Na quarta-feira passada a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 371/07, que permite à União indenizar integralmente os pecuaristas que tiveram que sacrificar animais por causa da febre aftosa em propriedades rurais localizadas na faixa de fronteira terrestre, que compreende 150 quilômetros de largura. Agora a matéria segue para votação no Senado.
Na quarta-feira passada a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 371/07, que permite à União indenizar integralmente os pecuaristas que tiveram que sacrificar animais por causa da febre aftosa em propriedades rurais localizadas na faixa de fronteira terrestre, que compreende 150 quilômetros de largura. Agora a matéria segue para votação no Senado.
O relator da medida, deputado Dagoberto (PDT-MS) aumentou de 90 para 180 dias o prazo para os proprietários pedirem indenização pelo abate de rebanhos contaminados. Ele não acolheu diversas emendas que propunham a mudança da expressão “poderá” por “deverá” em relação à indenização, o que na prática obrigaria o pagamento por parte da União.
Dagoberto argumentou que a mudança engessaria a legislação e impediria estados como o Mato Grosso do Sul de dar respostas rápidas, como fez na última crise de aftosa, pagando as indenizações rapidamente em substituição à União em pequenas áreas, informou a Agência Câmara.