Na ação, a CNA declara que o próprio Incra chegou a reconhecer, em ofício à entidade, suas limitações no processo de certificação das propriedades.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra os artigos da Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73) que tratam da obrigatoriedade de georreferenciamento e que atribuem competência ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para certificação dos registros dos imóveis rurais. A CNA questiona a estrutura burocrática do Incra e argumenta que os dispositivos ferem o direito à propriedade garantido pela Constituição Federal.
Segundo a ação, ficou estabelecido que nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação será obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), contendo as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro “e com precisão posicional a ser fixada pelo Incra”. O parágrafo 3º também garante isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos ficais.
O parágrafo 4º determina que a identificação é obrigatória para efetivação de registro, em qualquer situação de transferência de imóvel rural. Na ação, a CNA explica que com base na edição do Decreto 7.620/2011, o georreferenciamento só será exigido para propriedades com menos de 500 hectares a partir de novembro de 2013. No entanto, para as propriedades que excedem essa extensão, a exigência está em vigor.
Em relação ao parágrafo 5º, que estabelece a competência do Incra para certificar as alterações nos registros, a CNA argumenta que, diante do elevado número de pedidos, decorrente da natural movimentação do mercado envolvendo os imóveis rurais, foi caracterizada a completa ausência de estrutura burocrática para dar vazão aos requerimentos. A entidade alega que “o acúmulo passou a acarretar meses ou anos de demora na certificação, impedindo a efetivação de toda e qualquer operação que acarrete mudança no registro de propriedade”.
Na ação, a CNA declara que o próprio Incra chegou a reconhecer, em ofício à entidade, suas limitações no processo de certificação das propriedades. No ofício, o Incra informou que até agosto deste ano havia 21.994 processos de certificação pendentes para análise.
A CNA argumenta na ação que em função da demora na certificação pelo Incra muitos proprietários acabam se valendo de “meios informais de celebração dos negócios jurídicos translativos, com a utilização de `contratos de gaveta’ ou de outros subterfúgios que tornem despiciendo o registro”. Na avaliação da CNA, a prática vem provocando uma “instabilidade das relações fundiárias no campo”.
Fonte: Agência Estado, resumida e adaptada pela Equipe BeefPoint.
1 Comment
O georreferenciamento tem provocado algumas distorções com relação ao sistema de cadastramento, regularização de áreas, obrigações de registro imobiliário e regularidade de documentação, além da introdução de novos custos e excessivos processos burocráticos na relação proprietários/propriedades. Como instrumento de confirmação de área da superfície da propriedade muitas vezes perpetua erros de medição e demarcação cometidos por não conferirem, no campo, com o memorial descritivo da documentação. Os profissionais que oferecem o serviço de georreferenciamento apenas levantam as coordenadas que caracterizam as divisas e não se envolvem com a conferência, em campo, das demarcações.
Ao final, a maior valia do georreferenciamento passa a ser a declaração de acordo entre os confrontantes, quando não provoca discordâncias iniciais entre os proprietários. O tempo dispendido pelo INCRA para a certificação provoca mal estar nas relações de compra e venda entre os proprietários; o processo de regularização ambiental soma ainda mais tempo para se ter uma “propriedade regular” : tudo cobrado nas escriturações e registros das propriedades. O que se observa cada vez mais é a realização de negócios através de Contratos de Compra e Venda, celebrados com menos burocracia e que ignoram as “exigências legais”, muitas vezes descabidas, ou que não agregam qualquer melhoria no sistema da propriedade privada. A iniciativa do CNA merece apoio para descomplicarmos a vida dos proprietários rurais…