
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, neste mês, o Projeto de Lei 2.898/2021, que cria um código de georreferenciamento para propriedades rurais e agroindustriais. O texto, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), altera a Lei dos Serviços Postais para permitir que cada imóvel rural receba um identificador próprio destinado a facilitar sua localização física.
Na prática, o PL cria um “CEP rural”, um endereço georreferenciado para propriedades no campo. A proposta busca melhorar a precisão logística, permitir entregas, dar suporte a ações de fiscalização, assistência técnica e crédito, além de reforçar a organização territorial.
O projeto já havia passado pela Comissão de Agricultura (CAPADR) e pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI). Na CCJC, o exame era apenas de admissibilidade — etapa que avalia constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Agora, segue para apreciação no Senado.
Ao apresentar seu voto, o relator da proposta, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), afirmou que o texto atende aos requisitos legais. “Trata-se de um projeto simples, claro e bem articulado. Não há qualquer ofensa a direitos ou garantias constitucionais, tampouco afronta à legislação vigente. Do ponto de vista jurídico e técnico, o PL é absolutamente adequado”, disse o relator.
O autor da proposta disse que o georreferenciamento é ferramenta essencial para gestão territorial. “Indispensável. Ele fortalece a gestão das propriedades rurais, melhora o acesso a serviços e políticas públicas, e coloca o Brasil na rota da agricultura de precisão”, afirmou o deputado Evair Vieira de Melo.
Segundo ele, o código geográfico poderá facilitar a entrega de produtos, a identificação de rotas, o acesso a crédito rural e ações de fiscalização. “Cada propriedade poderá ter um código definido, o que facilita desde entregas até ações de fiscalização, crédito e assistência técnica. É um avanço simples, mas de enorme impacto para o produtor rural”, completou.
Se aprovado pelo Senado e sancionado, o código terá implementação gradativa, sob regulamentação federal, com uso potencial por serviços postais, órgãos de segurança, sistemas de crédito e plataformas digitais.
Fonte: Estadão.