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Brasil já adotava medidas contra “vaca louca” exigidas pelos EUA

As normas anunciadas pelos Estados Unidos contra a Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB), após a descoberta de um caso da doença em seu rebanho, não devem ter impacto sobre as exportações brasileiras de produtos de origem bovina para aquele mercado.

Segundo a Divisão de Controle do Comércio Internacional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a legislação sanitária do Brasil já contemplava os procedimentos exigidos recentemente pelo Serviço de Inspeção norte-americano aos países que vendem carne bovina para os EUA.

País de risco desprezível para EEB, segundo avaliação da comissão veterinária da União Européia, o Brasil exporta apenas produtos cárneos para os EUA como carne bovina cozida e congelada, carne enlatada, tasajo, beef jerky e extrato de carne. “Os produtos cárneos que comercializamos para os Estados Unidos não possuem, entre os seus componentes, os materiais proibidos pelas normas do Serviço de Inspeção norte-americano”, destacou o técnico da Divisão de Controle do Comércio Internacional, Márcio Rezende Evaristo Carlos.

O Brasil também já adotava procedimentos em relação ao abate para consumo humano de animais que, eventualmente, apresentassem sinais clínicos que poderiam sugerir potencial risco de infecção pelo agente da EEB. O Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA) determina o abate de emergência de animais doentes, agonizantes, com fraturas, contusão generalizada, hemorragia, hipo e hipertermia, decúbito forçado, sintomas nervosos e outros estados, a juízo da inspeção federal. Os animais enquadrados nessas situações não podem ser destinados ao consumo humano.

No último dia 14, o Mapa adequou as normas existentes àquelas adotadas pelos EUA, com enfoque direcionado à EEB. O sistema brasileiro de defesa sanitária, portanto, já adota as restrições implementadas agora pelo Serviço de Inspeção dos EUA.

De acordo com Rezende, o artigo segundo da Instrução Normativa no 15, de 17 de junho de 2001, proíbe, em todo o território nacional, a produção, comercialização de proteína e gordura de mamíferos destinadas à alimentação de ruminantes. “Incluem-se nesta proibição os seguintes ingredientes: sangue e hemoderivados; farinha de carne; farinha de carne de osso; farinha de ossos autoclavados; farinha de sangue; farinha de resíduos de açougue; farinha de vísceras de aves; farinha de penas e vísceras de aves, farinha de resíduos de abatedouros de aves, cama de aviário, bem como qualquer ingrediente ou matéria-primeira que contenha vísceras de animais alimentados com proteína ou gordura de ruminantes”, informa a instrução normativa.

Fonte: Mapa, adaptado por Equipe BeefPoint

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