A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira o projeto com as regras para a recuperação judicial dos produtores rurais pessoas físicas. O texto cria requisitos contábeis e fiscais para pré-qualificar quem poderá acessar o instrumento e deixa de fora do processo dívidas com crédito oficial, que têm recursos do Tesouro, e as vinculadas às Cédulas de Produto Rural (CPRs) Físicas.
O deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e autor da emenda aprovada, acredita que o projeto será votado no Senado em duas semanas. Ele diz que o texto assegura o direito à recuperação judicial, um “remédio amargo e de última instância”, apenas a quem comprovadamente precisa. “A lei não permite que esse instrumento seja utilizado para fins inescrupulosos”, afirmou ao Valor.
A bronca dos agricultores, no entanto, é com a exclusão das CPRs do processo. O papel é usado na antecipação de pagamentos ou operações de barter com tradings e revendas de insumos. “Basicamente, o produtor não terá o que negociar”, diz Thiago Rocha, consultor jurídico da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT).
Conforme o texto, o Ministério da Agricultura vai regulamentar “casos fortuitos e de força maior” em que o crédito ligado à CPR poderá ser incluído no processo, como uma quebra generalizada de safra. “Excepcionalizamos todos os casos em que a CPR pode entrar, pois a má utilização induz o risco de crédito, que é pior do que não poder usar a cédula da recuperação”, afirmou Moreira.
O presidente-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), André Nassar, afirmou que a medida ficou balanceada, mas desagradou a ambos os lados. “Nos preocupa a questão de força maior para incluir a dívida vinculada à CPR. Mas o texto garante que as tradings receberão a produção fomentada. É importante, pois impede a ação de oportunistas”.
Os produtores também queriam que o regime simplificado de recuperação, previsto na lei para débitos de até R$ 4,8 milhões (o mesmo aplicado para micro e pequenas empresas), fosse ampliado para dívidas de até R$ 10 milhões. “Vai pegar pouca gente. Essa era a ferramenta para evitar que produtores entrassem na regra geral. Nela, os credores teriam a previsibilidade de quantos anos teriam para receber os valores e poderiam prevê-los nos balanços já com a taxa de correção”, acrescentou Thiago Rocha, da Aprosoja-MT.
O governo considera o texto “bastante equilibrado e consistente”, mas vai tentar deixar ainda mais clara a proteção do crédito oficial com subsídio. “O que o artigo quer dizer é que qualquer dívida que tenha tido proposta de renegociação por parte do produtor, dentro dos prazos do Manual de Crédito Rural – e não tenha sido aceita pelo banco – pode entrar”, afirmou ao Valor Rogério Boueri, subsecretário de Política Agrícola e Meio Ambiente do Ministério da Economia
Fonte: Valor Econômico.