Foto: Divulgação Minerva
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou na sessão de hoje (14/8) a extensão de prazo, por mais 90 dias, para o Tribunal julgar a venda de ativos do frigorífico Marfrig para a Minerva. Como a Superintendência Geral do órgão aprovou a operação mas impôs uma condição, referente à cláusula de não competição, o caso precisa, obrigatoriamente, ser apreciado pelo Tribunal.
A ampliação de prazo atende pedido do relator do caso, conselheiro Carlos Jacques. Na sessão, o conselheiro afirmou que sobrou um prazo muito curto para o Tribunal julgar o caso,10 dias a partir de hoje. Por isso pediu a prorrogação dos 240 dias regimentais por mais 90 dias. O pedido foi aceito pelo Tribunal.
Na sexta-feira (9/8), o superintendente-geral do Cade, Alexandre Barreto, assinou despacho, recomendando a aprovação da venda de ativos do frigorífico Marfrig para a Minerva.
Na avaliação do superintendente, para que o negócio seja efetivamente aprovado, as empresas deverão firmar um Acordo em Controle de Concentração (ACC) junto ao Cade no intuito de rever uma cláusula de não competição em carne bovina, que constava do contrato entre as companhias.
O acordo para venda de 16 plantas da Marfrig para a Minerva na América no Sul, sendo 11 no Brasil, foi anunciado em agosto do ano passado, uma transação de R$ 7,5 bilhões.
Em despacho, o relator destacou que, em novembro de 2023 a tramitação desse ato de concentração foi suspensa até a recomposição do quórum do Tribunal, em dezembro.
O relator indicou que o prazo restante agora, de cerca de dez dias, seria inadequado para o Tribunal, considerando que impossibilitaria eventual instrução complementar, além de ser necessário respeitar o prazo para eventual manifestação das empresas.
Fonte: Globo Rural.