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CNA: Kátia Abreu avalia vetos de Dilma sobre a MP do Novo Código Florestal

Ao avaliar os vetos da presidente a alguns pontos da MP, ela afirmou que não discorda de todos. Disse que, democraticamente, os vetos são “uma prerrogativa da Presidência da República, mas esperamos que o Congresso Nacional também exerça sua obrigação de colocar os vetos à prova.

A presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu, disse que, apesar dos vetos da presidente Dilma Rousseff a alguns itens da Medida Provisória (MP) que complementa o novo Código Florestal, houve vários avanços na legislação ambiental durante as discussões no Congresso Nacional. Um dos pontos positivos destacados por ela foi a segurança jurídica que os produtores rurais terão a partir de agora.

“Agora os produtores rurais saberão seus direitos e suas obrigações em relação à questão ambiental”, justificou a senadora. Outro fator importante, na sua avaliação, é que a nova lei pôs fim à hegemonia das ONGs (Organizações Não-Governamentais) sobre o Ministério do Meio Ambiente e do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos recursos Naturais Renováveis).

Ao avaliar os vetos da presidente a alguns pontos da MP, ela afirmou que não discorda de todos. Disse que, democraticamente, os vetos são “uma prerrogativa da Presidência da República, mas esperamos que o Congresso Nacional também exerça sua obrigação de colocar os vetos à prova.

Segundo a senadora, um dos vetos que devem ser analisados pelo Legislativo é o que trata do fim da obrigatoriedade de averbação das áreas de reserva legal em cartório. Com esta decisão do Executivo, o registro da área averbada volta a ser condicionante para que o produtor obtenha financiamento junto aos bancos oficiais. “Temos todos os mecanismos tecnológicos para identificar onde há reserva legal, e a averbação trará uma enorme burocracia neste processo”, completou.

Um dos dispositivos da MP barrados pela presidente tratava da recuperação de 15 metros de mata ciliar nas propriedades rurais acima de quatro módulos até 15 módulos fiscais que tiverem rios de até 10 metros de largura. No entanto, com o veto, ficou definida, no decreto, para os cursos d’água com até 10 metros de largura, a metragem de 20 metros para os imóveis com mais de quatro módulos até 10 módulos fiscais. Nas propriedades com mais de 10 módulos, permanecem as regras já definidas na MP, transformada na Lei 12.727/12, que estipulam para médias e grandes propriedades faixas de 20 a 100 metros. Nas pequenas propriedades (até quatro módulos), as metragens também foram mantidas, de 5 a 15 metros.

Outro veto exclui a faixa de recomposição de cinco metros na beira dos rios intermitentes que tenham largura de até dois metros. Este item foi incluído no texto durante as discussões na Comissão Especial Mista, formada por deputados e senadores, para discutir o novo Código Florestal. O Executivo vetou, também, o trecho que previa que, nas propriedades com mais de quatro até 10 módulos fiscais, a recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) não poderia ultrapassar o percentual de 25% da área total do imóvel.

Também foi retirado do texto o dispositivo que previa que o cômputo das APPs no cálculo da reserva legal não poderia ultrapassar 50% do imóvel nas regiões localizadas fora das áreas de floresta na Amazônia Legal, onde a soma não poderá ser maior que 80%. Estes itens também haviam sido incluídos no texto durante os debates na Comissão Especial Mista no Congresso Nacional.

Fonte: CNA, resumida e adaptada pela Equipe BeefPoint.

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