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CNA: Isenção de PIS e COFINS e retorno do crédito presumido reduzem custo da produção rural

A forma com que foi aprovado o texto da Medida Provisória 183, hoje, na Câmara dos Deputados, representa uma vitória para o setor rural, avalia o presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Antônio Ernesto de Salvo. A MP 183 reduz as alíquotas do PIS/PASEP e da Cofins, incidentes na importação e na comercialização de fertilizantes e defensivos agropecuários no mercado interno. Na comparação com a proposta original, o texto aprovado hoje na Câmara evita o aumento de custos para a atividade agropecuária, minimizando as perdas de renda para o produtor e potencial aumento de preços dos alimentos para o consumidor final.

O novo texto resgatou a aplicação do mecanismo de crédito presumido nas operações da agroindústria, evitando aumentos de custos nesse segmento e ampliou a lista de produtos que estarão isentos da incidência de PIS e Cofins, beneficiando diretamente o produtor rural. Ficou mantida em relação à proposta original a cobrança de PIS e Cofins para sementes, fertilizantes e defensivos agrícolas; mas incluída também isenção para corretivos de solo, inoculantes agrícolas produzidos a partir de bactérias fixadoras de nitrogênio, rações, medicamentos e vacinas.

Para o presidente da CNA, a grande vitória foi a decisão de isentar as rações animais da incidência de PIS e Cofins, beneficiando o pequeno produtor e o produtor independente, que não teria como se creditar de créditos presumidos, ao contrário dos integrados. Se fosse aplicada a taxação, haveria majoração de 9,25% no preço da ração, sem possibilidade de recuperação desse valor pelo produtor, “criando uma distorção de mercado em favor dos produtores integrados e inviabilizando a produção de suínos e aves de maneira independente”, diz Antônio Ernesto.

No aperfeiçoamento do texto da MP 183 aprovado hoje na Câmara houve outras vitórias para o setor rural. O modelo anterior da MP 183 estabelecia que somente as operações de comercialização de ovos, produtos hortícolas e frutas pelo produtor estariam isentas da cobrança de PIS e Cofins. Hoje, na Câmara a lista de isenção foi ampliada, incluindo arroz, feijão e farinha de mandioca, itens da cesta básica.

Para as agroindústrias produtoras de alimentos, foi reestabelecido o mecanismo do crédito presumido. Conforme acertado, haverá concessão de crédito presumido de 60% nas operações com alimentos de origem animal, inclusive carnes e lácteos. Para os alimentos de origem vegetal, o crédito presumido será de 35% nas etapas subseqüentes de processamento na agroindústria.

Para o presidente da CNA, o modelo aprovado hoje na Câmara para a incidência de PIS e Cofins sobre a produção rural será o ideal se o Governo não exercer o poder de veto, mantendo no texto a isenção de pagamento de PIS e Cofins das rações. A manutenção da alíquota zero para as rações é fundamental para os produtores de leite, explica Antônio de Salvo. Isso ocorre porque, apesar de o leite ter sido incluído na maior alíquota de concessão de crédito presumido, a maior parte da produção do setor não seria beneficiada por esse instrumento. Dos 22 bilhões de litros de leite produzidos no Brasil no ano, apenas 10 bilhões são vendidos para cooperativas e agroindústria, portanto passíveis de obter os benefícios do crédito presumido. O restante da produção – ou cerca de 60% do total – é vendido diretamente no mercado, impedindo que o produtor recupere o crédito de PIS e Cofins contido no preço da ração.

A busca da desoneração da cobrança de PIS e de Cofins sobre os insumos agrícolas beneficia a atividade de todos os 4,8 milhões de produtores rurais do País. Sem a incidência dessas duas alíquotas, o setor rural amplia seu potencial de produção de alimentos a preços mais baixos. A isenção de cobrança de PIS e Cofins sobre os insumos agrícolas atende ainda a 2,2 milhões de pessoas que hoje produzem somente para auto-consumo, público que também não tem acesso ao crédito presumido.

Os gastos com adubos, defensivos e sementes, isentos da incidência de PIS e Cofins, representam cerca de 20% dos custos de produção do setor rural. Se somadas às despesas com rações, medicamentos e corretivos, entre outros, atinge-se 50% do custo da atividade agropecuária. Assim, isentar a cobrança de PIS e Cofins sobre esses itens significa baratear a produção de alimentos.

Fonte: CNA (por Ayr Aliski), adaptado por Equipe BeefPoint

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