“O Sisbov atual reúne informações de bovinos e bubalinos exclusivamente destinados ao mercado da União Europeia, a chamada lista de TRACES. Estamos trabalhando para construir um novo Sisbov, que será unicamente o sistema oficial de identificação individual de bovinos e búfalos, apenas brinco na orelha dos animais, sem regras ou penalidades. As regras para exportação à União Europeia fariam parte de um protocolo e este protocolo sim, exigiria o novo SISBOV como uma das suas regras”, explica Juliano Leonidas Hoffmann, Coordenador dos Protocolos de Rastreabilidade da da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
O atual Sisbov – Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Bovinos e Bubalinos – é de responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e tem a Base Nacional de Dados (BND) como fonte de informações. Já a nova proposta do SISBOV + Protocolo União Europeia tem como base a Plataforma de Gestão Agropecuária (PGA), principalmente o controle de trânsito por meio da Guia de Trânsito Animal eletrônica (e-GTA) e a solicitação dos elementos de identificação com número ISO país.
Para tratar sobre os ajustes a serem realizados no atual Sisbov e seus impactos, dirigentes do setor reuniram-se na Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), em Brasília, nesta quinta-feira, 13 de agosto. Participaram da reunião: representantes da CNA, MAPA, ABIEC, Abrafrigo, FAMATO, FAMASUL, FAEG, FAEP, FAESC, FAESP, FAEMG e FARSUL.
Na ocasião, a CNA apresentou as iniciativas que estão sendo planejadas para a gestão de protocolos de rastreabilidade de adesão voluntária.
Desde 2008, quando houve a crise das exportações para a União Europeia, o Brasil trabalha para resgatar os volumes/ganhos da época e atender às exigências do mercado da União Europeia. Em 2009, foi publicada a Lei 12.097 que estabelece a rastreabilidade de bovinos no Brasil baseada na marca fogo de identificação do estabelecimento rural, guia de trânsito animal (GTA), nota fiscal, registros oficiais dos serviços de inspeção e registros de animais e produtos efetuados no setor privado, a qual não lista a identificação individual dos animais como um item obrigatório de rastreabilidade no país.
Também em 2009, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) firmam um acordo de cooperação e um plano de trabalho para a criação da Plataforma de Gestão Agropecuária (PGA), com o objetivo de simplificar as regras e permitir acesso, sem intermediários, à rastreabilidade exigida pelos melhores mercados compradores. Na PGA, o setor produtivo brasileiro tem uma ferramenta de credibilidade e transparência, tornando claras as regras entre quem produz, quem compra e quem fiscaliza (MAPA).
Em 2011, o Decreto 7.623 o qual regulamentou a Lei nº 12.097/2009 e instituiu Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA como gestora de protocolos de rastreabilidade de adesão voluntária, conforme previsto no § 1º do art. 4º da Lei nº 12.097, de 2009. Esta é a base legal da atual proposta, de desmembrar a identificação individual de qualquer regra, colocando todas as exigências em formato de protocolos de adesão voluntária por parte do para o produtor rural.
Fonte: CNA, adaptada pela Equipe BeefPoint.