Com a reforma trabalhista em vigor desde novembro de 2017, produtores rurais pessoa jurídica e física não são mais obrigados a contribuir com o imposto sindical, informa a Sociedade Rural Brasileira (SRB), em nota.
Segundo a entidade, os produtores continuam recebendo o boleto de cobrança do imposto sindical da Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA) (que vence nesta quarta-feira, 31, para o produtor pessoa jurídica e em 22 de maio para o físico), mas o pagamento passou a ser opcional com a nova legislação.
A entidade destaca que, em ambos os casos, os produtores podem procurar as federações de agricultura de seus respectivos Estados para manifestar a intenção de contribuir ou não com os valores.
Fonte: Estadão, resumida e adaptada pela Equipe BeefPoint.