O Governo aprovou hoje proposta do Fórum Nacional Permanente da Pecuária de Corte da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) de extinguir os prazos que tornam obrigatória a adesão dos produtores rurais ao Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina (Sisbov). A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 21 de outubro, durante reunião do Comitê Técnico Consultivo do Sisbov, realizada na Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SDA/MAPA).
Os prazos deixam de ser exigidos inclusive para os animais de feiras, leilões e exposições agropecuárias, cuja obrigatoriedade de inclusão no Sisbov estava prevista para entrar em vigor a partir do dia 1º de novembro, conforme estabelece o artigo 15 da Instrução Normativa n.º 21, de 2 de abril de 2004 e a instrução Normativa n.º 52, de 12 de julho de 2004. Ficou definido, também, que após o reconhecimento do Brasil como país livre de febre aftosa, pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Carne Bovina se reunirá para definir novo cronograma para registro, no SISBOV, de propriedades rurais cuja atividade seja a pecuária bovina ou bubalina.
O presidente do Fórum Nacional Permanente da Pecuária de Corte da CNA, Antenor Nogueira, ressaltou, contudo, que permanece a exigência dos frigoríficos adquirirem exclusivamente animais registrados no SISBOV que sejam destinados a abate direcionados às exportações de carne bovina. Para isso, será mantida a exigência de que os animais estejam registrados há pelo menos 40 dias na Base Nacional de Dados (BND) do SISBOV. Também será mantida a exigência de registro no SISBOV dos animais importados. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento editará regulamentação referente às propostas aprovadas com a maior brevidade possível.
Fonte: CNA, adaptado por Equipe BeefPoint
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Comentário com base na notícia veiculada pelo SITE do MAPA
22/10/2004 19:41
MAPA DEFINIRÁ NOVO CRONOGRAMA PARA REGISTRO NO SISBOV
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicará nos próximos dias instrução normativa sobre a revogação da obrigatoriedade para inclusão de animais que participem de exposições, feiras ou leilões na base de dados do Sistema Brasileiro de Certificação e Identificação de Origem Bovina e Bubalina (Sisbov).
Os prazos anteriormente previstos de 2005 e 2007 para adoção da rastreabilidade em todo o território nacional serão revogados e novo calendário será estabelecido após o reconhecimento internacional do Brasil, como país livre de febre aftosa, pela Organização Mundial de Saúde Animal – OIE.
Segundo o secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, Maçao Tadano, os prazos anteriores de cadastramento do Sisbov estão mantidos para os animais destinados a abate direcionados à exportação de carne bovina tanto para a União Européia quanto para outros países importadores. As mudanças aprovadas pelo Mapa foram propostas pelas entidades representativas da cadeia produtiva ao Comitê Técnico Consultivo do Sisbov. A exigência será mantida a países importadores e animais importados.
Comentário
Atitude até compreensível mas do ponto de vista técnico equivocado uma vez que desde que o homem começou a domesticação de animais duma maneira ou outra se faz a inclusão das informações destes animais em banco de dados centralizados nas paredes das rochas nas cavernas gravadas em forma de desenhos para identificar e certificar os mesmos pelos quais se rastreavam, preservadas até hoje como era eficiente os sistema dos homens primitivos.
Todos os pecuaristas também registram seus animais um a um para contabilização e manejo. O SISBOV/MAPA nada mais fez senão oficializar o processo e disponibilizar ao consumidor a qualidade,e dar garantia da inocuidade de alimento que é obrigação de quem produz (código do consumidor).
O emprego da tecnologia digital, (das certificadoras) está fazendo com que minimizasse os custos e tempo de identificação, certificação e rastreamento tornando racional, econômico e abrangentes, prejudicado mais pela exclusão digital do que onerar os custos.
Não se justifica as alterações tão radicais que venham prejudicar o direito de acesso às informações sobre o alimento que consomem, num projeto da magnitude do SISBOV que na sua execução venha proporcionar direta ou indiretamente mais de 1.000.000 (um milhão) de novos postos de trabalho e prejudicar o avanço tecnológico na maneira de administra o rebanho nacional de 180.000.000 de cabeças aproximadamente. Adequar e aprimorar é preciso para tornar mais eficiente e não retroceder para satisfazer aqueles que tem a obrigação de informar o alimento que produz ao consumo público.
Talvez estes que obstruem o desenvolvimento do SISBOV desconhecem totalmente a significação econômica e social da abrangência deste sistema que é na realidade um projeto que envolve desde o peão de lida de animais à tecnologia de ponta num verdadeiro projeto de desenvolvimento sustentado proporcionando emprego, geração de riqueza e renda e não polui e nem degrada o meio ambiente para administrar o rebanho brasileiro com racionalidade eficácia, e economicidade pelo jeito novo na implantação independentemente das cores de administrar o sistema. Que inseriu na cadeia produtiva da carne uma nova personagem denominada CERTIFICADORA que por sua vez mobiliza na ponta das suas atividades:
EQUIPE DE CERTIFICADORES
1 (um) profissional certificador com formação em 3º grau;
1 (um) profissional auxiliar imediato com formação em 2º grau agropecuária;
1 (um) operador de computador com formação em 2º grau;
1 (um) recepcionista;
5 (cinco) peões de lida com animais.
Total de 9 (nove) pessoas ou postos de trabalho direto.
Esta equipe devidamente treinada realiza trabalho de 250 cabeças por dia ou 6.250 cabeças por mês numa jornada de 8(oito) horas dia respeitadas as normas legais do trabalho.
CUSTO SOCIAL QUE ESTA MEDIDA PODERÁ PROVOCAR
Brasil com um rebanho de 180.000.000 de cabeças aproximadamente precisaria de 2.400 anos para identificar, certificar e rastrear esses animais com uma única equipe.
Para rastrear o rebanho nacional até o final do ano de 2.007 não levando em conta os que vão nascendo precisaremos de 150.000 equipes com 1.350.000 postos de trabalho que já as CERTIFICADORAS estão proporcionando destes 55% são de trabalhadores com baixa escolaridade que são os peões e trabalhadores braçais.
CUSTO FINANCEIRO POR ARROBA DE BOI
Considerando um boi de 15 arrobas.
Preço médio da Identificação, Certificação e Rastreamento R$ 5,00(cinco reais) por animal ou R$ 0,33 (trinta e três centavos de reais) por arroba ou R$ 0,02 (dois centavos de reais) por kg
Custo final por arroba: ICR R$ 0,33 + Mão de Obra R$ 0,066.total R$ 0,396 por arroba ou R$ 0,0246 por kg, custos que repassado ao consumidor é pouco significativo. Altamente compensador como investimento na conquista do mercado internacional.
TECNOLOGIA
Certificadoras demonstraram a capacidade criativa de desenvolver tecnologia própria que nada deixa a desejar aos demais paises no Sistema de Identificação, Certificação e Rastreamento comprovada, pela AUDITORIA do próprio Ministério da Agricultura, cujas tecnologias desenvolvidas pelas CERTIFICADORAS trabalham para o aprimoramento e desenvolvimento dos serviços públicos.
Nagato Nakashima – Médico Veterinário e Consultor de Agronegócio
A eliminação de prazos para adesão ao SISBOV é o maior retrocesso à cadeia produtiva da carne na história do Brasil. A má-fé que campeia o agronegócio no Brasil é responsável pela pressão política contra a obrigatoriedade da rastreabilidade.
Transformar o consumidor brasileiro em terceira categoria e o consumidor europeu e asiático em primeira é no mínimo uma burrice e desumanidade.
Eu, como consumidor brasileiro, tenho o direito de saber a origem da carne e dos subprodutos que vão ao meu prato. Por quê somente os consumidores do exterior têm esse direito?
Por quê o MAPA tomou atitude unilateral sem consultar as entidades certificadoras?
Por quê, então, o MAPA credenciou mais de trinta e seis certificadoras?
Os investimentos realizados em dinheiro com equipamentos, softs, recursos humanos, é o MAPA quem vai indenizar?
Infelizmente esse fato da revogação da obrigatoriedade de rastrear ainda não está sendo divulgado na mídia nacional, mas já estão sendo tomadas atitudes nesse sentido, de conscientizar a população brasileira do golpe que estão aplicando por pressão política de meia dúzia de associações.
Todos que trabalham com rastreabilidade sabem que o produtor está sendo bem remunerado pela carne rastreada, por que será que estão revogando a obrigatoriedade das regras do SISBOV?
O MAPA e o SISBOV devem satisfação às certificadoras e a todos envolvidos na rastreabilidade, principalmente ao consumidor brasileiro que mais uma vez está sendo enganado pela má-fé de alguns.
Porto Velho, 25 de outubro de 2004.
Paulo Rogério José
Diretor Presidente do SICBOVBRASIL
É aplausivel esta descisão, pois já estava formando carteis e os pecuaristas iriam ficar encurralados, e outra coisa que poe em xeque , é a veracidade das informações dos animais, particularmente conheço pecuarista, que generalizou as informações de seu rebanho, isto caracteriza um controle sem necessidade. o que manda mesmo é um exame bem definido antes do abate e ponto final.