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Código Florestal: ruralistas apresentam novo projeto

A bancada ruralista fechou ontem um acordo para votar, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que altera o Código Florestal, em vigor desde 1965. O projeto de lei, de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), contém pontos altamente polêmicos nos debates com os ambientalistas.

A bancada ruralista fechou ontem um acordo para votar, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que altera o Código Florestal, em vigor desde 1965. O projeto de lei, de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), contém pontos altamente polêmicos nos debates com os ambientalistas.

Uma das propostas é a autorização o plantio de espécies como dendê e eucalipto, com viabilidade comercial, para reflorestamento em metade das áreas devastadas da Amazônia.

A soma de Áreas de Preservação Permanente (APP) às áreas de reserva legal, também é uma reivindicação que será apresentada no projeto. Na Amazônia, a lei exige 80% de reserva legal. Nos Cerrados de Estados da Amazônia Legal, são 35%. Nas demais regiões do país, a exigência é de 20%.

A proposta do senador também beneficia grande parte da produção de de maçã, arroz, café e outras culturas hoje em situação irregular, com previsão a anistia de passivos ambientais e a blindagem da produção em áreas com declividade acima de 45 graus, desde que consolidadas há mais de dez anos.

A votação do novo texto do Código Florestal será um teste para a apresentação de um projeto de lei mais abrangente. Os ruralistas preparam uma proposta para o Código Ambiental, um “guarda-chuva” que condensaria 16.450 instrumentos legais em vigor no âmbito federal na área ambiental. “São leis, portarias, normativas, decretos que ninguém conhece a totalidade”, diz o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC). “Imagine o trabalho que é para quem aplica e para quem tem que cumprir isso no dia-a-dia”. Até meados de abril, a proposta deve vir a público.

A bancada ruralista afirma que o objetivo da nova lei, que deve abrir um ampla discussão nacional, é “limpar” as legislação e reduzir a “alguns poucos artigos” um código que serviria para a área rural e também urbana.

O desenho da nova lei dispensa uma importância fundamental à Embrapa. “Temos que usar os princípios e estudos técnicos realizados pela Embrapa para definir essas questões”, defende Colatto. O Código Ambiental trataria, em linhas gerais, do crédito ambiental a produtores e apresentaria espécies de premiações pela preservação do ambiente. Teria, ainda, conceitos de pagamento por serviços ambientais e mudaria o atual sistema de fiscalização, passando da imposição de multas pecuniárias para a “orientação” dos produtores.

A matéria é de Mauro Zanatta, publicada no jornal Valor Econômico, resumida e adaptada pela Equipe AgriPoint.

0 Comments

  1. walterlan rodrigues disse:

    Todas as vezes em que me deparo com notícias sobre o meio ambiente me vejo na obrigação de me manifestar. Nosso ministro da agricultura se reuniu com os secretários de todos os Estados brasileiros e houve uma unanimidade sobre a necessidade de alterar nosso código ambiental.

    Participou nosso ministro da agricultura de um forum com presença de técnicos da Embrapa que apresentaram um trabalho bem elaborado que comprova o que aconteceria se fosse vigorar a atual legislação, Eu entendo que nossas federações estaduais deveriam promover encontros com os sindicatos rurais para que houvesse uma unanimidade da classe e que fossemos a luta na defesa de nossos direitos. Não podemos ficar silentes e deixar para nos manifestar depois que a lei for aprovada.

  2. Iria Maria Davanse Pieroni disse:

    Prezados,

    O que tem que ter por norte é que a questão ambiental trata-se de uma obrigação que deve ser imposta a cada brasileiro e, não somente aos moradores da Amazônia.

    Sabe-se que a questão ambiente esta diretamente relacionada ao crescimento populacional, ou seja, densidade demográfica. Aqui, importaria o controle de natalidade. Depois, cada brasileiro deveria plantar as suas árvaores, ou seja, no local onde reside, no quintal, reservar 80% do terreno para plantar árvores e no restante construir a sua casa, nos mesmos moldes exigido na Amazonia. Os chacreiros, que tem posse ou propriedade de terras beirando rios, que usam como local de lazer de final de semana, devem reflorestar e parar de tirar os peixinhos dos rios. Os que não possuem área de terras, moram em apartamentos, deveriam ser obrigados a comprar uma área florestada e dar em compensação, para poder andar de carro e poluir.

    A mesma legislação para a Amazônia deveria ser aplicada na região SUL, ou seja, eles também deveriam reflorestar 80% da propriedade, pois são eles os maiores poluidores.

    Os produtores rurais é parte imprescidível na cadeia economica, pois geram “n” empregos, e não podem ser tratados de forma discriminatórias. Exigir para os iguais a aplicação de normas e sanções diferenciadas, configurar discriminação. E, na questão ambiental, a lei deve alcançar a todos, na mesma intensidade, e não de forma diferenciada, como pretende alguns políticos, jogando todo o peso, toda a responsabilidade acerca do meio ambiente aos habitantes da Amazônia.
    Isso, é absurdo!

  3. Maurício Soares Pancieri disse:

    Na verdade, a”brig” é extremamente válida visto que o sistema produtivo está comprometido com a legislação vigente.

  4. Eugenio Mario Possamai disse:

    Também sou contra a devastação da floresta, mas devemos ter bom senso, pois os ambientalistas são radicais para mantermos as florestas todas em pé, posso até concordar, mas que nos remunerem por isso, pois eles também poluem muito, nenhum ambientalista anda de bicicleta por todos os lados, eles tem carros e estes poluem muito, andam de avião, devemos dar exemplo, se todos os ambientalistas deixarem de poluir, eu também vou deixar, não podemos apenas fazer com que o homem do campo seja o responsável por isso, se me pagarem mensalmente para mim deixar minha propriedade voltar como era antes, eu deixarei tranquilamente, mas quero meu salário garantido e justo, como niguem fala das cidades, são as que mais poluem.

  5. Leonardo Carlotto Portalete disse:

    Estudante de Auditoria Ambiental, preocupado com nosso bem estar.

    Primeiramente concordo com uma adequação do CF. Como o Comprimento de tal codigo, pois ha hoje muitos proprietarios ou produtores que não são punidos devidamente. Temos que ter a consciencia já que temos tanta tecnologia, como diz nosso colega Sergio Soares, devemos usufruir de tal, modernizando nossas atividades na fazenda para que possamos vir a produzir mais, mas sem termos que matar o pouco de floresta que ainda temos.

    Não sou nem um ambientalista da cidade, muito menos um politico, mais vivo a realidade dos dois lados, dos produtores que precisam de espaço para produzir, mais principalmente da natureza que tambem precisa do mesmo espaço para nos manter vivos.

    Antes que se faça alguma alteração no Codigo Florestal, que se pense bem, que daqui a menos de 20 ou 30 anos podemos ter um aumento de nossa temperatura de 5 ºC. O que vai ficar para nossas geraçoes futuras. Uma “sauna” onde seremos castigado.

  6. Vanderlei Zaneti disse:

    Brincadeira! O que vai acontecer e a migração do povo do sitio para cidade.. porque nao terao mais terras para trabalhar.

  7. vacir P Oliveira disse:

    Neste brasil de maravilhas incontaveis temos dirigentes de incalculavel falta de capacidade para dicernir o que sera melhor para nosso pais no futuro. Nossa nacao tem hoje 71% do territorio com ulguma forma de entrave que de alguma forma atrapalha o nosso progresso, sao restricoes que retardam ou muitas vezes nao permitem obras de grande interesse nacional, principalmente na area de infra estrutura. Sao (ong´s) de grande poder monetario financiado por grupos ou nacoes estrangeiras que nao querem nosso progresso.Nosso territorio esta retalhado por reservas ambientais, indigenas, parques e toda sorte de restricoes ao nosso desenvolvimento. Acreditem esta sera a guerra que nos brasileiros teremos que travar contra o imperialismo que assola nossa nacao.Se querem saber um pouco mais acesse http://www.alerta.inf.br neste endereco tem muitas informacoes de grande interesse para todos nos brasileiros. abracos.

  8. Vicente Romulo Carvalho disse:

    Um dia destes estava vendo um debate pela televisão, se não me falha a memória, numa daquelas reuniões de comissões, que se fazem no expediente pela parte da manhã no Senado. E, lá se discutia sobre a questão do Código Florestal, das APPs, Reserva legal e outras coisas do gênero e, já era por voltas das quase 13:30 hs, quando alguém pediu uma certa brevidade, por parte de quem estava usando da palavra, que outros, ainda iriam falar e, que já estava chegando a hora de encerrar para uma pausa para o almoço. Neste momento, veio a mente, a seguinte indagação. Será que aqueles que estavam fazendo aquelas absurdas colocações, que a rigor, para eles, nós aqui do meio rural, somos verdadeiros marginais, também, não iriam para uma daquelas churrascarias de Brasília, saborearem uma deliciosa picanha e tudo mais, que nós, a turma da zona rural produzimos. Mas, ao mesmo tempo, respondi a mim mesmo. Ora, é claro que vão, pois deu a hora das refeições/lanches e notadamente, do almoço, não há “ambientalista” que fique sem o fruto de nosso trabalho.
    A questão do código florestal, das APPs, reserva legal, precisa de uma legislação, justa, coerente, sem qualquer paixão e notadamente de interferências internacionais, de nível Federal/Constitucional, uma legislação mãe, com aberturas para uma Estadual, uma legislação filha, com aberturas para uma a nível Municipal, uma legislação neta, este ente que está próximo da verdadeira realidade. Produção e conservação, não é, apenas, rima. Mas uma verdadeira viabilidade econômica. Aqui na minha região existem divisas de propriedades com confrontantes e, até mesmo divisas internas, que denominamos de “valos”, feitos ainda no tempo da escravidão e, estas divisas são margeadas/cobertas por árvores até centenárias, com 15 ou até mais metros de largura de cada lado e, normalmente em altos de morros, que nada tem a ver com as “APPs” ou reserva legal. Com esta legislação neta, a que vier a ser permitida pelo Município, poderemos ter um caminho, para melhor nos adaptarmos/atendermos a legislação mãe. E, naquela legislação mãe, a Constitucional, precisa-se, “obrigatoriamente”, deixar claro/expresso, que aquele que por ventura venha a “plantar” uma arvores frutífera, ornamental ou qualquer outra, cuja planta no decorrer do tempo venha atingir um certo estágio/porte, passe a ameaçar a sua residência, o estábulo ou outra benfeitoria possa ser derrubada, sem qualquer autorização e pagamento de taxa, porque precisamos daquela planta, até o momento em que ela não se constitui em ameaça e, ao livrar dela, outra já foi ou será plantada e, largar desta incongruência, plantar pode, cortar não. Resultado se nem aquela que plantei e cuidei. E, agora, está colando em risco a minha família ou a minha benfeitoria eu não posso cortar, sem que a ou b autorize e, eu ainda pague uma taxa. Não tenho qualquer razão para plantar, porque não pode e não deve, neste caso, depender de alguém para defender este patrimônio(residência/família,etc..).