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Certificação e rastreabilidade: vamos dar nome aos bois

Por Fabíola Schwartz1, Roberta Züge2 e Jílio Felix3

Afinal de contas, por quê devo rastrear o meu rebanho e certificar sua carne?

Questões globais, como segurança de alimentos e barreiras técnicas de proteção de mercados, levaram a criação de mecanismos de avaliação da conformidade de produtos, processos, sistemas, insumos e serviços nas diferentes cadeias de produção.

Diante de crises alimentares como a BSE (Encefalopatia Espongiforme Bovina), dioxinas e OGM (Organismos Geneticamente Modificados), principalmente a União Européia, passou a exigir garantias de seus fornecedores quanto à origem e processos de produção de alimentos.

Assim, através do Regulamento (CE) No 820/97, do Parlamento e do Conselho da União Européia, posteriormente substituído pelo No 1760/2000, e regulamentado pelo Regulamento (CE) No 1825/2000 estabeleceu-se um sistema de identificação e registro de bovinos e de rotulagem da carne e de produtos cárneos, tornando factível a rastreabilidade ao longo da cadeia de suprimentos.

Estes sistemas se aplicam tanto aos países da União Européia (UE), quanto aos seus fornecedores de produtos cárneos.

Desde julho de 2002 todos os países terceiros que exportem para aquele mercado, devem adotar um sistema de rastreabilidade, compatível com tal legislação.

Com vistas à adequação do mercado brasileiro de carnes a essas exigências, o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), em 2002, cria o SISBOV (Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalinos), através da Instrução Normativa no 1 ,de 10/01/2002, com o objetivo de “identificar, registrar e monitorar, todos os bovinos e bubalinos nascidos no Brasil ou importados”.

Sem entrar no mérito das questões que vem sendo acirradamente discutidas pelos meios produtivos, como os recentes boatos sobre a UE não mais exigir rastreabilidade de produtos cárneos, os ajustes operacionais necessários ao SISBOV para torná-lo exeqüível e confiável; pagamento por qualidade ou por animais identificados por parte dos frigoríficos, participação ativa e consciente de todos os agentes da cadeia produtiva, etc; comentar alguns conceitos, no atual cenário, da implantação do sistema de rastreabilidade no País é extremamente relevante.

Segundo a Instrução Normativa No 21, de 31/7/02, cabe às “Certificadoras a caracterização das propriedades e identificação dos animais para efeito de registro e inserção de dados individuais de cada animal no SISBOV”.

Segundo observações nos meios produtivos o nome certificadora tem gerado confusão, pois as certificadoras do SISBOV trabalham também como consultoras, estruturando sistemas de rastreabilidade dentro das propriedades/empresas, diferentemente das certificadoras de sistemas, processos e produtos que avaliam, como terceira parte, a conformidade dos requisitos normativos a que se propõe a atender a empresa.

Assim, é necessário definir RASTREABILIDADE, processo que pré supõe o registro de data e local de nascimento, filiação, manejo alimentar e sanitário, bem como movimentação dos animais inscritos (da propriedade, abatedouro aos pontos de venda).

Como definido na norma ISO 9000:2000 – rastreabilidade é a capacidade de recuperar o histórico, a aplicação ou a localização daquilo que está sendo considerado.

Nota – Ao considerar um produto, a rastreabilidade pode estar relacionada com:
– a origem;
– o histórico do processamento; e
– a distribuição e localização do produto depois da entrega.

Já a CERTIFICAÇÃO, é o modo pelo qual uma terceira parte dá garantia escrita de que um produto, processo ou serviço está em conformidade com os requisitos especificados.

Tal atividade deve ser executada por entidades credenciadas por organismos de credenciamento oficial do país (INMETRO) devendo ter reconhecimento no mercado consumidor de destino, visando avaliar se requisitos de normas específicas (por exemplo da ISO 9001, ISO 14001, entre outras) estão sendo seguidas, e assim, declarar a competência técnica da fazenda/empresa/marca de produzir dentro de parâmetros de qualidade/sanidade e repetitibilidade a que ela, voluntariamente, se propõe.

O Regulamento (CE) No 1760/2000, estabelece no regime de certificação voluntária, que as especificações devem indicar, o sistema de controle que será aplicado em todas as fases da produção e da venda, incluindo os controles a serem efetuados pelos organismos certificadores (organismos independentes reconhecidos pela autoridade competente e designados pelas organizações). Estes organismos devem satisfazer os critérios estabelecidos no ISO GUIA 61.

Assim, a CERTIFICAÇÃO tem como objetivo garantir ao consumidor um produto, saudável, de alta palatabilidade e com as características organolépticas exigidas, através do controle de todas as fases da produção, controle das raças utilizadas, análises laboratoriais, industrialização, transporte, distribuição e comercialização, com uma perfeita correlação entre produto final e a matéria prima que lhe deu origem (Felix, 20024).

A CERTIFICAÇÃO assegura simultaneamente o atendimento às exigências de mecanismos de rastreabilidade que surgem no mercado externo e o atendimento a requisitos da qualidade e sanidade para os produtos, estimulando a competitividade de todo o setor.

Os agentes da cadeia produtiva da carne, independente das exigências da União Européia, devem considerar que diante do potencial Brasileiro para exportação de carne e seus anseios por ser um dos maiores fornecedores de carne do mercado mundial (entre outros tantos produtos agroindustriais) devem estar alinhados às exigências de qualidade e de garantias desta qualidade exigida pelo mercado.

Este é um diferencial que deve ser trabalhado e estruturado, independente das mudanças de conceitos dos países importadores.

Se hoje, eventualmente a UE diz (informação não confirmada oficialmente), não precisar de produtos rastreados, amanhã poderá mudar (novamente) de idéia; o Brasil deve ter seu sistema de rastreabilidade, assim como a certificação dos mesmos, implementados para colher os frutos da maximização de eficiência de processos a que eles induzem e embasar quaisquer informações que por ventura venham a ser pedidas pelos mercados consumidores.
_____________________
1Fabíola Schwartz é médica veterinária, Certificação de Produção Agroindustriais

2Roberta Züge é médica veterinária, Coordenação de Projetos Certificação Agroindustrial

3Jílio Felix é Diretor de Certificação da TECPAR

4Felix, J.C Certificação de Produtos Agro-industriais, Anais do IV Encontro Internacional de Agropólos como Estratégia de Desenvolvimento, 5 e 6 dezembro/2002, Maringá/PR

0 Comments

  1. Auler José Matias disse:

    O artigo “Certificação e rastreabilidade: vamos dar nome aos bois”, repõe no bom caminho a discussão do tema rastreabilidade bovina, tão importante para a pecuária brasileira, e que foi vítima recente de ataques apaixonados, fruto certamente do desconhecimento.

    Os ganhos obtidos no agronegócio da carne reforçam a necessidade de organização do setor, pois não se chega impunemente, ao posto de maior exportador de carne do planeta.

    A estratégia para evitar que nos imponham novas barreiras comerciais, deve ser a adoção de normas técnicas em nossa cadeia de produção.

    Neste sentido, os primeiros passos já estão sendo dados, com a instalação do ABNT/CB 56 – Comite Brasileiro para Normalização da Carne, Leite e Derivados, fruto do convenio firmado entre a ABC – Associação Brasileira de Criadores, e a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.

    Auler José Matias – Gestor do CB 56