O Senado concluiu, ontem (25), a votação do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 21/2012, oriundo da Medida Provisória (MP) 571, que complementa o novo Código Florestal. Aprovado pela Câmara na semana passada, a matéria segue agora para sanção da Presidência da República, o que deve acontecer nas próximas semanas.
O novo Código Florestal permite ao Brasil continuar conciliando produção de alimentos e preservação ambiental, além de garantir as condições necessárias para que os produtores rurais tenham segurança jurídica para produzir alimentos de qualidade e baratos. A afirmação é da presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu, que destaca que o Brasil tem uma das maiores, melhores e mais baratas agriculturas do mundo, em apenas 27,7% do seu território, preservando 61% da cobertura vegetal nativa. Para ela, com essa nova lei, os produtores terão mais segurança para manter suas atividades.
O Senado concluiu, ontem (25), a votação do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 21/2012, oriundo da Medida Provisória (MP) 571, que complementa o novo Código Florestal. Aprovado pela Câmara na semana passada, a matéria segue agora para sanção da Presidência da República, o que deve acontecer nas próximas semanas.
Para a presidente da CNA, um dos avanços da legislação ambiental é a questão da preservação das margens dos rios. Antes, a margem de preservação variava entre 30 e 500 metros, impossibilitando a produção agropecuária em muitas propriedades rurais. A senadora Kátia Abreu afirma que esse ponto foi “aperfeiçoado” pelo Governo federal com a edição da MP, em maio.
No texto original do Poder Executivo, a margem de recomposição variava entre 5 e 15 metros, para pequenas propriedades localizadas nas margens de rios, independente da largura dos cursos d´água. Na Comissão Especial Mista que analisou o PLV, esse item foi mantido, mas deputados e senadores alteraram de 20 para 15 metros a área a ser recuperada nas médias propriedades, com rios de até 10 metros de largura. Acima de 10 metros, as faixas de recuperação variam de 20 a 100 metros. Os parlamentares também alteraram a regra que trata do tamanho da propriedade.
Antes, as médias propriedades com área acima de 4 módulos fiscais até 10 módulos fiscais precisariam recuperar 20 metros de Áreas de Preservação Permanente (APPs) ripárias. Os parlamentares ampliaram essa abrangência para propriedades com até 15 módulos fiscais, beneficiando todas as médias propriedades do País. A presidente da CNA não acredita que esse item possa ser vetado pelo Poder Executivo.
Outro avanço do novo Código Florestal é a autorização para soma das áreas de reserva legal com as APPs. A reserva legal varia entre 20% e 80%, dependendo do bioma. Antes do novo Código, essas figuras eram calculadas separadamente, o que, segundo a presidente da CNA, inviabilizava, em muitos casos, a produção agropecuária. “Muitos produtores rurais ficavam devendo terra, porque o somatório das duas áreas consumia toda a propriedade”, afirma. A isenção para recomposição da reserva legal em propriedades com até 4 módulos fiscais também é um ponto favorável, segundo a senadora Kátia Abreu. Essa regra vale para produtores que tenham desmatado suas áreas antes de 2008.
Cita, ainda, a questão das multas impostas aos produtores que desmataram antes de 2008. Os produtores que se inscreverem no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) terão suas multas suspensas. A presidente da CNA explica que os produtores recuperarão o dano cometido e as multas serão transformadas em serviços ambientais.
Fonte: CNA, resumida e adaptada pela Equipe BeefPoint.
1 Comment
Cuidado!!! Outro avanço do novo Código Florestal é a autorização para soma das áreas de reserva legal com as APPs. A reserva legal varia entre 20% e 80%, dependendo do bioma. Antes do novo Código, essas figuras eram calculadas separadamente, o que, segundo a presidente da CNA, inviabilizava, em muitos casos, a produção agropecuária. “Muitos produtores rurais ficavam devendo terra, porque o somatório das duas áreas consumia toda a propriedade”, afirma.
Neste caso é somente válido para quem dispor de APP e não tenha que recompor um palmo sequer.
Seguraça Jrurídica. Cuidado!!! é só comparar o aprovado no Senado e o relatório aprovado na Camara do Deputado Paulo Piau
Art. 1o A Lei Art. 1º A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Parágrafo único. Tendo como objetivo o desenvolvimento sustentável, esta Lei atenderá aos seguintes princípios:
I – afirmação do compromisso soberano do Brasil com a preservação das suas florestas e demais formas de vegetação nativa, bem como da biodiversidade, do solo, dos recursos hídricos e da integridade do sistema climático, para o bem estar das gerações presentes e futuras;
II – reafirmação da importância da função estratégica da atividade agropecuária e do papel das florestas e demais formas de vegetação nativa na sustentabilidade, no crescimento econômico, na melhoria da qualidade de vida da população brasileira e na presença do País nos mercados nacional e internacional de alimentos e bionergia;
III – ação governamental de proteção e uso sustentável de florestas, consagrando o compromisso do País com a compatibilização e harmonização entre o uso produtivo da terra e a preservação da água, do solo e da vegetação;
Comparar:
Relatório Deputado Paulo Piau
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, dispõe sobre as áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal, define regras gerais sobre a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos.