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Comissão aprova MP de preços mínimos do frete

Numa sessão relâmpago, a comissão especial que analisa a Medida Provisória (MP) 832, que estabelece piso mínimo para o frete rodoviário, aprovou o substitutivo do deputado Osmar Terra (MDB-RS). A matéria segue agora para o plenário da Câmara e o relator busca um acordo para viabilizar sua aprovação ainda nesta quarta-feira, 4. Numa reunião com caminhoneiros, Terra informou que a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) estava contra a MP, o que poderia retardar sua avaliação no plenário da Câmara. Ele propôs, então, um acordo para reduzir as resistências do agronegócio à MP.

Terra pediu aos caminhoneiros que abram mão do passivo acumulado desde a edição da MP até agora. Esse passivo se refere à diferença entre a tabela do frete e o valor efetivamente cobrado pelos serviços de transporte. Pela MP, os caminhoneiros têm direito a cobrar, na Justiça, uma indenização equivalente ao dobro dessa diferença. Como muita carga foi transportada a preços abaixo da tabela, acredita-se que haja um grande estoque a ser cobrado.

O que o agronegócio pediu, e chegou a colocar em propostas de emenda à MP, é o perdão desse passivo calculado entre a edição da MP e a edição de uma versão final da tabela de preços mínimos, que ainda será elaborada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Terra propôs um prazo mais curto: o perdão do passivo entre a edição da MP e “hoje ou amanhã”.

“Vamos dar um passo para trás para dar dois para frente”, pediu aos companheiros o presidente do Sindicato dos Transportadores Autônomos (Sinditac) de Ijuí, Carlos Alberto Litti Dahmer. A proposta foi apoiada pelos demais líderes do movimento presentes à reunião. Pela Frente Parlamentar da Agricultura, falou o deputado Valdir Colatto (MDB-SC). Segundo Terra, esse acordo tem a concordância também do ministro da Agricultura, Blairo Maggi.

O perdão, porém, está condicionado à rápida aprovação da MP, segundo ficou acertada na conversa com os caminhoneiros. Terra disse que vai negociar ao longo da tarde. Ele explicou que, havendo um acordo de lideranças, fica mais fácil para o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), inverter a pauta de votações para poder apreciar a MP 832 ainda nesta quarta.

Agronegócio

Na avaliação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Terra emitiu parecer favorável à matéria sem considerar os argumentos do setor produtivo. Segundo a CNA, apesar de ter incluído a participação dos contratantes de frete na construção de uma tabela de fretes, o relator rejeitou a alteração da natureza vinculativa da tabela para referencial.

“A CNA entende que a iniciativa constitui um passo importante do processo, mas reitera que a tabela a ser construída com a sua participação deve ser de natureza referencial e não obrigatória e dessa maneira não deve resultar em nenhum tipo de indenização aos caminhoneiros e multa por parte da ANTT”, afirma a assessora técnica da Comissão Nacional de Logística e Infraestrutura da CNA, Elisangela Pereira Lopes.

Segundo o artigo 5º, parágrafo 4º da Medida Provisória, os preços fixados na tabela têm natureza vinculativa e sua não observância sujeitará o infrator a indenizar o transportador em valor equivalente ao dobro do que seria devido, descontado o valor já pago.

De acordo com a entidade, os prejuízos em grãos já ultrapassam R$ 17 bilhões com aumento médio do frete em 40%. O setor de arroz estima a perda de quase 29 mil postos de trabalho diretos e indiretos e a redução na demanda por arroz na ordem de R$ 376,4 milhões. Para a população em geral, os impactos do tabelamento de fretes é o aumento de 12,1% no preço de alimentos como arroz, carnes, feijão, leite, ovos, tubérculos, frutas e legumes, que compõem a cesta básica das famílias brasileiras.

“Ao contrário do parecer do relator sobre a constitucionalidade do tabelamento, a CNA, em consonância com o CADE e Ministério da Fazenda, entende que, em um mercado concorrencial, o preço é determinado em função da oferta e da demanda e o tabelamento de preços mínimos cria distorções, estimulando a ineficiência econômica, além de ser claramente inconstitucional, pois viola a livre iniciativa e a livre concorrência,” frisa Elisangela.

Ação no Supremo

A CNA apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal em 12 de junho pedindo a suspensão da eficácia da Medida Provisória 832/18 por entender que a medida fere a Constituição, além de afetar o escoamento da produção nacional.

A ADIN está nas mãos do ministro Luiz Fux, relator das ações que questionam o tabelamento de fretes. Em agosto, haverá uma audiência pública proposta pelo ministro para discutir o assunto e decidir o mérito da questão.

Fonte: Estadão.

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