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CNA: MP 232 traz perdas para 2,3 milhões de propriedades

As novas regras de tributação propostas pela Medida Provisória 232 podem prejudicar o produtor rural que tem faturamento anual inferior a R$ 69,84 mil, atualmente isento da cobrança de Imposto de Renda e que terá de recolher o tributo caso o texto da MP não seja aprimorado. Segundo explicou hoje o presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Antônio Ernesto de Salvo, em audiência pública de Comissão Mista do Congresso criada para avaliar os impactos da MP 232. A nova regra vai tributar produtores de baixa renda, que terão obrigatoriamente de fazer a declaração de ajuste anual para reaver o imposto retido. “É um empréstimo compulsório perpétuo”, disse Antônio Ernesto.

Isso ocorre porque o produtor continuará isento, mas para reaver o imposto retido em um ano terá de apresentar a declaração de ajuste para obter a restituição no ano seguinte. Quando a restituição chegar ao bolso do produtor, ele já terá recolhido novamente o imposto.

Estudo da CNA apresentado a deputados e senadores indicou que o País tem 4.856.954 estabelecimentos rurais. Deste total há 533.714 que têm receita bruta superior a R$ 69,84 mil e que estão sujeitos, atualmente, ao recolhimento de Imposto de Renda. Pelas mudanças propostas pela MP 232, outros 2.343.586 estabelecimentos rurais com receita bruta entre R$ 11,64 mil e R$ 69,84 mil estarão sujeitos a retenção de IR, e apesar de continuarem na faixa de isentos, serão obrigados a apresentar declaração de ajuste para obter a restituição. “A retenção para produtores com faturamento anual menor que R$ 69,84 mil significa tributar não contribuintes. A medida é socialmente justa?”, questionou Antônio Ernesto.

Para corrigir o problema, a solução é suprimir o artigo 6o da MP 232, argumentou o presidente da CNA. É esse artigo que estabelece retenção na fonte de 1,5% a título de Imposto de Renda no momento em que o produtor realizar a venda para a agroindústria. Antônio Ernesto alertou que o produtor rural não tem renda mensal, como ocorre no setor urbano. A receita e, portanto, também a tributação, se concentraria no momento da comercialização da safra, reduzindo o capital de giro do produtor.

Atualmente, disse o presidente da CNA, essa nova tributação seria excessivamente prejudicial para o setor rural, que enfrenta crise de renda.

Fonte: CNA, adaptado por Equipe BeefPoint

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