O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ontem, em reunião ordinária, ajustes nos programas de financiamento agrícola com recursos do BNDES, nas regras gerais do crédito rural e no Programa de Agricultura Familiar (Pronaf). As medidas entram em vigor a partir de 1o de julho de 2016.
O CMN também aprovou voto que explicita a exigência de comprovante de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), a partir de 26 de maio de 2017, como condição para concessão de crédito rural em todo o território nacional.
No caso do Bioma Amazônia, o CMN substituiu a exigência de vários documentos estaduais de comprovação de regularidade ambiental pelo comprovante de inscrição no CAR, que passa a ser aplicado também para quilombolas, povos indígenas e habitantes regulares de unidades de conservação, mantendo a exigência de comprovação de regularidade fundiária.
Para agricultores familiares, ou aqueles com até quatro módulos fiscais, no Bioma Amazônia, o CMN prorrogou a excepcionalidade de substituir o comprovante ambiental pela declaração do interessado até 5 de maio de 2017, aplicando-se a partir daí a exigência de comprovante de inscrição no CAR.
Também foram feitos outros ajustes nas normas gerais de crédito rural, prosseguiu. Entre esses ajustes estão a inclusão da compra de animais para engorda no financiamento de custeio e a possibilidade de empréstimos para investimento sejam usados para regularização ambiental de propriedades rurais.
No caso do Pronaf, o CMN elevou o limite de endividamento com risco parcial ou integral da instituição financeira de R$ 220 mil para R$ 250 mil por mutuário. De acordo com nota do Ministério da Fazenda, essa medida decorre do aumento do limite de crédito já anunciado no começo desde mês.
Fonte: Valor Econômico, resumida e adaptada pela Equipe BeefPoint.