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24 de novembro de 2011
Atacado – 24/11/11
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Comissão do Senado aprova texto-base do Código Florestal

O texto permite a consolidação de áreas ocupadas até 2008, desde que haja recomposição de faixas de pelo menos 15 metros ao longo de rios com até 10 metros de largura. A lei atual exige APPs de 30 metros em rios com essa espessura.

A Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou o texto principal do Novo Código Florestal nesta quarta-feira (23). Após a inclusão de uma emenda que aumenta a abrangência de programas de multas em serviços ambientais e flexibiliza a exigência de manutenção de mata nativa ao longo de rios.

O relatório do projeto, de autoria do senador Jorge Viana (PT-AC), propõe, dentre outros itens, que a Câmara de Comércio Exterior (Camex) possa impor restrições a produtos agropecuários e ambientais originários de países que não tenham regras ambientais compatíveis com as brasileiras. Viana acatou a sugestão do deputado e ex-ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes (PSD-PR).

Após horas de reuniões que adentraram a noite da terça-feira, o relator acatou uma emenda que contou com o apoio de cerca de dez senadores. A emenda altera dispositivo que trata da conversão de multas em serviços ambientais.

O texto original previa programas de conversão para agricultura familiar e propriedades com até quatro módulos fiscais (medida que varia entre entre 20 e 400 hectares, dependendo da região). A emenda, fruto de entendimento, torna o programa mais abrangente.

A emenda acatada pelo relator também modifica as exigências de Áreas de Preservação Permanente (APP), faixas de vegetação nativa que devem ser preservadas ao longo de rios, topos de morros e encostas.

O texto permite a consolidação de áreas ocupadas até 2008, desde que haja recomposição de faixas de pelo menos 15 metros ao longo de rios com até 10 metros de largura. A lei atual exige APPs de 30 metros em rios com essa espessura.

A emenda permite ainda que propriedades com tamanho superior a 4 módulos fiscais que tenham ocupação comprovadamente anterior a 2008 em margens de rios terão a dimensão da APP definida por conselhos estaduais de meio ambiente, que devem respeitar alguns limites estabelecidos na lei.

Fonte: jornal O Estado de SP, adaptada pela Equipe BeefPoint.

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