de decidir que a partir de primeiro de setembro começará a funcionar a obrigatoriedade da identificação dupla para o transporte de bezerros e bezerras, segundo o site E-Campo.com.
A imposição foi estipulada no ano passado, mediante a Resolução 754, determinada pelo presidente do Senasa, Jorge Amaya, mas diante da impossibilidade do cumprimento da norma na parte de entrega de identificadores pelas empresas fornecedoras, a resolução foi adiada. O não cumprimento por parte das fornecedoras de dispositivos de identificação foi justificado pelo alto padrão técnico definido para a elaboração dos dispositivos que apenas quatro empresas (e três delas com atraso) tinham conseguido cumprir.
Era, portanto, improvável que se pudesse abastecer a demanda para um total previsto de 12 milhões de bezerros, que no mercado de identificadores representa cerca de 30 milhões de pesos (US$ 9,53 milhões).
No entanto, agora o Senasa resolveu que chegou a hora de iniciar a identificação e emitiu através do Boletim Oficial a Resolução 489 que determina a data de início da obrigatoriedade em primeiro de setembro.
A Resolução 754/2006 do Senasa determinou que os pecuaristas devem obter o Código Único de Identificação Pecuária (CUIG); esse código identificará individualmente cada produto pecuário do país. O Código Único tem somente cinco caracteres de letras e números e servirá para formar a identificação individual dos animais no identificador; este código associa o estabelecimento e o produtor com o animal no momento do nascimento, do desmame ou no primeiro movimento.
Para se identificar os bezerros e bezerras devem ser usados dois identificadores diferentes, que serão aplicados de maneira única e permanente, sendo um do tipo “cartão” na orelha esquerda e outro do tipo “botão” na orelha direita. Ambos os dispositivos devem ter a mesma cor e um número individual. Os identificadores amarelos correspondem a animais da zona com vacinação contra a febre aftosa, enquanto os de cor verde serão para animais das zonas sem vacinação.
A cada 25 identificadores que o produtor comprar, receberá uma planilha em que estarão impressos os números destes 25 identificadores; depois, nesta planilha deverão ser completados os dados de data de aplicação do identificador, sexo e raça do animal. A planilha original deve ser entregue ao Senasa, que entregará ao produtor uma cópia.