A Comissão Européia adotou uma legislação revisada e aprimorada com relação às medidas tomadas pela União Européia (UE) para controlar focos de febre aftosa. A Diretriz, que recebeu emendas, determina os procedimentos que devem ser tomados para que o bloco possa recuperar o status de “livre de febre aftosa sem vacinação”, que é de crucial importância para o comércio.
As ações de controle são suplementadas com medidas para garantir um alto nível de preparo dos países do bloco europeu contra a doença. A Comissão tem um papel chave no gerenciamento de focos em parceria com os Estados Membros da UE.
Enfatizando a importância da proposta, o Comissário para a Saúde e Proteção do Consumidor, David Byrne, disse que os focos de febre aftosa surgidos em Estados Membros da UE individualmente geram um impacto no bloco como um todo, como pôde ser visto no ano passado. “As emendas feitas na legislação visam manter ou, no caso do surgimento de focos, rapidamente recuperar o status de livre de aftosa, que tem uma importância chave para o comércio de animais e de produtos de origem animal”.
“A vacinação de emergência foi transformada em principal medida de controle ao invés de ser o último recurso. Nossa proposta levou em conta as lições aprendidas com os focos surgidos em 2001 e considerou as sugestões feitas pelo Comitê Temporário de Febre Aftosa do Parlamento Europeu”.
A proposta, pela primeira vez desde 1992, coloca a vacinação de emergência como uma medida com papel central no gerenciamento de focos da doença. Entretanto, a proposta não muda a atual política que proíbe a vacinação profilática.
As recentes modificações feitas nas recomendações internacionais para comércio de animais vivos e produtos de origem animal, notavelmente pela Organização Internacional de Epizootias (OIE) em maio de 2002, e os novos desenvolvimentos tecnológicos, permitem o uso da vacinação de uma forma muito mais flexível.
Existem agora testes de laboratório disponíveis que permitem diferenciar os rebanhos vacinados dos rebanhos que estão infectados com o vírus causador da febre aftosa. De acordo com os requerimentos da OIE, a proposta detalha os procedimentos que devem ser tomados para que a UE recupere o status de “livre de febre aftosa sem vacinação” – o melhor padrão de saúde animal no que se refere à febre aftosa – após seis meses do último caso de aftosa ou do término da vacinação. Este procedimento revisado e mais flexível é para ser utilizado por países que usaram a vacinação de emergência combinada com a erradicação de rebanhos infectados e com os testes de vigilância pós-vacinação.
A proposta traz também provisões detalhadas para destinar no mercado os produtos oriundos de animais de espécies susceptíveis, como carne vermelha e produtos lácteos, no caso do surgimento de focos da doença.
Este projeto de lei também fornece um esquema de “regionalização”, limitando restrições a regiões particulares dos Estados Membros que estão afetados pela doença. O projeto da Diretriz européia determina que as medidas sejam tomadas com o objetivo de preparar a UE para o eventual surgimento de febre aftosa. Os principais elementos novos deste projeto de lei são:
* Os serviços veterinários terão autorização para estabelecer restrições de zonas suspeitas e de impor barreiras temporárias ao trânsito de animais em partes afetadas dos Estados Membros;
* A estratégia de controle combina medidas para lidar com os animais infectados que foram sujeitos a vacinação de emergência. As regras detalhadas informam como manejar e usar produtos como leite e carne de animais sob restrição e de animais vacinados. Estes produtos não oferecem risco aos seres humanos;
* Foram feitas provisões com relação a ferramentas de diagnósticos, em particular ao Laboratório de Referência da Comunidade Européia, incluindo um banco de reagentes de diagnósticos, kits de testes, etc.;
* Foram inseridas provisões detalhadas sobre o gerenciamento do banco de antígenos da Europa e com relação ao acesso a este banco pelos Estados Membros e, caso necessário, a outros países. Foram também determinadas regras especificas para o tratamento confidencial das informações sobre as quantidades e as cepas de antígenos estocadas no banco;
* Foi dada ênfase na preparação de planos de contingência, incluindo a preparação para um cenário da “pior das hipóteses”. Os planos de contingência precisam ser atualizados regularmente com base nos resultados dos exercícios de alerta.
Fonte: MeatNews.com, adaptado por Equipe BeefPoint